DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 58, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no
uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28
de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:
Designar o servidor OSWALDO GOMES DE SOUZA JUNIOR, Matrícula SIAPE nº
1542716, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado de
Coordenador - CCT V na Coordenadoria de Informações (COINF/ASSIS/DIRAD-DIFIS/DIFIS).
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA N° 297, DE 14 DE MARÇO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 17 da
Portaria n° 874, de 10 de agosto de 2023, publicada no DOU de 14 de agosto de 2023,
resolve:
Nomear a servidora JAINNE ARAGÃO CARVALHO FERNANDES, matrícula SIAPE
nº 1861615, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-I, da Coordenação de
Segurança Institucional, do Gabinete do Diretor-Presidente, ficando exonerado, a pedido,
do respectivo cargo, o servidor ALFREDO LUIZ NESPOLI LOUZADA, matrícula SIAPE Nº
1489727.
KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 165, DE 12 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "a",
do inciso I, e alínea "e", do inciso II, ambos do art. 14, mais o art. 20, do Estatuto aprovado
pelo Decreto nº 11.223, de 05 de outubro de 2022, publicado no DOU de 6 subsequente,
tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, publicada
no DOU de 20 de outubro de 2006, na Portaria GM/MP nº 286, de 1º de setembro de
2017, e na Portaria SGP/MGI nº 4.586, de 11 de agosto de 2023, publicada no DOU de 15
de agosto de 2023, bem como na Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, e na Portaria
SEGES/MGI nº 6.238, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU de 17 subsequente, e
considerando o disposto no Processo 25100.002108/2023-34, resolve:
Art. 1º - Cessar a concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos
Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, de Pessoal Civil da
Administração Federal (GSISTE-SIPEC), do Órgão Seccional do referido Sistema, de Nível
Superior, concedida à servidora JACILENE FRANCISCA DE SOUSA, matrícula Siape nº
6484006, ocupante do cargo de Administrador, no Departamento de Administração desta
Fundação.
Art. 2º Cessar a concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos
Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, de Serviços Gerais - SISG
(GSISTE-SISG), do Órgão Seccional do referido Sistema, de Nível Superior, concedida ao
servidor RONEY GEORGE FRAGA DA SILVA, matrícula Siape nº 1797417, ocupante do cargo
de Técnico em Assuntos Educacionais, no Departamento de Administração desta
Fundação.
Art. 3º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal
(GSISTE-SIPEC), do Órgão Seccional do referido Sistema, de Nível Superior, ao servidor
RONEY GEORGE FRAGA DA SILVA, matrícula Siape nº 1797417, ocupante do cargo de
Técnico em Assuntos Educacionais, no Departamento de Administração desta Fundação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LILIAN DA SILVA CAPINAM
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIA Nº 197, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 2.277, de 12 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº
11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve:
1.0 - PROPÓSITO
Efetivar a seguinte requisição.
Nome : Maria Celeste Teixeira Peixoto
Matrícula no SIAPE : 0241736
Cargo : Assistente Técnico de Gestão em Saúde, Classe 3, Padrão III
Origem : Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ
Para : Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - 233ª ZE/Padre Miguel
Ônus : Órgão Cedente (art. 93, § 1º, da Lei n.º 8.112/90, Lei n.º 6.999/82 e Lei
nº 13.328/2016).
Processo : 25380.000177/2020-61
Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu
órgão de origem ao término da requisição.
Art. 2º Cumpre ao cessionário
comunicar a frequência do servidor,
mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Designar o Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde, para o exercício
da Presidência.
3.0 - VIGÊNCIA
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO SANTOS MOREIRA
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 320, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 3º, § 6º, do Decreto nº 11.801, de 28 de novembro de 2023, bem como
no art. 1º, caput, incisos XI, XII e XIII, do Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro
de 2023, e o que consta do Processo nº 19968.100115/2023-06, resolve
Art. 1º Designar os representantes arrolados a seguir para compor o Grupo de
Trabalho Interministerial, instituído pelo Decreto nº 11.801, de 28 de novembro de 2023,
com a finalidade de propor orientações para a elaboração e o desenvolvimento de
programas de aprendizagem profissional direcionados ao setor de vigilância privada e ao
segmento de transporte de valores:
I - do Governo federal:
a) do Ministério do Trabalho e Emprego:
1. João Victor da Motta Baptista, titular, e Ana Lúcia de Alencastro Gonçalves, suplente; e
2. Tais Arruti Lyrio Lisboa, titular, e Dercylete Lisboa Loureiro, suplente;
b) do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
1. Cristiano Jomar Costa Campidelli, titular; e Denise Vargas Tenório, suplente;
II - dos trabalhadores:
a) da Central Única dos Trabalhadores - CUT: José Boaventura Santos, titular, e
José Cicero Ferreira, suplente;
b) da União Geral dos Trabalhadores - UGT: João Soares, titular, e Norton
Jubelli Rodrigues, suplente; e
c) da Força Sindical - FS: Pedro Francisco Araujo, titular, e José de Souza Lima, suplente;
III - dos empregadores:
a) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC:
Kelly Lima Teixeira, titular, e Beatriz Primay, suplente;
b) da Confederação Nacional do Transporte - CNT: Daniele Azevedo de Souza
Capobiango, titular, e Frederico Toledo Melo, suplente; e
c) da Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF: Nicolino
Eugênio da Silva Junior, titular, e Paula Cintia Lins, suplente; e
IV - de entidades formadoras:
a) do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC: Alessandra Dias da
Cruz, titular, e Ana Rita Marques de Andrade, suplente;
b) do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT: Christian
Anderson Riger, titular, e Magno da Silva Correia, suplente; e
c) da Associação Brasileira de Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de
Vigilantes: Alípio José de Melo Castelo Branco, titular, e Silvio de Azevedo Oliveira,
suplente.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial será
exercida pelo representante titular do Ministério do Trabalho e Emprego de que trata o
item 1 da alínea "a" do inciso I do caput e, nos seus afastamentos ou impedimentos, por
seu suplente.
Art. 2º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será
exercida pela Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e
Emprego.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário,
quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria
absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo
Interministerial terá o voto de qualidade.
§ 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar
especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para
participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial que se encontrarem
no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros
que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de
videoconferência.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de 90 (noventa dias),
contados de sua primeira reunião, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato
do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho
Interministerial será encaminhado aos titulares dos órgãos e das entidades nele
representados.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MTE Nº 306, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista § 1º do art. 4º da Portaria MTE nº 635, de 16 de
março
de 2023,
e o
constante nos
Processos nº
47648.001017/2023-37 e
nº
19980.201358/2023-94, resolve:
CONSIDERANDO que à Secretaria de Inspeção do Trabalho, unidade integrante
do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do Decreto 11.779 de 13 de novembro
de 2023, art.21, inciso VIII e X, compete propor ações, no âmbito do Ministério, para a
otimização de sistemas de cooperação mútua e promoção de estudos sobre a legislação
trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Inspec27a03o do Trabalho, atrave01s da
Escola Nacional
da Inspec27a03o do Trabalho
- ENIT, e01
responsa01vel pela
formac27a03o, aperfeic27oamento e especializac27a03o dos Auditores-Fiscais do Trabalho
no pai01s e pela difusa03o de conhecimentos relacionados a00s compete02ncias
institucionais da Inspec27a03o do Trabalho Brasileira em cumprimento ao disposto nos art.
51, 52 e 53 da Portaria 547, de 22 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO que a Cláusula Quinta do Acordo de Cooperação Técnica - ACT,
celebrado entre a Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do
Trabalho - Fundacentro e a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, do Ministério do
Trabalho e Emprego, publicado no DOU de 30 de novembro de 2023, impõe a designação
de servidores públicos para dar fiel cumprimento ao ajuste.
Art. 1º Designar os servidores YAN KOSLOVSKY, Auditor-Fiscal do Trabalho,
matrícula SIAPE nº 1503997, inscrito no CPF sob o número nº ***.037.020-**, e BEATRIZ
CARDOSO MONTANHANA TRENO RITA, Auditora-Fiscal do Trabalho, matrícula SIAPE nº
1484234, inscrita no CPF sob o número nº ***.514.908-**, respectivamente como os
representantes institucionais da Secretaria de Inspeção do Trabalho, titular e suplente,
respectivamente, confome Cláusula Quinta do Acordo de Cooperação Técnica - ACT,
celebrado entre a Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do
Trabalho - Fundacentro e a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, do Ministério do
Trabalho e Emprego, publicado no DOU de 30 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
PORTARIA SE/MTE Nº 417, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 15 da Portaria MTE nº 635, de 16 de
março de 2023 e, considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e
na Portaria STN/MF nº 881, de 10 de agosto de 2023, bem como o que consta no Processo
nº 19958.201676/2024-13, resolve:
Art. 1º Dispensar da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), Macroprocesso de Orientação
sobre a Execução Orçamentária e Financeira (MPEOF), órgão setorial, nível superior, o
servidor DIEGO MIRANDA MACHADO MAIA, Contador, matrícula nº 1065888, em exercício
na Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria de Administração, Finanças e
Contabilidade, da Secretaria-Executiva.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
PORTARIA SE/MTE Nº 423, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de
2023, e as demais informações que constam do Processo nº 13624.200588/2024-90,
resolve:
Dispensar, a pedido, JULIANA VASCONCELOS RODRIGUES DOS SANTOS AIRES,
matrícula nº 1706618, da função de Chefe do Setor de Apoio ao Superintendente, FCE
1.02, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Ceará.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
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