DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Extrato Prévio: 8912/2023, publicado no Diário Oficial da União em 27/06/2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas (Universidade de São Paulo - USP), Dr. João Carlos Monteiro de Carvalho,
solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado: "Desenvolvimento de novos inibidores de HMG-CoA
redutase integrando estudos genéticos de pacientes dislipidêmicos e modelagem molecular",
a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Mário Hiroyuki
Hirata. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de
pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.977/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.000141/2024-06
Requerente: Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
CQB: 240/07
Endereço: Rua Monteiro Lobato, 270. Cidade Universitária, Campinas - SP. CEP 13083-862.
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividades de pesquisas com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9303/2024, publicado no DOU em 12 de janeiro de 2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Química
(Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP), Dra. Ljubica Tasic, solicita parecer técnico
da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominado "Estudo da trajetória evolutiva de enzimas OXAs - Investigação da
inibição da OXA-143 e Caracterização biofísica e bioquímica da variante OXA-143", a ser
desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Fábio César
Gozzo. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de
pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.978/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.002112/2024-71
Requerente: Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas - Ibilce -
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".
CQB: 141/01
Endereço: R. Cristóvão Colombo, 2265 CEP 15.054-000 São José do Rio Preto - SP.
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividades de pesquisas com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9366/2024, publicado no DOU em 26 de fevereiro de 2024.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biociências,
Letras e Ciências Exatas - Ibilce - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho",
Dr. Fernando Alves de Melo, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto
de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Análise da ação de
moléculas de origem natural como antivirais RSV", a ser desenvolvido nas instalações da
instituição, sob a responsabilidade da Dra. Fatima Pereira de Souza. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição,
concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBio
11733157, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.982/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 07/03/2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI Nº: 01245.015460/2023-27
Requerente: Bioheuris S.A
Endereço: Lamadrid 470, Rosario, Argentina
Assunto: Carta Consulta TIMP.
Extrato Prévio: 9120/2023
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da Carta Consulta TIMP sobre enquadramento
regulatório do arroz com substituições de bases no gene que codifica a acetolactato sintase
(ALS), concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. A CTNBio, após análise de
Carta Consulta ProdutoTIMP sobre enquadramento regulatório do arroz com substituições de
bases no gene que codifica a acetolactato sintase (ALS), que confere tolerância a herbicidas
do grupo ALS gerado por edição gênica, concluiu que, atende aos requisitos apresentados no
parágrafo 3o, do Artigo 1o da Resolução Normativa no 16, para seu enquadramento como
Técnica Inovadora de Melhoramento de Precisão (TIMP) que podem originar um produto não
considerado como um Organismo Geneticamente Modificado (OGM) e seus derivados. A
CTNBio defere a solicitação de enquadramento do arroz com substituições de bases no gene
que codifica a acetolactato sintase (ALS) como produto não transgênico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que
as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim,
atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.959/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 06/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de
aprovação para o seguinte processo:
Processo: 01245.021680/2023-90
Requerente: Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas S.A
CNPJ: 05.470.581/0002-20
Assunto: Consulta de enquadramento regulatório de um possível produto
obtido por Técnica Inovadora de Melhoramento de Precisão (TIMP), nos termos da Lei
11.105/05 e Resolução Normativa 16/2018.
A CTNBio, após análise do pedido em comento e considerando que, de
acordo com a Resolução Normativa (RN) Nº 16, em seu Artigo 1º, define-se que TIMP
"podem originar um produto não considerado como um Organismo Geneticamente
Modificado (OGM) e seus derivados, conforme definições da Lei nº 11.105, de 24 de
março de 2005", considerou que a Comissão só pode se posicionar quanto ao
enquadramento regulatório de um produto finalizado, após as etapas de sua construção,
e a partir da apresentação de dados científicos para análise de classificação como
TIMP.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o
presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas,
via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.962/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 07/03/2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI Nº: 01245.022810/2023-10.
Requerente: Vetanco do Brasil Importação e Exportação Ltda.
CQB: 378/14.
Assunto: Solicitação de Parecer para Liberação Comercial da vacina Biotech Vac
COX, derivado de Microrganismo Geneticamente Modificado (MGM).
Extrato Prévio: 9197/2023, publicado no Diário Oficial da União em 23/11/2023.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial da vacina Biotech
Vac COX, uma vacina de uso veterinário, derivada de MGM modificado da Classe de Risco 1 (CR-
1), para uso em aves e suínos, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que
as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim,
atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.966/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.000748/2024-88
Requerente: Instituto de Química da Universidade de São Paulo (IQ-USP)
Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 748 - 05.508-000 São Paulo - SP
CQB: 029/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.332/2024, publicado no Diário Oficial da União em 29/01/2024
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Química da
Universidade de São Paulo (IQ-USP), Dr. Ricardo José Giordano, solicita parecer técnico da
CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "RNAs não codificadores longos na regulação epigenética do câncer de
pâncreas", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr.
Eduardo Moraes Rego Reis. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.967/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

                            

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