DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 223, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem
como no art. 1º, incisos I e II, do Anexo I ao Decreto 11.691, de 5 de
setembro 
de
2023, 
e 
considerando
o 
disposto 
no
Processo 
nº
23123.002690/2023-45, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, de caráter interno ao
Ministério da Educação - MEC e às entidades vinculadas, com a finalidade de
estruturar e propor plano de ação para elaboração da política nacional de
educação superior, contemplando as atividades de regulação, supervisão e
avaliação das Instituições de Educação Superior - IES e dos cursos superiores de
graduação e de pós-graduação, nas modalidades presencial e a distância, no
Sistema Federal de Ensino.
Art. 2º O GT será
composto por representantes dos seguintes
órgãos:
I - Gabinete do Ministro - GM;
II - Consultoria Jurídica - ConJur;
III - Secretaria-Executiva - SE;
IV - Secretaria de Educação Superior - SESu;
V - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec;
VI - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -
S E R ES ;
VII - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase;
VIII - Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de
Políticas Educacionais - Segape;
IX - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e
Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi;
X - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
Capes; e
XI - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.
§ 1º As áreas, as secretarias e as entidades vinculadas ao MEC serão
representadas por um titular e um suplente, indicados pelo respectivo titular
da área, Secretário ou Presidente.
§ 2º A eventual alteração de representante de que trata este artigo
dar-se-á por ato do titular da Secretaria-Executiva.
Art. 3º
A Coordenação
do GT
ficará a
cargo da
Secretaria-
Executiva.
Art. 4º O plano de ação a ser elaborado pelo GT conterá prazos,
etapas,
responsáveis, objetivos,
ações,
resultados
esperados e
forma
de
avaliação da sua implementação.
Art. 5º Quando necessário ao cumprimento de suas finalidades, o GT
poderá convidar especialistas, representantes de outros órgãos, colegiados e
entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a
voto.
Art. 6º O GT se reunirá em caráter ordinário, quinzenalmente, e em
caráter extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação.
Parágrafo único. O convite será encaminhado aos membros com pelo
menos dois dias úteis de antecedência.
Art. 7º As reuniões do GT serão instaladas com quórum mínimo de
representantes de quatro dos órgãos indicados no art. 2º, desde que dois
deles, necessariamente, sejam da Secretaria
de Educação Superior e da
Secretaria
de
Regulação
e
Supervisão da
Educação
Superior
e,
uma
vez
instalada 
a
reunião, 
as
suas 
deliberações
serão 
tomadas
por 
votos
correspondentes à maioria simples dos presentes, mediante registro em ata.
Parágrafo único. Na hipótese de empate, o Coordenador do GT terá o voto de qualidade.
Art. 8º O GT é temporário e terá o prazo de quatro meses para
conclusão de suas atividades, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O GT poderá ser prorrogado, caso necessário, por
ato do titular da Secretaria-Executiva.
Art. 9º Caberá
à Sesu, com a colaboração
dos demais órgãos
integrantes do GT, elaborar o relatório final, que será encaminhado ao titular
da Secretaria-Executiva.
Art. 10. O apoio administrativo necessário para o funcionamento do
GT será prestado pela Secretaria de Educação Superior, que ficará responsável
também pela produção das atas das reuniões.
Art. 11. A participação dos integrantes no GT será considerada
prestação não remunerada de serviço público relevante.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
Lista de Membros
.
NOME
Ó R G ÃO
CARGO
.
Titular
Samuel Martins Feliciano
GM
Assessor na Chefia de Gabinete do Ministro
de Estado da Educação
.
Suplente
Tomás Magalhães Andreetta
GM
Assessor na Chefia de Gabinete do Ministro
de Estado da Educação
.
Titular
Rodolfo de Carvalho Cabral
Conjur
Consultor Jurídico
.
Suplente
Theresa
Catharina Campelo
de
Melo Amorim
Conjur
Consultora Jurídica Adjunta
.
Titular
Fabrício Carmo Cabral
SE
Diretor de Programa
.
Suplente
Luiz Cláudio Lima Costa
SE
Gerente de Projeto
.
Titular
Alexandre 
Brasil
Carvalho 
da
Fo n s e c a
S ES u
Secretário de Educação Superior
.
Suplente
Anne Caroline Diesel de Oliveira
S ES u
Coordenadora-Geral 
de
Articulação
Institucional
.
Titular
Maria Cristina Madeira da Silva
Setec
Assessora Especial
.
Suplente
Sergio 
Gaudêncio 
Portela 
de
Melo
Setec
Assessora Especial
.
Titular
Marta Wendel Abramo
S E R ES
Secretária de Regulação e Supervisão da
Educação Superior
.
Suplente
Giovanna Maísa Gamba
S E R ES
Coordenadora
.
Titular
Maurício Almeida Prado
Sase
Coordenador-Geral de Planejamento
.
Suplente
Stela Fontes Ferreira da Cunha
Sase
Coordenadora
.
Titular
Marcus 
Vinicius
de 
Azevedo
Braga
Segape
Diretor de
Monitoramento e
Avaliação de
Políticas Educacionais
.
Suplente
Valéria Lima
Segape
Gerente de Projeto
.
Titular
Cleber Santos Vieira
Segape
Assessor
.
Suplente
Mauricio Ernica
Segape
Coordenador-Geral de Equidade Educacional
.
Titular
Alexandre Marafon Favero
Capes
Coordenador-Geral de Planejamento
.
Suplente
Talita Moreira de Oliveira
Capes
Coordenadora-Geral de Processos de Suporte
à Avaliação
.
Titular
Manuel 
Fernando
Palacios 
da
Cunha e Melo
Inep
Presidente
.
Suplente
Ulysses Tavares Teixeira
Inep
Diretor de Avaliação da Educação Superior
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 70, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 98, de 15 de março de 2022, publicada no Diário Oficial
da União, de 18 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do processo nº
23000.009552/2024-64 e da decisão judicial exarada nos autos do Processo Judicial nº
1002754-72.2024.4.01.3400, da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão temporária à Edivaldo Ferreira dos Santos, na qualidade
de filho inválido da ex-servidora MARIA LICA FERREIRA, matrícula SIAPE nº 40377, ocupante
do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe C, Padrão II, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, falecida em inatividade, em 03/06/2018, com fundamento no
artigo 217, inciso IV, alínea "b" da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela
Lei 13.135 de 17 de junho de 2015 e no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da
República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 27/02/2024, data
da emissão da sentença judicial.
DEIVYSSON HARLEM PEREIRA CORREIA
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
PORTARIA IBC Nº 120, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC
nº 310, de 3 de abril de 2018, em observância à Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
considerando a Portaria IBC nº 64, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União, edição nº 41, de 29 de fevereiro de 2024, seção 1, páginas 22 e 23, e de acordo
com o que consta no Processo nº 23119.000104.2024-78, resolve:
ADMITIR a contratação por tempo determinado de CLARISSA REZENDE BAPTISTA
VILAÇA, CPF ***.396.977-**, como Professora Substituta do Instituto Benjamin Constant, na
vaga código 0212156, em razão de afastamento para participação em Programa de Pós-
Graduação Stricto Sensu no País da ocupante titular Yole Matias Silveira de Assis Kruger,
pelo período de 1 (um) ano, a contar de 14 de março de 2024, permitida prorrogação, com
fundamento no artigo 2º, inciso IV, § 1º, inciso II, combinado com o artigo 4º, inciso II e
parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
PORTARIA IBC Nº 121, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC
nº 310, de 3 de abril de 2018, em observância à Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
considerando a Portaria IBC nº 64, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União, edição nº 41, de 29 de fevereiro de 2024, seção 1, páginas 22 e 23, e de acordo
com o que consta no Processo nº 23119.000104.2024-78, resolve:
ADMITIR a contratação por tempo determinado de DÉBORA LEMBI NEVES, CPF
***.066.356-**, como Professora Substituta do Instituto Benjamin Constant, na vaga
código 936878, em razão de nomeação do ocupante titular Mauro Marcos Farias da
Conceição para ocupar cargo de direção de Diretor-Geral, pelo período de 1 (um) ano, a
contar de 14 de março de 2024, permitida prorrogação, com fundamento no artigo 2º,
inciso IV, § 1º, inciso III, combinado com o artigo 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I,
todos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
PORTARIA IBC Nº 122, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC
nº 310, de 3 de abril de 2018, em observância à Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
considerando a Portaria IBC nº 64, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União, edição nº 41, de 29 de fevereiro de 2024, seção 1, páginas 22 e 23, e de acordo
com o que consta no Processo nº 23119.000104.2024-78, resolve:
ADMITIR a contratação por tempo determinado de LUANA NUNES FERREIRA,
CPF ***.996.447-**, como Professora Substituta do Instituto Benjamin Constant, na vaga
código 940178, em razão de afastamento do ocupante titular Moises Teles Carvalho Junior,
pelo período de 1 (um) ano, a contar de 14 de março de 2024, permitida prorrogação, com
fundamento no artigo 2º, inciso IV, § 1º, inciso II, combinado com o artigo 4º, inciso II e
parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
PORTARIA IBC Nº 123, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC
nº 310, de 3 de abril de 2018, em observância à Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
considerando a Portaria IBC nº 64, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União, edição nº 41, de 29 de fevereiro de 2024, seção 1, páginas 22 e 23, e de acordo
com o que consta no Processo nº 23119.000104.2024-78, resolve:
ADMITIR a contratação por tempo determinado de SUELLEN ROCHA DA SILVA,
CPF ***.527.177-**, como Professora Substituta do Instituto Benjamin Constant, na vaga
código 936867, em razão de afastamento da ocupante titular Kelem Fabiana Gubolin
Zapparoli, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 14 de março de 2024, permitida
prorrogação, com fundamento no artigo 2º, inciso IV, § 1º, inciso II, combinado com o artigo
4º, inciso II e parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
PORTARIA IBC Nº 124, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no
uso das
atribuições que lhe confere o artigo 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela
Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, em observância à Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993, considerando a Portaria IBC nº 64, de 27 de fevereiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União, edição nº 41, de 29 de fevereiro de 2024, seção 1,
páginas 22 e 23, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.000104.2024-78,
resolve:
ADMITIR a contratação por tempo determinado de VITOR PEREIRA RODRIGUES
FERREIRA, CPF ***.717.567-**, como Professor Substituto do Instituto Benjamin Constant,
na vaga código 202791, em razão de afastamento da ocupante titular Marta Maria Donola
Victorio, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 14 de março de 2024, permitida
prorrogação, com fundamento no artigo 2º, inciso IV, § 1º, inciso II, combinado com o artigo
4º, inciso II e parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO

                            

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