DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo SEI nº: 01245.003096/2024-33
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas - USP
CQB: 046/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2
Decisão: DEFERIDO
A requerente, por meio de seu representante legal, solicitou parecer técnico da
CTNBio referente ao Projeto: "Competência vetorial dos mosquitos Aedes aegypti e Aedes
albopictus para os vírus vacinal atenuado da dengue (tetravalente)". No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Este
processo tramitou em regime de urgência.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.968/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.021770/2023-81
Requerente: Biotimize Soluções em Engenharia Ltda.
CNPJ: 24.420.890/0001-59
Endereço: Av. Antonia Pazinato Sturion, 1155 - Jardim Petropolis, Piracicaba - SP.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1 e 2.
Extrato Prévio: 9178/2023 publicado no DOU em 09 de novembro de 2023.
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 632/24
O Responsável Legal pela Biotimize Soluções em Engenharia Ltda., Sr. Fernando
César Barbosa, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança
com Nível de Biossegurança 1 e 2, para execução da atividade de pesquisa em regime de
contenção, uso comercial, pesquisa e desenvolvimento com organismos geneticamente
modificados. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão
de CQB para áreas com Níveis de Biossegurança NB-1 e NB-2, concluiu pelo deferimento,
nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05
e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.969/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.021770/2023-81
Requerente: Biotimize Soluções em Engenharia Ltda.
CQB: 632/24
Endereço: Av. Antonia Pazinato Sturion, 1155 - Jardim Petropolis, Piracicaba - SP.
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 9178/2023, publicado no DOU em 09 de novembro de 2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Biotimize Soluções em
Engenharia Ltda., Dr. Guilherme Augusto Del Padre, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução do projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Pesquisa e desenvolvimento de terapia avançada (vírus Zika geneticamente modificado
para o tratamento de tumores do sistema nervoso central) que envolve a produção de
lotes pilotos para pesquisa e caracterização do processo produtivo", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob sua responsabilidade. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.974/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.022560/2023-18
Requerente: Instituto Gonçalo Moniz /Fiocruz Bahia
CQB: 111/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 9222/2023, publicado no DOU em 04 de dezembro de 2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Gonçalo
Moniz/Fiocruz Bahia, Dr. Diogo Rodrigo de Magalhães Moreira, solicita parecer técnico da
CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Avaliação do potencial pró-angiogênico de células-tronco mesenquimais
humanas geneticamente modificadas para superexpressar o Fator Inibidor de Leucemia
(LIF)", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Sra.
Milena Botelho Pereira Soares. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos
deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.975/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.023214/2023-49.
Requerente: Instituto René Rachou/Fundação Oswaldo Cruz.
CQB: 157/02.
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado (OGM) da Classe de Risco 2 (CR-2) em áreas com
Nível de Biossegurança 2 (NB-2).
Extrato Prévio: 9234/2023, publicado no DOU em 12 de dezembro de 2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) do Instituto René
Rachou/Fundação Oswaldo Cruz, Dr. Edward José de Oliveira, solicita parecer técnico da
CTNBio para execução de projeto de pesquisa com OGM denominado "Busca e triagem de
novos fármacos e validação de alvos moleculares promissores para o desenvolvimento de
novas estratégias terapêuticas contra a doença de Chagas", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Silvane Maria Fonseca Murta. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa
da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.976/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.023235/2023-64
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas (Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG)
CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 9236/2023, publicado no DOU em 14 de dezembro de 2023.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biológicas - UFMG, Dra. Juliana Alves da Silva, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Papel da Microbiota Intestinal e do seu Metabolismo na Infecção Pulmonar causada pela
bactéria Klebsiella pneumoniae" a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a
responsabilidade da Sra. Angélica Thomaz Vieira. A CTNBio, após apreciação da solicitação
de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.979/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.000746/2024-99
Requerente: Departamento de Radiologia e Oncologia/Faculdade de Medicina
(Universidade de São Paulo - USP).
CQB: 084/98
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, 251, 8º Andar Cerqueira César-São Paulo, SP, Brasil.
Assunto: Solicitação de parecer para exportação de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9328/2024, publicado no Diário Oficial da União em 29/01/2024.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Departamento de
Radiologia e Oncologia/Faculdade de Medicina (Universidade de São Paulo - USP), Dr.
Bryan Eric Strauss, solicita parecer técnico da CTNBio para exportação de Organismo
Geneticamente Modificado - OGM, denominado Vírus do tipo adenovírus sorotipo 5 não
replicativo, do Centro de Investigação Translacional em Oncologia Instituto do Câncer do
Estado de São Paulo (CQB 084/98) com destino à instituição Radboud University Medical
Center - Holanda. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para exportação de
OGM, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.981/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 07/03/2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI Nº: 01245.018069/2023-84
Requerente: Elemental Enzymes do Brasil Ltda.
Endereço: Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1455, 4o Andar, Sala 41, Vila
Nova Conceição, São Paulo/SP.
Assunto: Carta Consulta TIMP.
Extrato Prévio: 9219/2023
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Carta Consulta TIM de produto
biológico a base esporos de Bacillus thuringiensis israelenses - Cepa E80B, concluiu pelo
deferimento nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14,

                            

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