DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3418 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
“Parágrafo Único – O Quadro Provisório de Pessoal da 
Administração e da Saúde contém cargos que se extinguirão quando 
vagar:  
Quadro Provisório de Pessoal da Saúde: QPvPS 
  
IV – Técnico em Saúde: 
  
– Padrão TES-I – Classes A e B e Referências 1 a 15, dentro de cada 
classe; 
  
IV.1 – Auxiliar em Saúde: 
  
– Padrão AUS-I – Classes A e B e Referências 1 a 15, dentro de cada 
classe; 
  
– Padrão AUS-II – Classes A e B e Referências 1 a 15, dentro de cada 
classe.” 
  
Art. 4º - Fica modificado o artigo 7º, item 3 da Lei Complementar n° 
035/2018, de 28 de dezembro de 2018, publicada em 02/01/2019, que 
instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos 
do Município de Quixeré que integram a Administração e o Sistema 
Municipal de Saúde – PCR da Administração e Saúde, no Quadro 
Provisório de Pessoal da Saúde, incluindo o item I e o I anterior, 
passando a ser o item II, abaixo especificado: 
  
“Art. 7º. Para o ingresso nos cargos que integram os Quadros 
Permanentes de Pessoal da Administração e da Saúde serão exigidas 
as respectivas escolaridades:  
  
... 
  
3) No Quadro Provisório de Pessoal da Saúde: QPvPS 
  
I – Técnico em Saúde – Padrão TES-I: Ensino Médio Completo, com 
curso profissionalizante ou técnico específico da função na área de 
saúde, conforme determinado no Anexo IV e VI, partes integrantes 
desta Lei; 
  
II – Auxiliar em Saúde – Padrão AUS-I: Ensino Fundamental 
Completo; O Quadro Temporário já existente não suporta a 
escolaridade ensino fundamental incompleto, e não permite novos 
provimentos, conforme determinado no Anexo IV e VI, partes 
integrantes desta Lei 
  
III – Auxiliar em Saúde – Padrão AUS-II: Ensino Fundamental 
Completo; O Quadro Temporário já existente suporta a escolaridade 
ensino fundamental incompleto, e não permite novos provimentos, 
conforme determinado no Anexo IV e VI, partes integrantes desta 
Lei.” 
  
Art. 5º - Os Anexos da Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de 
dezembro de 2018, publicada em 02/01/2019, abaixo especificados 
foram modificados para a efetiva execução do disposto no artigo 1º 
desta Lei: 
  
I – Anexo I – no item E do Quadro Provisório de Pessoal - Parte 
Saúde – QPvPS; 
  
II - Anexo II – Tabela de Vencimentos – Quadro Provisório de 
Pessoal – Parte Saúde – QPvPS -TES-I; 
  
III - Anexo III – Tabela de Enquadramento - Quadro Provisório de 
Pessoal - Parte Saúde – QPvPS – TES-I; 
  
IV - Anexo V – Mudança da Nomenclatura - Quadro Provisório de 
Pessoal - Parte Saúde – QPvPS – TES-I; 
  
V – Anexo VI – Requisitos de Provimento – Promoção - Quadro 
Provisório de Pessoal - Parte Saúde – QPvPS – TES-I; 
  
VI - Anexo VII.2 – Tabela de Cargos na Carreira – Quadro Provisório 
de Pessoal - Parte Saúde – QPvPS – TES-I. 
  
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas 
se insuficientes, bem da utilização de fundos que permitam a 
utilização para essa finalidade. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros a 01º de fevereiro de 2024. 
  
Art. 8º – A Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 
2018, publicada em 02/01/2019 deverá ser republicada com as 
alterações decorrentes desta Lei. 
  
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 08 
dias do mês de março de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:6A15D99F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 048/2024 DE 08 DE 
MARÇO DE 2024 
 
modifica os Artigos 5º, I, 6º e 7º da 
Lei Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, 
publicada em 02/01/2019. 
  
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
  
E)Quadro Provisório de Pessoal 
Parte Saúde – QPvPS 
  
DENOMINAÇÃO 
DOS 
GRUPOS 
OCUPACIONAIS 
PADRÃO 
Técnico em Saúde 
Auxiliar em Saúde  
I  
I e II 
  
DENOMINAÇÃO 
DOS 
CARGOS 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
Técnico em Saúde 
PADRÃO 
TES 
QUANTIDADE 
DE 
CARGO 
CRIADO 
QUANTIDADE 
DE 
CARGO 
OCUPADO 
VALOR 
DO 
VENCIMENTO 
R$ 
TÉCNICO 
DE 
ENFERMAGEM 
(extinto) 
I 
00 
13 
1.657,50*  
  
*Valor da Referência inicial da Tabela de Vencimentos, alterado pela 
Lei Complementar n° 046/2024, de 26 de janeiro de 2024. 
  
DENOMINAÇÃO 
DOS 
CARGOS 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
Auxiliar em Saúde 
PADRÃO 
TES 
QUANTIDADE 
DE 
CARGO 
CRIADO 
QUANTIDADE 
DE 
CARGO 
OCUPADO 
VALOR 
DO 
VENCIMENTO 
R$ 
AUXILIAR 
DE 
ENFERMAGEM 
(extinto) 
I 
23 
01 
1.519,37*  
  
* Valor da Referência inicial da Tabela de Vencimentos, alterado pela 
Lei Complementar n° 046/2024, de 26 de janeiro de 2024. 
  
DENOMINAÇÃO 
DOS 
CARGOS 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
Auxiliar em Saúde 
PADRÃO 
AUS 
QUANTIDADE 
DE 
CARGO 
CRIADO 
QUANTIDADE 
DE 
CARGO 
OCUPADO 
VALOR 
DO 
VENCIMENTO 
R$ 
ATENDENTE 
DE 
CONSULTÓRIO 
(extinto) 
II 
04 
01 
1.359,08* 
  
* Valor da Referência inicial da Tabela de Vencimentos, alterado pela 
Lei Complementar n° 046/2024, de 26 de janeiro de 2024. 
 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:D8A5FFE8 
 

                            

Fechar