DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:DE851FA7
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº
27.02.006/2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR
IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
Nº
27.02.006/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de
Previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR JOAO
BATISTA RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, portador do RG
nº. 832867 SSP/CE e do CPF nº. 093.951.408-79, servidor público do
município de Quixadá, admitido em 02/02/1998 no cargo de
Professor, matrícula nº 00809691, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, conta com mais de 58 anos de idade e com mais de 30 anos
de contribuição e efetivo exercício, 100 horas, bem como se enquadra
na referencia 05 e na classe 03 do plano de cargo de carreira deste
município com base naLei nº.2.365/2008 de 18/12/2008 e com
fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis
municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022,
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, § 1º, § 2º, I, § 3º, I, § 4º
e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime
Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, e art. 37 da Lei
Municipal nº. 2.365/2008, com Proventos Integrais, com início do
benefício na data da publicação do presente Ato de Aposentadoria no
valor de R$ 5.506,18 (cinco mil quinhentos e seis reais e dezoito
centavos), e reajustado em conformidade com os servidores públicos
em atividade no cargo Professora, de acordo com o quadro
discriminativo abaixo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Salário Base
R$ 3.514,58
Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007
R$ 585,76
Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007
R$ 878,65
Gratificação de Incentivo Profissional 15% Lei nº. 2.365/2008
R$ 527,19
Total da remuneração
R$ 5.506,18
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 5.506,18
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 27 de fevereiro de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:F52DD8EB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 048/2024, DE 08 DE MARÇO DE
2024.
AUTORIZA
AO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL RECONHECER A PROMOÇÃO DO
CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PARA
O
CARGO
DE
TÉCNICO
EM
ENFERMAGEM
AOS
SERVIDORES
QUE
CONCLUIRAM
O
CURSO
TÉCNICO
E
MODIFICA
O
PLANO
DE
CARREIRA
E
REMUNERAÇÃO
DOS
GRUPOS
OCUPACIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA
SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIXERÉ
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida a promoção do cargo de Auxiliar de
Enfermagem para o cargo de Técnico em Enfermagem, constante do
Quadro Provisório de Pessoal da Administração e da Saúde, quadro de
Servidores Efetivos do Município, constante da Lei Complementar n°
035/2018, de 28 de dezembro de 2018, publicada em 02/01/2019.
§1º - É condição prévia e obrigatória para a Promoção a que alude o
caput deste artigo ser o servidor já integrante da Administração
Pública Municipal, investido no cargo de Auxiliar de Enfermagem, e
haja concluído até a publicação desta Lei, o correspondente Curso
Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de
Enfermagem – COREN/CE.
§2º - A promoção do cargo a que alude o caput deste artigo se dará
mediante portaria de enquadramento, para os servidores já integrantes
da Administração Pública Municipal com cargo Auxiliar de
Enfermagem para o cargo de Técnico em Enfermagem, na forma
prevista na Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de
2018, publicada em 02/01/2019, alterada por esta Lei.
§3º - O enquadramento referido no parágrafo 2º acima ocorrerá na
forma prevista no artigo 33, inciso I, letras a e b, da Lei
Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, publicada
em 02/01/2019, que colocará na portaria a referência equivalente ao
valor hoje recebido, ou seja, o enquadramento buscará na Tabela de
Vencimento, constante do Anexo II qual a referência tem o valor mais
aproximado ao ora recebido.
Art. 2º - A remuneração dos servidores promovidos na forma prevista
no artigo 1º desta Lei, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante
do Quadro Provisório de Pessoal da Administração e da Saúde,
quadro de Servidores Efetivos do Município, para o cargo de Técnico
em Enfermagem passarão a receber o valor do vencimento deste cargo
enquadrado, de acordo com a Tabela de Vencimentos, Anexo II da
Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018,
publicada em 02/01/2019, alterada pela Lei Complementar n°
046/2024, de 26 de janeiro de 2024, publicada em 29/01/2024, e
constante do Anexo II desta Lei, e que possibilita pagar de acordo
com o piso e remuneração repassada do Governo Federal.
Art. 3º - Fica modificado o artigo 6º da Lei Complementar n°
035/2018, de 28 de dezembro de 2018, publicada em 02/01/2019, que
instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos
do Município de Quixeré que integram a Administração e o Sistema
Municipal de Saúde – PCR da Administração e Saúde, no Quadro
Provisório de Pessoal da Saúde, constante do Parágrafo único, abaixo
especificado:
“Art. 6º. - Integram as Carreiras do Quadro Permanente de Pessoal
da Administração e da Saúde os cargos de provimento efetivo e
funções, dispostas de acordo com a natureza profissional e
complexidade de suas atribuições, com a respectiva estruturação de
Carreira:
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