Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500004 4 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Extrato Prévio: 8912/2023, publicado no Diário Oficial da União em 27/06/2023. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Ciências Farmacêuticas (Universidade de São Paulo - USP), Dr. João Carlos Monteiro de Carvalho, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado: "Desenvolvimento de novos inibidores de HMG-CoA redutase integrando estudos genéticos de pacientes dislipidêmicos e modelagem molecular", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Mário Hiroyuki Hirata. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.977/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.000141/2024-06 Requerente: Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP CQB: 240/07 Endereço: Rua Monteiro Lobato, 270. Cidade Universitária, Campinas - SP. CEP 13083-862. Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividades de pesquisas com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9303/2024, publicado no DOU em 12 de janeiro de 2024. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Química (Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP), Dra. Ljubica Tasic, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo da trajetória evolutiva de enzimas OXAs - Investigação da inibição da OXA-143 e Caracterização biofísica e bioquímica da variante OXA-143", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Fábio César Gozzo. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.978/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.002112/2024-71 Requerente: Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas - Ibilce - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho". CQB: 141/01 Endereço: R. Cristóvão Colombo, 2265 CEP 15.054-000 São José do Rio Preto - SP. Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividades de pesquisas com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9366/2024, publicado no DOU em 26 de fevereiro de 2024. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas - Ibilce - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", Dr. Fernando Alves de Melo, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Análise da ação de moléculas de origem natural como antivirais RSV", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Fatima Pereira de Souza. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBio 11733157, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.982/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/03/2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI Nº: 01245.015460/2023-27 Requerente: Bioheuris S.A Endereço: Lamadrid 470, Rosario, Argentina Assunto: Carta Consulta TIMP. Extrato Prévio: 9120/2023 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da Carta Consulta TIMP sobre enquadramento regulatório do arroz com substituições de bases no gene que codifica a acetolactato sintase (ALS), concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. A CTNBio, após análise de Carta Consulta ProdutoTIMP sobre enquadramento regulatório do arroz com substituições de bases no gene que codifica a acetolactato sintase (ALS), que confere tolerância a herbicidas do grupo ALS gerado por edição gênica, concluiu que, atende aos requisitos apresentados no parágrafo 3o, do Artigo 1o da Resolução Normativa no 16, para seu enquadramento como Técnica Inovadora de Melhoramento de Precisão (TIMP) que podem originar um produto não considerado como um Organismo Geneticamente Modificado (OGM) e seus derivados. A CTNBio defere a solicitação de enquadramento do arroz com substituições de bases no gene que codifica a acetolactato sintase (ALS) como produto não transgênico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.959/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.021680/2023-90 Requerente: Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas S.A CNPJ: 05.470.581/0002-20 Assunto: Consulta de enquadramento regulatório de um possível produto obtido por Técnica Inovadora de Melhoramento de Precisão (TIMP), nos termos da Lei 11.105/05 e Resolução Normativa 16/2018. A CTNBio, após análise do pedido em comento e considerando que, de acordo com a Resolução Normativa (RN) Nº 16, em seu Artigo 1º, define-se que TIMP "podem originar um produto não considerado como um Organismo Geneticamente Modificado (OGM) e seus derivados, conforme definições da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005", considerou que a Comissão só pode se posicionar quanto ao enquadramento regulatório de um produto finalizado, após as etapas de sua construção, e a partir da apresentação de dados científicos para análise de classificação como TIMP. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.962/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/03/2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI Nº: 01245.022810/2023-10. Requerente: Vetanco do Brasil Importação e Exportação Ltda. CQB: 378/14. Assunto: Solicitação de Parecer para Liberação Comercial da vacina Biotech Vac COX, derivado de Microrganismo Geneticamente Modificado (MGM). Extrato Prévio: 9197/2023, publicado no Diário Oficial da União em 23/11/2023. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial da vacina Biotech Vac COX, uma vacina de uso veterinário, derivada de MGM modificado da Classe de Risco 1 (CR- 1), para uso em aves e suínos, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.966/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.000748/2024-88 Requerente: Instituto de Química da Universidade de São Paulo (IQ-USP) Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 748 - 05.508-000 São Paulo - SP CQB: 029/97 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.332/2024, publicado no Diário Oficial da União em 29/01/2024 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Química da Universidade de São Paulo (IQ-USP), Dr. Ricardo José Giordano, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "RNAs não codificadores longos na regulação epigenética do câncer de pâncreas", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Eduardo Moraes Rego Reis. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.967/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:Fechar