DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
da Lei 11.105/05, e seu Decreto 5.591/05, e tendo por base na Resolução Normativa 16
de 15 de janeiro de 2018, considera-se que o produto biológico a base esporos de
Bacillus thuringiensis israelenses - Cepa E80B obtidos por Técnicas Inovadoras de
Melhoramento de Precisão (TIMP) atende aos requisitos apresentados no parágrafo 3o,
do Artigo 1o da Resolução Normativa no 16, para seu enquadramento como Técnica
Inovadora de Melhoramento de Precisão (TIMP) que podem originar um produto não
considerado como um Organismo Geneticamente Modificado (OGM) e seus derivados. A
CTNBio defere a solicitação de enquadramento do produto biológico a base esporos de
Bacillus thuringiensis israelenses - Cepa E80B como produto não transgênico.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.983/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: Embrapa Amazônia Ocidental
Processo: 01250.018870/2018-93
CQB: 327/11
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Extrato Prévio nº 9325 /2024, publicado em 29/01/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, de 28/09/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição
para a destituição de Everton Rabelo Cordeiro, Karina Pryscilla de Araújo Bichara, Ricardo
Lopes e a inclusão de Aleksander Westphal Muniz, Irani da Silva de Morais.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Gilvan
Ferreira da Silva (Presidente), Aleksander Westphal Muniz, Cristiane Krug, Fernanda Loureiro
de Almeida O´Sullivan, Irani da Silva de Morais e Luadir Gasparotto, a partir da publicação
deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo,
esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.986/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: Bayer S.A.
Processo: 01245.023414/2022-11
CQB: 005/96
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Referência: Extrato Prévio nº 9335/2024, publicado em 29/01/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
REG-181/23, de 14/12/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Angela A.
Ferrari, para a destituição de Priscila Toledo Marcondes e a inclusão de Deborah Sanae
Nishimura e Letícia Vieira Jodar.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Angela
Aparecida Ferrari (Presidente), Camila Tognetta Minozzi, Deborah Sanae Nishimura, Gabriel
Otávio Di Santi Pinheiro, Larissa Lourenço Martins dos Santos, Letícia Vieira Jodar, Natalia
Cipolini Oliveira, Sara Guedes Teixeirense, a partir da publicação deste. Atendidas as
recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a
gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 14 DE MARÇO DE 2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do
Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 269ª. Reunião Ordinária da CTNBio,
ocorrida em 07/03/2024, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio:
1. (Contém Informações Confidenciais) GDM - Genética do Brasil Ltda; CQB 367/13;
Processo: 01245.002373/2024-91;
Liberação Planejada no
Meio Ambiente
de sojas
geneticamente modificadas tolerante aos herbicidas glifosato e glufosinato de amônio e
resistente à lepidópteros, projeto: 0027/2024. Objetivo: avanço de geração, por meio da
seleção de linhagens que apresentem as características e a homozigose desejada; Protocolado
em 22/02/2024;
2. (Contém Informações Confidenciais) GDM - Genética do Brasil Ltda; CQB 367/13;
Processo: 01245.002369/2024-22;
Liberação Planejada no
Meio Ambiente
de sojas
geneticamente modificadas tolerante aos herbicidas glifosato e glufosinato de amônio e
resistente à lepidópteros, projeto: 0030/2024. Objetivo: avanço de geração, por meio da
seleção de linhagens que apresentem as características e a homozigose desejada; Protocolado
em 22/02/2024;
3. GDM - Genética do Brasil Ltda; CQB 367/13; Processo: 01245.002293/2024-35;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de sojas geneticamente modificadas conferindo
características de resistência a insetos e tolerância a herbicidas, projeto: 0033/2024. Objetivo:
realização
de hibridações/cruzamentos
artificiais entre
diferentes
linhagens de
soja
geneticamente modificada (OGM) e linhagens provenientes de cultivares comerciais;
Protocolado em 21/02/2024;
4. (Contém Informações Confidenciais) GDM - Genética do Brasil Ltda; CQB 367/13;
Processo: 01245.002243/2024-58;
Liberação Planejada no
Meio Ambiente
de sojas
geneticamente modificadas tolerante aos herbicidas glifosato e glufosinato de amônio e
resistente à lepidópteros, projeto: 0034/2024. Objetivo: avanço de geração, por meio da
seleção de linhagens que apresentem as características e a homozigose desejada; Protocolado
em 20/02/2024;
5. Syngenta Seeds Ltda; CQB 001/96; Processo: 01245.001956/2024-02; Liberação
Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada para Resistência a Insetos e
Tolerância a Herbicida - SYN241317. Objetivo: produção de sementes de eventos
geneticamente modificados para a soja conferir resistência a insetos e tolerância a herbicidas;
Protocolado em 15/02/2024;
6. Syngenta Seeds Ltda; CQB 001/96; Processo: 01245.001862/2024-25; Liberação
Planejada no Meio Ambiente de Soja geneticamente Modificada para Resistência a Insetos e
Tolerância a Herbicida - SYN241312. Objetivo: O aumento da homozigose e produção de
sementes, através de um ciclo de autofecundação; Protocolado em 09/02/2024;
7.
Syngenta Seeds
Ltda;
CQB
001/96; Processo:
01245.001853/2024-34;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de Soja geneticamente Modificada para Resistência a
Insetos e Tolerância a Herbicida - SYN241318. Objetivo: aumento da homozigose e produção
de sementes, através de um ciclo de autofecundação; Protocolado em 09/02/2024;
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 14 DE MARÇO DE 2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público, após decisão ocorrida na 269ª Reunião Ordinária da
CTNBio em 07/03/2024, que foram deferidos o cancelamento dos seguintes processos:
01245.021773/2023-14 (DESPACHO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023, DOU: 20/11/2023);
01245.003888/2022-46 (Parecer Técnico 8074/2022, DOU: 08/08/2022)
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 14 DE MARÇO DE 2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
os relatórios finais dos seguintes processos de liberação planejada no meio ambiente de
organismos geneticamente modificados: 01245.006561/2020-64; 01250.017752/2019-49;
01245.002260/2022-23; 
01245.002250/2022-98; 
01250.023244/2020-33;
01245.003910/2022-58; 01245.007877/2022-35; 01245.014126/2021-94.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 14 DE MARÇO DE 2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 269ª Reunião
Ordinária da CTNBio, ocorrida em 07/03/2024, o seguinte processo relativo à Resolução
Normativa 37/22 da CTNBio:
Basf S.A.; CQB 031/97; Processo: 01245.002420/2024-04; Notificação referente a Alteração
de Nomenclatura da área Trait Development na Estação Experimental BASF Trindade - GO, de acordo
com a Resolução Normativa No 37, de 18 de novembro de 2022; Protocolado em 21/02/2024;
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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