Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500006 6 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 da Lei 11.105/05, e seu Decreto 5.591/05, e tendo por base na Resolução Normativa 16 de 15 de janeiro de 2018, considera-se que o produto biológico a base esporos de Bacillus thuringiensis israelenses - Cepa E80B obtidos por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão (TIMP) atende aos requisitos apresentados no parágrafo 3o, do Artigo 1o da Resolução Normativa no 16, para seu enquadramento como Técnica Inovadora de Melhoramento de Precisão (TIMP) que podem originar um produto não considerado como um Organismo Geneticamente Modificado (OGM) e seus derivados. A CTNBio defere a solicitação de enquadramento do produto biológico a base esporos de Bacillus thuringiensis israelenses - Cepa E80B como produto não transgênico. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.983/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Embrapa Amazônia Ocidental Processo: 01250.018870/2018-93 CQB: 327/11 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Extrato Prévio nº 9325 /2024, publicado em 29/01/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, de 28/09/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Everton Rabelo Cordeiro, Karina Pryscilla de Araújo Bichara, Ricardo Lopes e a inclusão de Aleksander Westphal Muniz, Irani da Silva de Morais. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Gilvan Ferreira da Silva (Presidente), Aleksander Westphal Muniz, Cristiane Krug, Fernanda Loureiro de Almeida O´Sullivan, Irani da Silva de Morais e Luadir Gasparotto, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.986/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Bayer S.A. Processo: 01245.023414/2022-11 CQB: 005/96 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Referência: Extrato Prévio nº 9335/2024, publicado em 29/01/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta REG-181/23, de 14/12/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Angela A. Ferrari, para a destituição de Priscila Toledo Marcondes e a inclusão de Deborah Sanae Nishimura e Letícia Vieira Jodar. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Angela Aparecida Ferrari (Presidente), Camila Tognetta Minozzi, Deborah Sanae Nishimura, Gabriel Otávio Di Santi Pinheiro, Larissa Lourenço Martins dos Santos, Letícia Vieira Jodar, Natalia Cipolini Oliveira, Sara Guedes Teixeirense, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 14 DE MARÇO DE 2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 269ª. Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 07/03/2024, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: 1. (Contém Informações Confidenciais) GDM - Genética do Brasil Ltda; CQB 367/13; Processo: 01245.002373/2024-91; Liberação Planejada no Meio Ambiente de sojas geneticamente modificadas tolerante aos herbicidas glifosato e glufosinato de amônio e resistente à lepidópteros, projeto: 0027/2024. Objetivo: avanço de geração, por meio da seleção de linhagens que apresentem as características e a homozigose desejada; Protocolado em 22/02/2024; 2. (Contém Informações Confidenciais) GDM - Genética do Brasil Ltda; CQB 367/13; Processo: 01245.002369/2024-22; Liberação Planejada no Meio Ambiente de sojas geneticamente modificadas tolerante aos herbicidas glifosato e glufosinato de amônio e resistente à lepidópteros, projeto: 0030/2024. Objetivo: avanço de geração, por meio da seleção de linhagens que apresentem as características e a homozigose desejada; Protocolado em 22/02/2024; 3. GDM - Genética do Brasil Ltda; CQB 367/13; Processo: 01245.002293/2024-35; Liberação Planejada no Meio Ambiente de sojas geneticamente modificadas conferindo características de resistência a insetos e tolerância a herbicidas, projeto: 0033/2024. Objetivo: realização de hibridações/cruzamentos artificiais entre diferentes linhagens de soja geneticamente modificada (OGM) e linhagens provenientes de cultivares comerciais; Protocolado em 21/02/2024; 4. (Contém Informações Confidenciais) GDM - Genética do Brasil Ltda; CQB 367/13; Processo: 01245.002243/2024-58; Liberação Planejada no Meio Ambiente de sojas geneticamente modificadas tolerante aos herbicidas glifosato e glufosinato de amônio e resistente à lepidópteros, projeto: 0034/2024. Objetivo: avanço de geração, por meio da seleção de linhagens que apresentem as características e a homozigose desejada; Protocolado em 20/02/2024; 5. Syngenta Seeds Ltda; CQB 001/96; Processo: 01245.001956/2024-02; Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada para Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicida - SYN241317. Objetivo: produção de sementes de eventos geneticamente modificados para a soja conferir resistência a insetos e tolerância a herbicidas; Protocolado em 15/02/2024; 6. Syngenta Seeds Ltda; CQB 001/96; Processo: 01245.001862/2024-25; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Soja geneticamente Modificada para Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicida - SYN241312. Objetivo: O aumento da homozigose e produção de sementes, através de um ciclo de autofecundação; Protocolado em 09/02/2024; 7. Syngenta Seeds Ltda; CQB 001/96; Processo: 01245.001853/2024-34; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Soja geneticamente Modificada para Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicida - SYN241318. Objetivo: aumento da homozigose e produção de sementes, através de um ciclo de autofecundação; Protocolado em 09/02/2024; LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 14 DE MARÇO DE 2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público, após decisão ocorrida na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio em 07/03/2024, que foram deferidos o cancelamento dos seguintes processos: 01245.021773/2023-14 (DESPACHO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023, DOU: 20/11/2023); 01245.003888/2022-46 (Parecer Técnico 8074/2022, DOU: 08/08/2022) LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 14 DE MARÇO DE 2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para os relatórios finais dos seguintes processos de liberação planejada no meio ambiente de organismos geneticamente modificados: 01245.006561/2020-64; 01250.017752/2019-49; 01245.002260/2022-23; 01245.002250/2022-98; 01250.023244/2020-33; 01245.003910/2022-58; 01245.007877/2022-35; 01245.014126/2021-94. LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 14 DE MARÇO DE 2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 07/03/2024, o seguinte processo relativo à Resolução Normativa 37/22 da CTNBio: Basf S.A.; CQB 031/97; Processo: 01245.002420/2024-04; Notificação referente a Alteração de Nomenclatura da área Trait Development na Estação Experimental BASF Trindade - GO, de acordo com a Resolução Normativa No 37, de 18 de novembro de 2022; Protocolado em 21/02/2024; LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar