DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500002
2
Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria SPA/MAPA Nº 3, de 07 de fevereiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2024, seção 1, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da cebola, em sistema
de cultivo irrigado, no Brasil, no item 1. NOTA TÉCNICA, onde se lê:
V. Ciclo:
As cultivares de cebola para semeadura direta ou transplantio de mudas
foram classificadas em seis grupos de cultivares conforme tabela abaixo.
.
Grupo
Ciclo (dias)
Nº 
médio 
de
dias 
da
emergência 
à 
maturação
ponto de colheita
.
Grupo I
100
80 - 100
.
Grupo II
120
101 - 120
.
Grupo III
130
121 - 130
.
Grupo IV
140
131 - 140
.
Grupo V
160
141 - 160
.
Grupo VI
180
> 160
As cultivares de cebola para plantio de bulbinho foram classificadas em um
grupo de cultivar, com ciclo médio de 80 dias e número médio de dias da emergência
à maturação ponto de colheita £ 80;
Leia-se:
V. Ciclo:
Ciclos médios e duração das fases da cultura utilizadas no zoneamento
agrícola de riscos climáticos da cebola.
. Grupo de
cultivares
Ciclo
representativo
(dias)
Inclui 
as
cultivares
com 
ciclo
médio entre
(dias)
Fase I
(dias)
Fase II
(dias)
Fase III
(dias)
Fase 
IV
(dias)
.
*I
80
70 a 90
20
20
20
20
.
II
100
90 e 110
25
30
25
20
.
III
120
111 e 130
25
40
35
20
.
IV
140
131 e 150
25
50
45
20
.
V
160
151 e 170
30
60
50
20
.
VI
180
171 e 190
30
70
55
25
.
VII
200
191 e 210
35
75
60
30
Fase I - Compreende o período que vai da semeadura ou do transplante das
mudas ou do plantio de bulbinhos até o estabelecimento inicial das plantas (10% do
crescimento vegetativo). Irrigar frequentemente até a profundidade de 20cm (deixando
a umidade do solo entre 80 e 100% da água disponível).
Fase II - Período entre o estabelecimento inicial das plantas e o início da
bulbificação.
Fase III - Estádio da formação de bulbos que se prolonga até o início da
maturação. É o período de máxima demanda de água pelas plantas. Esse estádio
juntamente com o de pegamento de mudas são os mais sensíveis ao déficit hídrico.
Fase IV - Período entre o início da maturação dos bulbos e a colheita
(redução
no
consumo de
água
em
20 a
30%
em
relação ao
período
de
bulbificação).
*I - Plantio de bulbinho.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria SPA/MAPA Nº 4, de 07 de fevereiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2024, seção 1, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da cebola, em sistema
de cultivo de sequeiro, no Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, no item 1. NOTA
TÉCNICA, onde se lê:
V. Ciclo:
As cultivares de cebola para semeadura direta ou transplantio de mudas
foram classificadas em seis grupos de cultivares conforme tabela abaixo.
.
Grupo
Ciclo (dias)
Nº 
médio 
de
dias 
da
emergência 
à 
maturação
ponto de colheita
.
Grupo I
100
80 - 100
.
Grupo II
120
101 - 120
.
Grupo III
130
121 - 130
.
Grupo IV
140
131 - 140
.
Grupo V
160
141 - 160
.
Grupo VI
180
> 160
As cultivares de cebola para plantio de bulbinho foram classificadas em um
grupo de cultivar, com ciclo médio de 80 dias e número médio de dias da emergência
à maturação ponto de colheita £ 80;
Leia-se:
V. Ciclo:
Ciclos médios e duração das fases da cultura utilizadas no zoneamento
agrícola de riscos climáticos da cebola.
. Grupo de
cultivares
Ciclo
representativo
(dias)
Inclui 
as
cultivares com
ciclo 
médio
entre
(dias)
Fase I
(dias)
Fase II
(dias)
Fase III
(dias)
Fase 
IV
(dias)
.
*I
80
70 a 90
20
20
20
20
.
II
100
90 e 110
25
30
25
20
.
III
120
111 e 130
25
40
35
20
.
IV
140
131 e 150
25
50
45
20
.
V
160
151 e 170
30
60
50
20
.
VI
180
171 e 190
30
70
55
25
.
VII
200
191 e 210
35
75
60
30
Fase I - Compreende o período que vai da semeadura ou do transplante das
mudas ou do plantio de bulbinhos até o estabelecimento inicial das plantas (10% do
crescimento vegetativo). Irrigar frequentemente até a profundidade de 20cm (deixando
a umidade do solo entre 80 e 100% da água disponível).
Fase II - Período entre o estabelecimento inicial das plantas e o início da
bulbificação.
Fase III - Estádio da formação de bulbos que se prolonga até o início da
maturação. É o período de máxima demanda de água pelas plantas. Esse estádio
juntamente com o de pegamento de mudas são os mais sensíveis ao déficit hídrico.
Fase IV - Período entre o início da maturação dos bulbos e a colheita
(redução
no consumo
de água
em 20
a 30%
em relação
ao período
de
bulbificação).
*I - Plantio de bulbinho.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.266 - HABILITAR o Médico Veterinário GUSTAVO ANDRÉ ZANINI SACOMAN, CRMV-PR
Nº 23401 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.002605/2024-01).
Nº 1.267 - HABILITAR o Médico Veterinário WAGNER ANTUNES, CRMV-PR Nº 19743 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies EQUINOS, ASININOS E MUARES no
Estado do Paraná (Processo nº 21034.002576/2024-70).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.268 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária NATÁLIA SILVA SUMBACH,
CRMV-PR Nº 22441, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de
20/06/2013 
e
REVOGAR 
a
Portaria 
nº
1029 
de
26/05/2023 
(Processo
nº
21034.002649/2024-23).
Nº 1.269 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária PATRÍCIA CRISTINA SAMPAIO
SALVÁTICO, CRMV-PR Nº 8163, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa
nº 22 de 20/06/2013 e REVOGAR a Portaria nº 34 de 23/01/2013 (Processo nº
21034.002679/2024-30).
CLEVERSON FREITAS
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.958/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do
Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
06/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo:
Processo: 01245.000146/2024-21
Requerente: Suzano S.A
CQB: 325/11
Assunto: Solicitação de Exclusão de unidade operativa do Certificado de Qualidade
em Biossegurança - CQB

                            

Fechar