DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 241/2024 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
LEI Nº 241/2024 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre reajuste salarial de 3,62%, dos profissionais do magistério do Município de Aiuaba-CE, de acordo com o Piso Nacional Unificado e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará, Ramilson Araújo Moraes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a Lei Federal no 11.738/2008, bem como a Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação, a conceder
reajuste salarial de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) aos profissionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 60%
do Município de Aiuaba/CE, como forma de garantir o Piso Nacional Unificado do magistério.
§ 1o - O piso salarial nacional do magistério será retroativamente a 1º de janeiro de 2024, que a parte retroativa será paga até dezembro do corrente ano.
Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a regulamentar o pagamento do salário proporcional por Decreto Municipal, bem como a tabela vencimental, respeitando-se o direito adquirido dos
servidores e o ato jurídico perfeito.
Art. 3º - A tabela vencimental do magistério municipal é a do anexo único da presente Lei;
Art. 4º - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 20 de fevereiro de 2024.
RAMILSON ARAÚJO MORAES
Prefeito Municipal
TABELA VENCIMENTAL 2024
Cargo: Professor De Educação Básica
CLASSE: PEB 1
CLASSE: PEB 2
CLASSE: PEB 3
CLASSE: PEB 4
CLASSE: PEB 5
NÍVEL MÉDIO
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL ESPECIALISTA
NÍVEL MESTRE
NÍVEL DOUTOR
Referência
20 horas
40 horas
Referência
20 horas
40 horas
Referência
20 horas
40 horas
Referência
20 horas
40 horas
Referência
20 horas
40 horas
1
2.290,33
4.580,66
1
2.862,90
5.725,83
1
3.149,19
6.298,40
1
3.464,10
6.928,24
1
3.810,51
7.621,05
2
2.336,13
4.672,27
2
2.920,16
5.840,34
2
3.212,17
6.424,38
2
3.533,39
7.066,80
2
3.886,72
7.773,47
3
2.382,85
4.765,72
3
2.978,55
5.957,15
3
3.276,42
6.552,86
3
3.604,05
7.208,14
3
3.964,45
7.928,95
4
2.430,51
4.861,03
4
3.038,13
6.076,29
4
3.341,94
6.683,92
4
3.676,14
7.352,30
4
4.043,75
8.087,52
5
2.479,12
4.958,25
5
3.098,89
6.197,82
5
3.408,78
6.817,60
5
3.749,65
7.499,35
5
4.124,62
8.249,27
6
2.528,70
5.057,41
6
3.160,87
6.321,77
6
3.476,96
6.953,95
6
3.824,65
7.649,33
6
4.207,11
8.414,26
7
2.579,28
5.259,71
7
3.224,08
6.448,21
7
3.546,50
7.093,03
7
3.901,14
7.802,32
7
4.291,25
8.582,54
8
2.630,87
5.364,90
8
3.288,57
6.577,17
8
3.617,43
7.234,89
8
3.979,16
7.958,37
8
4.377,07
8.754,20
9
2.683,48
5.472,20
9
3.354,34
6.708,72
9
3.689,78
7.379,59
9
4.058,75
8.117,53
9
4.464,62
8.929,28
10
2.737,15
5.581,65
10
3.421,43
6.842,90
10
3.763,57
7.527,18
10
4.139,93
8.279,88
10
4.553,91
9.107,86
11
2.791,89
5.693,28
11
3.489,85
6.979,75
11
3.838,85
7.677,72
11
4.222,73
8.445,48
11
4.644,99
9.290,03
12
2.847,73
5.807,14
12
3.559,66
7.119,34
12
3.915,62
7.831,28
12
4.307,18
8.614,39
12
4.737,89
9.475,82
13
2.904,69
5.923,28
13
3.630,85
7.261,73
13
3.993,93
7.987,90
13
4.393,32
8.786,68
13
4.832,65
9.665,34
14
2.962,78
6.041,75
14
3.703,47
7.406,96
14
4.073,81
8.147,66
14
4.481,19
8.962,41
14
4.929,30
9.858,64
15
3.022,04
6.162,59
15
3.777,53
7.555,10
15
4.155,29
8.310,61
15
4.570,82
9.141,66
15
5.027,89
10.055,82
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:BBE295C8
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