DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418
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Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime
Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, e art. 37 da Lei
nº. 2.365/2008, com Proventos Integrais, com início do benefício na
data da publicação do presente Ato de Aposentadoria no valor de R$
6.441,52 (seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta
e dois centavos), e reajustado em conformidade com os servidores
públicos em atividade no cargo Professora, de acordo com o quadro
discriminativo abaixo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Salário Base
R$ 4.111,61
Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007
R$ 685,27
Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007
R$ 1.027,90
Gratificação de Incentivo Profissional 15% Lei nº. 2.365/2008
R$ 616,74
Total da remuneração
R$ 6.441,52
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 6.441,52
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 27 de fevereiro de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:7D054449
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº
27.02.002/2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR
IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
Nº
27.02.002/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de
Previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ANTONIA
ALVES DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº. 725135-84
SSP/CE e do CPF nº. 695340633-04, servidora pública do município
de Quixadá, admitida em 02/02/1998 no cargo de Professora,
matrícula nº 00814245, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
conta com mais de 58 anos de idade e com mais de 25 anos de
contribuição e efetivo exercício, bem como se enquadra na referencia
03 e na classe 03 do plano de cargo de carreira deste município com
base naLei nº.2.365/2008 de 18/12/2008 e com fundamento no art. 40,
III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais - Lei
Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de
outubro de 2022, art. 20, § 4º, § 5º, § 6º, I, § 7º, I e § 9º, e, art. 65,
incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei Complementar
001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico
dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, bem como art. 4º e art.
1º da Lei Municipal nº. 2.368/2008, com redação dada pela Lei nº.
3.196/2023, com Proventos Integrais, com início do benefício na data
da publicação do presente Ato de Aposentadoria no valor de R$
5.961,26 (cinco mil novecentos e sessenta e um reais e vinte e seis
centavos), e reajustado em conformidade com os servidores públicos
em atividade no cargo Professora, de acordo com o quadro
discriminativo abaixo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Salário Base
R$ 2.466,73
Carga Horária Suplementar Lei 2.368/2008
R$ 2.466,73
Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007
R$ 411,12
Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007
R$ 616,68
Total da remuneração
R$ 5.961,26
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 5.961,26
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 27 de fevereiro de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:3F92ADE8
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº
27.02.005/2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR
IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
Nº
27.02.005/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de
Previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA IEDA MARIA
BARREIRA MOTA, brasileira, portadora do RG nº. 92002213054
SSPDS/CE e do CPF nº. 283.683.043-34, servidora pública do
município de Quixadá, admitida em 02/02/1998 no cargo de
Professora, matrícula nº 00819360, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, conta com mais de 70 anos de idade e com mais de 25 anos
de contribuição e efetivo exercício, bem como se enquadra na
referencia 04 e na classe 03 do plano de cargo de carreira deste
município com base naLei nº.2.365/2008 de 18/12/2008 e com
fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis
municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022,
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4º, § 5º, § 6º, I, § 7º, I e
§ 9º, e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime
Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, e art. 37 da Lei
nº. 2.365/2008, com Proventos Integrais, com início do benefício na
data da publicação do presente Ato de Aposentadoria no valor de R$
5.294,44 (cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e
quatro centavos), e reajustado em conformidade com os servidores
públicos em atividade no cargo Professora, de acordo com o quadro
discriminativo abaixo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Salário Base
R$ 3.379,43
Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007
R$ 563,24
Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007
R$ 844,86
Gratificação de Incentivo Profissional 15% Lei nº. 2.365/2008
R$ 506,91
Total da remuneração
R$ 5.294,44
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 5.294,44
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 27 de fevereiro de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
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