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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024031500017 17 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 223, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como no art. 1º, incisos I e II, do Anexo I ao Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando o disposto no Processo nº 23123.002690/2023-45, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, de caráter interno ao Ministério da Educação - MEC e às entidades vinculadas, com a finalidade de estruturar e propor plano de ação para elaboração da política nacional de educação superior, contemplando as atividades de regulação, supervisão e avaliação das Instituições de Educação Superior - IES e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação, nas modalidades presencial e a distância, no Sistema Federal de Ensino. Art. 2º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Gabinete do Ministro - GM; II - Consultoria Jurídica - ConJur; III - Secretaria-Executiva - SE; IV - Secretaria de Educação Superior - SESu; V - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec; VI - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - S E R ES ; VII - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase; VIII - Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais - Segape; IX - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi; X - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes; e XI - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep. § 1º As áreas, as secretarias e as entidades vinculadas ao MEC serão representadas por um titular e um suplente, indicados pelo respectivo titular da área, Secretário ou Presidente. § 2º A eventual alteração de representante de que trata este artigo dar-se-á por ato do titular da Secretaria-Executiva. Art. 3º A Coordenação do GT ficará a cargo da Secretaria- Executiva. Art. 4º O plano de ação a ser elaborado pelo GT conterá prazos, etapas, responsáveis, objetivos, ações, resultados esperados e forma de avaliação da sua implementação. Art. 5º Quando necessário ao cumprimento de suas finalidades, o GT poderá convidar especialistas, representantes de outros órgãos, colegiados e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 6º O GT se reunirá em caráter ordinário, quinzenalmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação. Parágrafo único. O convite será encaminhado aos membros com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Art. 7º As reuniões do GT serão instaladas com quórum mínimo de representantes de quatro dos órgãos indicados no art. 2º, desde que dois deles, necessariamente, sejam da Secretaria de Educação Superior e da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior e, uma vez instalada a reunião, as suas deliberações serão tomadas por votos correspondentes à maioria simples dos presentes, mediante registro em ata. Parágrafo único. Na hipótese de empate, o Coordenador do GT terá o voto de qualidade. Art. 8º O GT é temporário e terá o prazo de quatro meses para conclusão de suas atividades, a contar da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. O GT poderá ser prorrogado, caso necessário, por ato do titular da Secretaria-Executiva. Art. 9º Caberá à Sesu, com a colaboração dos demais órgãos integrantes do GT, elaborar o relatório final, que será encaminhado ao titular da Secretaria-Executiva. Art. 10. O apoio administrativo necessário para o funcionamento do GT será prestado pela Secretaria de Educação Superior, que ficará responsável também pela produção das atas das reuniões. Art. 11. A participação dos integrantes no GT será considerada prestação não remunerada de serviço público relevante. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO Lista de Membros . NOME Ó R G ÃO CARGO . Titular Samuel Martins Feliciano GM Assessor na Chefia de Gabinete do Ministro de Estado da Educação . Suplente Tomás Magalhães Andreetta GM Assessor na Chefia de Gabinete do Ministro de Estado da Educação . Titular Rodolfo de Carvalho Cabral Conjur Consultor Jurídico . Suplente Theresa Catharina Campelo de Melo Amorim Conjur Consultora Jurídica Adjunta . Titular Fabrício Carmo Cabral SE Diretor de Programa . Suplente Luiz Cláudio Lima Costa SE Gerente de Projeto . Titular Alexandre Brasil Carvalho da Fo n s e c a S ES u Secretário de Educação Superior . Suplente Anne Caroline Diesel de Oliveira S ES u Coordenadora-Geral de Articulação Institucional . Titular Maria Cristina Madeira da Silva Setec Assessora Especial . Suplente Sergio Gaudêncio Portela de Melo Setec Assessora Especial . Titular Marta Wendel Abramo S E R ES Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior . Suplente Giovanna Maísa Gamba S E R ES Coordenadora . Titular Maurício Almeida Prado Sase Coordenador-Geral de Planejamento . Suplente Stela Fontes Ferreira da Cunha Sase Coordenadora . Titular Marcus Vinicius de Azevedo Braga Segape Diretor de Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais . Suplente Valéria Lima Segape Gerente de Projeto . Titular Cleber Santos Vieira Segape Assessor . Suplente Mauricio Ernica Segape Coordenador-Geral de Equidade Educacional . Titular Alexandre Marafon Favero Capes Coordenador-Geral de Planejamento . Suplente Talita Moreira de Oliveira Capes Coordenadora-Geral de Processos de Suporte à Avaliação . Titular Manuel Fernando Palacios da Cunha e Melo Inep Presidente . Suplente Ulysses Tavares Teixeira Inep Diretor de Avaliação da Educação Superior SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 70, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 98, de 15 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do processo nº 23000.009552/2024-64 e da decisão judicial exarada nos autos do Processo Judicial nº 1002754-72.2024.4.01.3400, da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Conceder pensão temporária à Edivaldo Ferreira dos Santos, na qualidade de filho inválido da ex-servidora MARIA LICA FERREIRA, matrícula SIAPE nº 40377, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe C, Padrão II, do Quadro de Pessoal deste Ministério, falecida em inatividade, em 03/06/2018, com fundamento no artigo 217, inciso IV, alínea "b" da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei 13.135 de 17 de junho de 2015 e no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 27/02/2024, data da emissão da sentença judicial. DEIVYSSON HARLEM PEREIRA CORREIA INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT PORTARIA IBC Nº 120, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, em observância à Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, considerando a Portaria IBC nº 64, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 41, de 29 de fevereiro de 2024, seção 1, páginas 22 e 23, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.000104.2024-78, resolve: ADMITIR a contratação por tempo determinado de CLARISSA REZENDE BAPTISTA VILAÇA, CPF ***.396.977-**, como Professora Substituta do Instituto Benjamin Constant, na vaga código 0212156, em razão de afastamento para participação em Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu no País da ocupante titular Yole Matias Silveira de Assis Kruger, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 14 de março de 2024, permitida prorrogação, com fundamento no artigo 2º, inciso IV, § 1º, inciso II, combinado com o artigo 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO PORTARIA IBC Nº 121, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, em observância à Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, considerando a Portaria IBC nº 64, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 41, de 29 de fevereiro de 2024, seção 1, páginas 22 e 23, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.000104.2024-78, resolve: ADMITIR a contratação por tempo determinado de DÉBORA LEMBI NEVES, CPF ***.066.356-**, como Professora Substituta do Instituto Benjamin Constant, na vaga código 936878, em razão de nomeação do ocupante titular Mauro Marcos Farias da Conceição para ocupar cargo de direção de Diretor-Geral, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 14 de março de 2024, permitida prorrogação, com fundamento no artigo 2º, inciso IV, § 1º, inciso III, combinado com o artigo 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO PORTARIA IBC Nº 122, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, em observância à Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, considerando a Portaria IBC nº 64, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 41, de 29 de fevereiro de 2024, seção 1, páginas 22 e 23, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.000104.2024-78, resolve: ADMITIR a contratação por tempo determinado de LUANA NUNES FERREIRA, CPF ***.996.447-**, como Professora Substituta do Instituto Benjamin Constant, na vaga código 940178, em razão de afastamento do ocupante titular Moises Teles Carvalho Junior, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 14 de março de 2024, permitida prorrogação, com fundamento no artigo 2º, inciso IV, § 1º, inciso II, combinado com o artigo 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO PORTARIA IBC Nº 123, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, em observância à Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, considerando a Portaria IBC nº 64, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 41, de 29 de fevereiro de 2024, seção 1, páginas 22 e 23, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.000104.2024-78, resolve: ADMITIR a contratação por tempo determinado de SUELLEN ROCHA DA SILVA, CPF ***.527.177-**, como Professora Substituta do Instituto Benjamin Constant, na vaga código 936867, em razão de afastamento da ocupante titular Kelem Fabiana Gubolin Zapparoli, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 14 de março de 2024, permitida prorrogação, com fundamento no artigo 2º, inciso IV, § 1º, inciso II, combinado com o artigo 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO PORTARIA IBC Nº 124, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, em observância à Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, considerando a Portaria IBC nº 64, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 41, de 29 de fevereiro de 2024, seção 1, páginas 22 e 23, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.000104.2024-78, resolve: ADMITIR a contratação por tempo determinado de VITOR PEREIRA RODRIGUES FERREIRA, CPF ***.717.567-**, como Professor Substituto do Instituto Benjamin Constant, na vaga código 202791, em razão de afastamento da ocupante titular Marta Maria Donola Victorio, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 14 de março de 2024, permitida prorrogação, com fundamento no artigo 2º, inciso IV, § 1º, inciso II, combinado com o artigo 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃOFechar