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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500007 7 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA Nº 10.677, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e na Portaria nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019859/2022-85, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a consignação do canal 18 (dezoito), em caráter primário, na localidade de TOBIAS BARRETO/SE, para execução do serviço de Retransmissão de Televisão, em tecnologia digital, à entidade TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, CNPJ nº 45.039.237/0001-14, constante da Portaria nº 9.030, de 18 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24/04/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.678, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e na Portaria nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019858/2022-31, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a consignação do canal 36 (trinta e seis), em caráter primário, na localidade de PROPRIÁ/SE, para execução do serviço de Retransmissão de Televisão, em tecnologia digital, à entidade TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, CNPJ nº 45.039.237/0001-14, constante da Portaria nº 9.036, de 18 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24/04/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.679, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e na Portaria nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019857/2022-96, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a consignação do canal 31 (trinta e um), em caráter primário, na localidade de NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, para execução do serviço de Retransmissão de Televisão, em tecnologia digital, à entidade TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, CNPJ nº 45.039.237/0001-14, constante da Portaria nº 8.868, de 18 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20/04/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 12.320, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017992/2022-05, resolve: Art. 1º Consignar à entidade MUNICÍPIO DE BREVES, CNPJ nº 04.876.389/0001- 94, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de BREVES/PA, o canal 26 (vinte e seis), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES R E T I F I C AÇ ÃO Nas Portarias da Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações, publicadas no D.O.U de 14 de março de 2024, seção 1, página 6, PORTARIA Nº 12.328, DE 12 DE MARÇO DE 2024, Onde se lê: O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ARTÍSTICA E CULTURAL DE BOCA DO ACRE, Fistel nº 50011356723, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Boca do Acre, estado do Amazonas, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações previstas no art. 40, inciso VII e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos., Leia-se: O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3272/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53578.002208/2019-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ARTÍSTICA E CULTURAL DE BOCA DO ACRE, Fistel nº 50011356723, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Boca do Acre, estado do Amazonas, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações previstas no art. 40, inciso VII e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 80, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Processo nº 53500.109977/2023-11 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, aprovar a proposta do Conselheiro Substituto Raphael Garcia de Souza, Relator, para aprovar a segregação de valores referentes aos serviços com interconexão e sem interconexão, nos termos da Análise nº 7/2024/RG (SEI nº 11622297), integrante deste acórdão. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 2.730, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Processo nº 53520.000337/2024-90. Declarar extinta, por cassação, a autorização outorgada a CHARLES MACIEL MENGARDA, CPF nº ***.060.559-**, por intermédio do Ato nº 4337 de 13 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 2.712, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Processo nº 53504.012209/2023-14. Outorgar autorização de uso da radiofrequência ao VALTER HAYASHI, CPF nº ***.207.318-**, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE ATOS DE 4 DE MARÇO DE 2024 Nº 2.326 - Outorgar autorização de uso de radiofrequência(s), ao VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A, CNPJ nº 10.656.452/0066-25, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. Nº 2.327 - Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) EMPRESA S I M AO D I E N S E DE RADIODIFUSAO LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 07.781.303/0001-38, no município de Simão Dias/SE, até 16/12/2027, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ATO Nº 2.708, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Expedir autorização ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7A. REGIAO, CNPJ nº 03.235.270/0001-70, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente ATO Nº 2.711, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022, que delega competências às Gerências Regionais para aprovação, expedição, adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de autorização para exploração de serviços de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado, de interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório; CONSIDERANDO que a cassação, uma das formas de extinção de autorização, nos termos do art. 138 combinado com o art. 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, foi instruída e analisada nos autos do Processo nº 53560.002280/2023-14; CONSIDERANDO que perdidas as condições indispensáveis à expedição ou manutenção da autorização a Agência poderá extingui-la mediante ato de cassação; resolve: Art. 1º Extinguir, por cassação, as autorizações outorgadas aos interessados listados a seguir, por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020 (SEI nº 5864542) ou pelo Ato nº 623, de 29 de janeiro de 2021, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 24 de março de 2021 (SEI nº 6590448), para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção das autorizações, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997: . NOME DA ENTIDADE CPF . JOSE MAURICIO PEREIRA DE OLIVEIRA ***.794.814-** . CARLOS ERNANI ROSADO SOARES ***.178.374-** . AIRENE NUNES ***.525.604-** . GILTON BATISTA DE ARAUJO ***.061.974-** . JOSE DELANO GONDIM ***.556.333-** . JOSE LOBO DO NASCIMENTO ***.362.523-** . JOSE ETIENE GALVAO ***.537.357-** . JOAO POSSIDONIO DA SILVA ***.679.853-** . SEGISNANDO DE ALENCAR ARARIPE NETO ***.041.583-** PORTARIA MCOM Nº 11.974, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.032094/2023-50, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 684/2024/SEI-MCOM, resolve: rt. 1º Homologar a operação efetuada pela Rede 21 Comunicações S.A, inscrita no CNPJ nº 58.832.528/0001-07, executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Palmeira dos Índios, estado de Alagoas, utilizando o canal 14 (quatorze), em tecnologia digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação José de Paiva Netto, inscrita no CNPJ nº 00.564.475/0001-00, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de São José dos Campos, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHENTTINOFechar