Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500002 2 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria SPA/MAPA Nº 3, de 07 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2024, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da cebola, em sistema de cultivo irrigado, no Brasil, no item 1. NOTA TÉCNICA, onde se lê: V. Ciclo: As cultivares de cebola para semeadura direta ou transplantio de mudas foram classificadas em seis grupos de cultivares conforme tabela abaixo. . Grupo Ciclo (dias) Nº médio de dias da emergência à maturação ponto de colheita . Grupo I 100 80 - 100 . Grupo II 120 101 - 120 . Grupo III 130 121 - 130 . Grupo IV 140 131 - 140 . Grupo V 160 141 - 160 . Grupo VI 180 > 160 As cultivares de cebola para plantio de bulbinho foram classificadas em um grupo de cultivar, com ciclo médio de 80 dias e número médio de dias da emergência à maturação ponto de colheita £ 80; Leia-se: V. Ciclo: Ciclos médios e duração das fases da cultura utilizadas no zoneamento agrícola de riscos climáticos da cebola. . Grupo de cultivares Ciclo representativo (dias) Inclui as cultivares com ciclo médio entre (dias) Fase I (dias) Fase II (dias) Fase III (dias) Fase IV (dias) . *I 80 70 a 90 20 20 20 20 . II 100 90 e 110 25 30 25 20 . III 120 111 e 130 25 40 35 20 . IV 140 131 e 150 25 50 45 20 . V 160 151 e 170 30 60 50 20 . VI 180 171 e 190 30 70 55 25 . VII 200 191 e 210 35 75 60 30 Fase I - Compreende o período que vai da semeadura ou do transplante das mudas ou do plantio de bulbinhos até o estabelecimento inicial das plantas (10% do crescimento vegetativo). Irrigar frequentemente até a profundidade de 20cm (deixando a umidade do solo entre 80 e 100% da água disponível). Fase II - Período entre o estabelecimento inicial das plantas e o início da bulbificação. Fase III - Estádio da formação de bulbos que se prolonga até o início da maturação. É o período de máxima demanda de água pelas plantas. Esse estádio juntamente com o de pegamento de mudas são os mais sensíveis ao déficit hídrico. Fase IV - Período entre o início da maturação dos bulbos e a colheita (redução no consumo de água em 20 a 30% em relação ao período de bulbificação). *I - Plantio de bulbinho. R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria SPA/MAPA Nº 4, de 07 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2024, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da cebola, em sistema de cultivo de sequeiro, no Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, no item 1. NOTA TÉCNICA, onde se lê: V. Ciclo: As cultivares de cebola para semeadura direta ou transplantio de mudas foram classificadas em seis grupos de cultivares conforme tabela abaixo. . Grupo Ciclo (dias) Nº médio de dias da emergência à maturação ponto de colheita . Grupo I 100 80 - 100 . Grupo II 120 101 - 120 . Grupo III 130 121 - 130 . Grupo IV 140 131 - 140 . Grupo V 160 141 - 160 . Grupo VI 180 > 160 As cultivares de cebola para plantio de bulbinho foram classificadas em um grupo de cultivar, com ciclo médio de 80 dias e número médio de dias da emergência à maturação ponto de colheita £ 80; Leia-se: V. Ciclo: Ciclos médios e duração das fases da cultura utilizadas no zoneamento agrícola de riscos climáticos da cebola. . Grupo de cultivares Ciclo representativo (dias) Inclui as cultivares com ciclo médio entre (dias) Fase I (dias) Fase II (dias) Fase III (dias) Fase IV (dias) . *I 80 70 a 90 20 20 20 20 . II 100 90 e 110 25 30 25 20 . III 120 111 e 130 25 40 35 20 . IV 140 131 e 150 25 50 45 20 . V 160 151 e 170 30 60 50 20 . VI 180 171 e 190 30 70 55 25 . VII 200 191 e 210 35 75 60 30 Fase I - Compreende o período que vai da semeadura ou do transplante das mudas ou do plantio de bulbinhos até o estabelecimento inicial das plantas (10% do crescimento vegetativo). Irrigar frequentemente até a profundidade de 20cm (deixando a umidade do solo entre 80 e 100% da água disponível). Fase II - Período entre o estabelecimento inicial das plantas e o início da bulbificação. Fase III - Estádio da formação de bulbos que se prolonga até o início da maturação. É o período de máxima demanda de água pelas plantas. Esse estádio juntamente com o de pegamento de mudas são os mais sensíveis ao déficit hídrico. Fase IV - Período entre o início da maturação dos bulbos e a colheita (redução no consumo de água em 20 a 30% em relação ao período de bulbificação). *I - Plantio de bulbinho. SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.266 - HABILITAR o Médico Veterinário GUSTAVO ANDRÉ ZANINI SACOMAN, CRMV-PR Nº 23401 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.002605/2024-01). Nº 1.267 - HABILITAR o Médico Veterinário WAGNER ANTUNES, CRMV-PR Nº 19743 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.002576/2024-70). CLEVERSON FREITAS PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.268 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária NATÁLIA SILVA SUMBACH, CRMV-PR Nº 22441, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013 e REVOGAR a Portaria nº 1029 de 26/05/2023 (Processo nº 21034.002649/2024-23). Nº 1.269 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária PATRÍCIA CRISTINA SAMPAIO SALVÁTICO, CRMV-PR Nº 8163, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013 e REVOGAR a Portaria nº 34 de 23/01/2013 (Processo nº 21034.002679/2024-30). CLEVERSON FREITAS Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.958/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.000146/2024-21 Requerente: Suzano S.A CQB: 325/11 Assunto: Solicitação de Exclusão de unidade operativa do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQBFechar