DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
“Parágrafo Único – O Quadro Provisório de Pessoal da
Administração e da Saúde contém cargos que se extinguirão quando
vagar:
Quadro Provisório de Pessoal da Saúde: QPvPS
IV – Técnico em Saúde:
– Padrão TES-I – Classes A e B e Referências 1 a 15, dentro de cada
classe;
IV.1 – Auxiliar em Saúde:
– Padrão AUS-I – Classes A e B e Referências 1 a 15, dentro de cada
classe;
– Padrão AUS-II – Classes A e B e Referências 1 a 15, dentro de cada
classe.”
Art. 4º - Fica modificado o artigo 7º, item 3 da Lei Complementar n°
035/2018, de 28 de dezembro de 2018, publicada em 02/01/2019, que
instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos
do Município de Quixeré que integram a Administração e o Sistema
Municipal de Saúde – PCR da Administração e Saúde, no Quadro
Provisório de Pessoal da Saúde, incluindo o item I e o I anterior,
passando a ser o item II, abaixo especificado:
“Art. 7º. Para o ingresso nos cargos que integram os Quadros
Permanentes de Pessoal da Administração e da Saúde serão exigidas
as respectivas escolaridades:
...
3) No Quadro Provisório de Pessoal da Saúde: QPvPS
I – Técnico em Saúde – Padrão TES-I: Ensino Médio Completo, com
curso profissionalizante ou técnico específico da função na área de
saúde, conforme determinado no Anexo IV e VI, partes integrantes
desta Lei;
II – Auxiliar em Saúde – Padrão AUS-I: Ensino Fundamental
Completo; O Quadro Temporário já existente não suporta a
escolaridade ensino fundamental incompleto, e não permite novos
provimentos, conforme determinado no Anexo IV e VI, partes
integrantes desta Lei
III – Auxiliar em Saúde – Padrão AUS-II: Ensino Fundamental
Completo; O Quadro Temporário já existente suporta a escolaridade
ensino fundamental incompleto, e não permite novos provimentos,
conforme determinado no Anexo IV e VI, partes integrantes desta
Lei.”
Art. 5º - Os Anexos da Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de
dezembro de 2018, publicada em 02/01/2019, abaixo especificados
foram modificados para a efetiva execução do disposto no artigo 1º
desta Lei:
I – Anexo I – no item E do Quadro Provisório de Pessoal - Parte
Saúde – QPvPS;
II - Anexo II – Tabela de Vencimentos – Quadro Provisório de
Pessoal – Parte Saúde – QPvPS -TES-I;
III - Anexo III – Tabela de Enquadramento - Quadro Provisório de
Pessoal - Parte Saúde – QPvPS – TES-I;
IV - Anexo V – Mudança da Nomenclatura - Quadro Provisório de
Pessoal - Parte Saúde – QPvPS – TES-I;
V – Anexo VI – Requisitos de Provimento – Promoção - Quadro
Provisório de Pessoal - Parte Saúde – QPvPS – TES-I;
VI - Anexo VII.2 – Tabela de Cargos na Carreira – Quadro Provisório
de Pessoal - Parte Saúde – QPvPS – TES-I.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas
se insuficientes, bem da utilização de fundos que permitam a
utilização para essa finalidade.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 01º de fevereiro de 2024.
Art. 8º – A Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de
2018, publicada em 02/01/2019 deverá ser republicada com as
alterações decorrentes desta Lei.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 08
dias do mês de março de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:6A15D99F
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 048/2024 DE 08 DE
MARÇO DE 2024
modifica os Artigos 5º, I, 6º e 7º da
Lei Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018,
publicada em 02/01/2019.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
E)Quadro Provisório de Pessoal
Parte Saúde – QPvPS
DENOMINAÇÃO
DOS
GRUPOS
OCUPACIONAIS
PADRÃO
Técnico em Saúde
Auxiliar em Saúde
I
I e II
DENOMINAÇÃO
DOS
CARGOS
GRUPO
OCUPACIONAL
Técnico em Saúde
PADRÃO
TES
QUANTIDADE
DE
CARGO
CRIADO
QUANTIDADE
DE
CARGO
OCUPADO
VALOR
DO
VENCIMENTO
R$
TÉCNICO
DE
ENFERMAGEM
(extinto)
I
00
13
1.657,50*
*Valor da Referência inicial da Tabela de Vencimentos, alterado pela
Lei Complementar n° 046/2024, de 26 de janeiro de 2024.
DENOMINAÇÃO
DOS
CARGOS
GRUPO
OCUPACIONAL
Auxiliar em Saúde
PADRÃO
TES
QUANTIDADE
DE
CARGO
CRIADO
QUANTIDADE
DE
CARGO
OCUPADO
VALOR
DO
VENCIMENTO
R$
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM
(extinto)
I
23
01
1.519,37*
* Valor da Referência inicial da Tabela de Vencimentos, alterado pela
Lei Complementar n° 046/2024, de 26 de janeiro de 2024.
DENOMINAÇÃO
DOS
CARGOS
GRUPO
OCUPACIONAL
Auxiliar em Saúde
PADRÃO
AUS
QUANTIDADE
DE
CARGO
CRIADO
QUANTIDADE
DE
CARGO
OCUPADO
VALOR
DO
VENCIMENTO
R$
ATENDENTE
DE
CONSULTÓRIO
(extinto)
II
04
01
1.359,08*
* Valor da Referência inicial da Tabela de Vencimentos, alterado pela
Lei Complementar n° 046/2024, de 26 de janeiro de 2024.
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:D8A5FFE8
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