DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
DAS OPORTUNIDADES AOS BOLSISTAS
A formação técnico-profissional dos(as) bolsistas será realizada por meio de atividades teóricas e práticas.
A formação profissional prevê relacionar teoria e prática em concomitância, sendo as atividades teóricas realizadas nos cursos de aprendizagem e as
atividades práticas nas instituiçõs, entidades, estabelecimentos da administração pública municipal ou estadual.
O processo de formação está organizado em módulos na forma do Anexo IV deste Edital, abrangendo conteúdos de concepção da cidadania,
protagonismo juvenil, direitos humanos e sociais; criatividade e motivação, mercado de trabalho e inovação profissional; ética profissional e
relacionamento pessoal; Português Instrumental, Técnicas de Redação e Documentos Oficiais; Qualidade no Atendimento e Marketing Profissional;
Noções de Administração Pública; Informática e Inclusão Digital; Habilidades Comportamentais; Vocação, Propósito de Vida e Missão,
evidenciando assim a difusão de conhecimentos; além de outros porventura necessários ao escorreito exercício do estágio perantes os órgãos da
administração pública.
DOS REQUISITOS
São requisitos para inscrição no Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2024;
I – que o participante possua entre, no mínimo, 15 (quinze) anos completos e, no máximo, 29 (vinte e nove) anos completos;
II – que o jovem esteja cursando ou tenha concluído o ensino médio, ou esteja matriculado em curso técnico/profissionalizante ou em curso na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA ou cursando ou tenha concluído o nível superior ou de pós-graduação;
III – não ser beneficiado por outros programas de transferência de renda do Município, Estado ou União;
IV – residir no Município de Barbalha/CE;
V – possuir renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo;
VI - estar inserido no CadÚnico com inscrição atualizada;
VII – não ter participado do PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA em edições anteriores.
VIII - vedada a participação neste projeto de Jovens com pendências fiscais Municipais, Estaduais ou Federais; membros da Comissão de Seleção;
Vereadores e Secretários Municipais, bem como seus cônjuges, ascendentes e descendentes até o 2º (segundo) grau.
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
Constituem critérios de priorização:
I – que os participantes, adolescentes e jovens, sejam pessoas portadoras de deficiência, conforme enquadramento no Decreto Federal nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999;
II – que o participante seja beneficiário de bolsa de estudo parcial ou integral concedida pelo PROUNI ou FIES;
III – encaminhamento pelas equipes técnicas de serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres
e Direitos Humanos – STDSMDH;
IV – que o participante seja assistido por Unidade de Acolhimento Institucional;
V – que o participante esteja cumprindo medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) ou de Prestação de Serviços à
Comunidade (PSC) em meio fechado (semiliberdade).
Os jovens inscritos que atendam aos critérios exigidos na Lei Municipal nº 2.577/2021 serão avaliados através de entrevista e análise curricular,
sendo a seleção conduzida por comissão de seleção designada pelo Município.
Ficará vedada a participação de cônjuges, ascendentes ou descendentes até o 2º (segundo) grau de vereadores, secretários, secretários-adjuntos,
membros da comissão de seleção. De jovens com pendências fiscais Municipais, Estaduais ou Federais.
DAS MODALIDADES ELEGÍVEIS
Para fins deste edital, o Projeto Bolsa Jovem Barbalha – PBJB alcançará jovens que estejam fora do mercado de trabalho formal e que atendam aos
requisitos dispostos no item 4.1 deste edital com perfil nas modalidades/áreas de escolaridades.
O Programa Bolsa Jovem Barbalha contemplará duas modalidades/áreas divididas de acordo com o nível de escolaridade, nos seguintes parâmetros:
I – Área de nível médio/técnico: enquadra jovens residentes no Município de Barbalha, desempregados, que estejam cursando ou tenham concluído
o ensino médio em escola pública estadual; que estejam cursando ensino técnico profissionalizante e que se encontra na busca de inserção no
mercado de trabalho para desempenho de habilidades, competências pessoais, sociais, produtivas e cognitivas.
II – Área de nível superior: enquadra jovens residentes no Município de Barbalha, desempregados, que tenham concluído o ensino médio em
escola pública estadual e que estejam cursando nível superior com pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso concluída ou que
tenham concluído nível superior em faculdade pública ou privada e almejem ingressar no mercado de trabalho.
DOS ESPAÇOS DE ATIVIDADES PRÁTICAS
As bolsas profissionalizantes decorrentes do presente Projeto serão executadas no âmbito de Entidades, Instituições, e Setores da Administração
Pública Municipal e Estadual, no Município de Barbalha/CE, tendo duração diária de 04 (quatro) horas, em horário distinto da formação escolar.
O Projeto Bolsa Jovem Barbalha prevê a promoção de formação profissional e continuada para o trabalho, englobando a execução de atividades de
cunho educativo, participativo e aperfeiçoamento de práticas profissionais, sendo ofertado cursos que totalizam 130h.
Todos os jovens participantes do Projeto Bolsa Jovem Barbalha serão supervisionados por profissionais nos devidos espaços de atuação em que
estejam realizando seu trabalho de bolsista profissional e por supervisores que serão designados pelas respectivas instituições públicas, ficando essas
responsáveis pela avaliação do desempenho dos bolsistas, marcação de frequência e assiduidade, monitoramento, aplicabilidade das atribuições e
funcionalidade no espaço.
Será celebrado Termo de Compromisso entre o jovem bolsista participantes e o Município de Barbalha/CE
Será celebrado Termo de Adesão entre o órgão em que a atividade de bolsista seja executada, caso se trate de Entidade, Instituição ou Órgão do
Estado do Ceará, e o Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Coordenadora mencionada no item 2.4 deste edital.
DA BOLSA FINANCEIRA E DAS VAGAS
Os recursos destinados ao Programa Bolsa Jovem Barbalha 2024 para custeio das bolsas são de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), oriundos do
Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Proteção Social – SPS.
O Bolsista do Projeto Bolsa Jovem Barbalha receberá a importância mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de bolsa de complementação
educacional.
O benefício será pago com periodicidade mensal e será concedido ao jovem selecionado pelo período de 8 (oito) meses, cujo valor será depositado
em conta bancária de titularidade do bolsista classificado.
Os candidatos serão selecionados até o limite de vagas constantes deste edital. Os excedentes do limite das vagas comporão cadastro de reserva para
eventuais substituições dos bolsistas, seguindo ordem de classificação.
A substituição do bolsista será possível em até 02 (dois) meses seguintes ao ato da publicação do edital de convocação, e o substituto convocado
receberá apenas durante os meses em que estiver no exercício da atividade, levando em consideração o período máximo de vigência da bolsa,
observados os demais requisitos relacionados ao correto exercício do programa.
Fechar