DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 741, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 437, de 14 de fevereiro de
2024, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 38, de 15 de fevereiro de 2024, referente ao
Processo nº 00190.101006/2024-99.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 775, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.102061/2024-04, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa GSN TRANSPORTES LTDA, CNPJ 10.644.834/0001-93, constantes do Processo
Administrativo nº 00190.100254/2023-31.
Art. 2º - Designar ANDRÉ QUEIROZ DA SILVA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1539705 e WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 88, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público - RICNMP, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI
nº 19.00.2028.0001258/2024-98, resolve:
Art. 1º Designar a Promotora de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
LUDMILA DE PAULA CASTRO SILVA para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro
colaboradora do Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na
origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 2º A membro colaboradora referida no art. 1º atuará junto ao Gabinete do
Conselheiro Paulo Cezar dos Passos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 95, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº
19.00.1000.0000719/2024-30, resolve:
Art. 1º Designar a membro auxiliar MARIA CLÁUDIA TREMEL DE FARIA, Promotora
de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, requisitada pela Portaria CNMP-
PRESI nº 60, de 19 de fevereiro de 2024, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como
membro colaboradora na Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 98, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos do
Processo Administrativo nº 19.00.10026.0001462/2023-87, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a contar de 15 de março de 2024, a requisição da servidora
SOLANGE AGUIAR COELHO, ocupante do cargo de Analista do MPU/Desenvolvimento de
Sistemas do Quadro de Pessoal do Ministério Público Militar, para atuar, pelo período de 1 (um)
ano, junto à Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança
Pública, com ônus para a origem quanto aos vencimentos e às vantagens do cargo efetivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 99, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento
Administrativo nº 19.00.5000.0003366/2018-14, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a contar de 17 de abril de 2024, a requisição do servidor
ANDRÉ DANTAS CORREA PINTO, Agente de Apoio - Motorista/Segurança, do quadro de
pessoal do Ministério Público do Estado do Amazonas, para atuar na Coordenadoria de
Segurança e Transporte do Conselho Nacional do Ministério Público, pelo período de 1 (um)
ano, com ônus para a origem quanto aos vencimentos e às vantagens do cargo efetivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 100, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e tendo em vista
no art. 12, XX e § 1º e 2º do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público - RICNMP, resolve:
Art. 1º Revogar a requisição dos seguintes membros auxiliares:
I - Procurador de Justiça do Ministério Público Militar ALEXANDRE JOSÉ DE
BARROS LEAL SARAIVA (Portaria CNMP-PRESI nº 333, de 9 de outubro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11 de outubro de 2023), com efeitos a contar de
14 de fevereiro de 2024;
II - Promotora de Justiça do Estado do Pará ANDREA MOURA DOS SANTOS
SAMPAIO (Portaria CNMP-PRESI nº 270, de 10 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial
da União, Seção 2, de 15 de agosto de 2023), com efeitos a contar de 4 de março de 2024;
III - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
BERNARDO MACIEL VIEIRA (Portaria CNMP-PRESI nº 335, de 9 de outubro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11 de outubro de 2023);
IV - Procuradora do Trabalho CAMILLA DEL'ISOLA DINIZ SCHVER (Portaria
CNMP-PRESI nº 85, de 7 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2,
de 9 de março de 2023), com efeitos a contar de 8 de fevereiro de 2024;
V - Procurador Regional do Trabalho CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA
(Portaria CNMP-PRESI nº 435, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 2, de 20 de dezembro de 2023), com efeitos a contar de 16 de fevereiro de 2024;
VI - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba EDMILSON
DE CAMPOS LEITE FILHO (Portaria CNMP-PRESI nº 394, de 28 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 29 de novembro de 2023);
VII - Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
HIZA MARIA SILVA CARPINA LIMA (Portaria CNMP-PRESI nº 453, de 18 de dezembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 20 de dezembro de 2023);
VIII - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina
JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA (Portaria CNMP-PRESI nº 175, de 9 de maio de 2023,
publicada em 11 de maio de 2023), com efeitos a contar de 4 de março de 2024;
IX - Procurador da República LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA (Portaria
CNMP-PRESI nº 416, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 2, de 13 de dezembro de 2023);
X - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba OCTÁVIO
CELSO GONDIM PAULO NETO (Portaria CNMP-PRESI nº 136, de 14 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 18 de abril de 2023);
XI - Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco
PATRÍCIA FERREIRA WANDERLEY DE SIQUEIRA GOULDING (Portaria CNMP-PRESI nº 221, de 29
de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 3 de julho de 2023).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 102, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, e §§ 3º, 4º e 5º, da Portaria
CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e no art. 2º, da Resolução CNMP nº 185, de
2 de março de 2018, considerando o que consta do Processo Administrativo nº
19.00.4011.0001041/2024-06, resolve:
Art. 1º Instituir, pelo prazo de 1 (um) ano, no âmbito da Comissão de Defesa
da Probidade Administrativa - CDPA, o Grupo de Trabalho "Compliance Ministerial".
Art. 2º Integram o grupo de trabalho os seguintes membros:
I - JOÃO SANTA TERRA JÚNIOR, Membro Auxiliar da CDPA, quem exercerá as
funções de Coordenador;
II - FÁBIO RAMAZZINI BECHARA, Promotor de Justiça do Estado de São
Paulo;
III - FERNANDO MARTINS ZAUPA, Promotor de Justiça do Estado do Mato
Grosso do Sul;
IV - THIAGO LOPES DE CASTRO, Procurador do Trabalho;
V - ANDREA HELENA BLUMM FERREIRA, Promotora de Justiça Militar;
VI - JULIA ROSSI DE CARVALHO SPONCHIADO, Procuradora da República.
§ 1º A Presidente da CDPA poderá convidar outros membros do Ministério
Público e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, para atuarem na
condição de colaboradores do GT.
§ 2º Considerar-se-á instalado o GT na data em que ocorrer sua primeira
reunião, a ser designada pela Presidente da CDPA.
Art. 3º O GT elaborará, ao final de 6 (seis) meses, relatório parcial de suas
ações e, ao final do seu período de funcionamento, relatório circunstanciado das atividades
realizadas e dos resultados alcançados, com o objetivo de propor boas práticas de atuação
ao Ministério Público quanto ao objeto de sua criação.
Art. 4º Os integrantes designados para o GT mencionados no art. 1º não terão
direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na
Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 103, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 12, XX do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Resolução nº 185, de 2 de
março de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir, pelo prazo de 1 (um) ano, no âmbito da Comissão de Defesa
da Probidade Administrativa - CDPA, o Grupo de Trabalho "Prevenção e Enfrentamento em
Defesa da Probidade Administrativa".
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - JOÃO SANTA TERRA JÚNIOR, Membro Auxiliar da CDPA, quem exercerá as
funções de Coordenador;
II - ERNANI DE MENEZES VILHENA JUNIOR, Promotor de Justiça do Estado de São Paulo;
III - GLÁUCIA MARIA DA COSTA SANTANA, Promotora de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro;
IV - MARICI COELHO DE BARROS PEREIRA, Procuradora do Trabalho;
V - NAHYMA RIBEIRO ABAS, Promotora de Justiça do Estado do Maranhão;
VI - JOSÉ SILDERLANDIO DO NASCIMENTO, Promotor de Justiça do Estado do Ceará;
VII - ANDREA WALMSLEY SOARES CARNEIRO, Procuradora da República.
§ 1º A Presidente da CDPA poderá convidar outros membros do Ministério
Público e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, para atuarem na
condição de colaboradores do GT.
§ 2º Considerar-se-á instalado o GT na data em que ocorrer sua primeira
reunião, a ser designada pela Presidente da CDPA.
Art. 3º O GT elaborará, ao final de 6 (seis) meses, relatório parcial de suas
ações e, ao final do seu período de funcionamento, relatório circunstanciado das atividades
realizadas e dos resultados alcançados, com o objetivo de propor boas práticas de atuação
ao Ministério Público quanto ao objeto de sua criação.
Art. 4º Os integrantes designados para o GT mencionados no art. 1º não terão
direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na
Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 104, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional
do
Ministério
Público
e
nos
termos
do
Processo
Administrativo
nº
19.00.1000.0001741/2022-87, resolve:
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