Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500005 5 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo SEI nº: 01245.003096/2024-33 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas - USP CQB: 046/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 Decisão: DEFERIDO A requerente, por meio de seu representante legal, solicitou parecer técnico da CTNBio referente ao Projeto: "Competência vetorial dos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus para os vírus vacinal atenuado da dengue (tetravalente)". No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Este processo tramitou em regime de urgência. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.968/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.021770/2023-81 Requerente: Biotimize Soluções em Engenharia Ltda. CNPJ: 24.420.890/0001-59 Endereço: Av. Antonia Pazinato Sturion, 1155 - Jardim Petropolis, Piracicaba - SP. Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1 e 2. Extrato Prévio: 9178/2023 publicado no DOU em 09 de novembro de 2023. Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 632/24 O Responsável Legal pela Biotimize Soluções em Engenharia Ltda., Sr. Fernando César Barbosa, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança com Nível de Biossegurança 1 e 2, para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, uso comercial, pesquisa e desenvolvimento com organismos geneticamente modificados. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Níveis de Biossegurança NB-1 e NB-2, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.969/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.021770/2023-81 Requerente: Biotimize Soluções em Engenharia Ltda. CQB: 632/24 Endereço: Av. Antonia Pazinato Sturion, 1155 - Jardim Petropolis, Piracicaba - SP. Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 9178/2023, publicado no DOU em 09 de novembro de 2023. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Biotimize Soluções em Engenharia Ltda., Dr. Guilherme Augusto Del Padre, solicita parecer técnico da CTNBio para execução do projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Pesquisa e desenvolvimento de terapia avançada (vírus Zika geneticamente modificado para o tratamento de tumores do sistema nervoso central) que envolve a produção de lotes pilotos para pesquisa e caracterização do processo produtivo", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob sua responsabilidade. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.974/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.022560/2023-18 Requerente: Instituto Gonçalo Moniz /Fiocruz Bahia CQB: 111/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 9222/2023, publicado no DOU em 04 de dezembro de 2023. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Gonçalo Moniz/Fiocruz Bahia, Dr. Diogo Rodrigo de Magalhães Moreira, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Avaliação do potencial pró-angiogênico de células-tronco mesenquimais humanas geneticamente modificadas para superexpressar o Fator Inibidor de Leucemia (LIF)", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Sra. Milena Botelho Pereira Soares. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.975/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.023214/2023-49. Requerente: Instituto René Rachou/Fundação Oswaldo Cruz. CQB: 157/02. Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado (OGM) da Classe de Risco 2 (CR-2) em áreas com Nível de Biossegurança 2 (NB-2). Extrato Prévio: 9234/2023, publicado no DOU em 12 de dezembro de 2023. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) do Instituto René Rachou/Fundação Oswaldo Cruz, Dr. Edward José de Oliveira, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com OGM denominado "Busca e triagem de novos fármacos e validação de alvos moleculares promissores para o desenvolvimento de novas estratégias terapêuticas contra a doença de Chagas", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Silvane Maria Fonseca Murta. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.976/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.023235/2023-64 Requerente: Instituto de Ciências Biológicas (Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG) CQB: 038/97 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 9236/2023, publicado no DOU em 14 de dezembro de 2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas - UFMG, Dra. Juliana Alves da Silva, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Papel da Microbiota Intestinal e do seu Metabolismo na Infecção Pulmonar causada pela bactéria Klebsiella pneumoniae" a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Sra. Angélica Thomaz Vieira. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.979/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.000746/2024-99 Requerente: Departamento de Radiologia e Oncologia/Faculdade de Medicina (Universidade de São Paulo - USP). CQB: 084/98 Endereço: Av. Dr. Arnaldo, 251, 8º Andar Cerqueira César-São Paulo, SP, Brasil. Assunto: Solicitação de parecer para exportação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9328/2024, publicado no Diário Oficial da União em 29/01/2024. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Departamento de Radiologia e Oncologia/Faculdade de Medicina (Universidade de São Paulo - USP), Dr. Bryan Eric Strauss, solicita parecer técnico da CTNBio para exportação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado Vírus do tipo adenovírus sorotipo 5 não replicativo, do Centro de Investigação Translacional em Oncologia Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (CQB 084/98) com destino à instituição Radboud University Medical Center - Holanda. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para exportação de OGM, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.981/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/03/2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI Nº: 01245.018069/2023-84 Requerente: Elemental Enzymes do Brasil Ltda. Endereço: Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1455, 4o Andar, Sala 41, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP. Assunto: Carta Consulta TIMP. Extrato Prévio: 9219/2023 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Carta Consulta TIM de produto biológico a base esporos de Bacillus thuringiensis israelenses - Cepa E80B, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14,Fechar