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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500013 13 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - enviar para a Comissão Desportiva Militar do Brasil a proposta de solicitação de composição da equipe militar brasileira, por ofício, com vistas a participar do evento, em até cento e dez dias antes da atividade, incluindo, se for o caso, a indicação dos membros das Forças Auxiliares, contendo os seguintes dados de todos os integrantes da delegação: a) nome, local e data da competição; b) nome completo do convocado, posto/graduação, função na missão, instituição e organização militar a que pertence; c) data de nascimento; d) CPF e RG; e) e-mail e telefone pessoal; f) número e validade do passaporte (caso não possua passaporte no momento da indicação, os dados poderão ser enviados após a sua confecção); g) dados bancários (número do banco, agência e conta corrente); e h) previsão do trânsito ou deslocamento; VI - controlar a documentação individual dos componentes da delegação: a validade de passaporte, o visto, se for o caso, e o local de deslocamento (origem e destino final); VII - centralizar, conferir e enviar à Comissão Desportiva Militar do Brasil o relatório de viagem internacional e os canhotos de embarque, em até três dias após o evento; e VIII - enviar à Comissão Desportiva Militar do Brasil o relatório de chefe de equipe, em até quinze dias após o evento. CAPÍTULO VI PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS RELACIONADOS AO COLABORADOR EVENTUAL Art. 7º A Comissão de Desportos relatora, caso solicite a participação de um ou mais colaboradores eventuais, deverá providenciar e enviar à Comissão Desportiva Militar do Brasil os seguintes documentos, em até cento e quinze dias antes do evento: I - Termo de Responsabilidade e Compromisso do Colaborador; II - Minuta de Exposição de Motivos, cuja demanda deve estar clara e detalhada; e III - Currículo Vitae do Colaborador. Parágrafo único. A concessão de diárias aos colaboradores eventuais deverá atender ao que dispõe o art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991. Art. 8º A Comissão Desportiva Militar do Brasil, em até cem dias antes do evento, deverá iniciar os procedimentos necessários para realização e acompanhamento das seguintes ações: I - elaborar a nota técnica, justificando a especial "expertise" do colaborador eventual; II - solicitar o parecer da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa sobre a participação do colaborador eventual; III - encaminhar, para a assinatura do Ministro de Estado da Defesa, a minuta da exposição de motivos, em conjunto com a minuta de decreto presidencial em caso de parecer favorável da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa; IV - acompanhar o encaminhamento da exposição de motivos e da minuta do decreto para Casa Civil da Presidência da República; e V - acompanhar a publicação do decreto presidencial em Diário Oficial da União. CAPÍTULO VII ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DELEGAÇÃO Art. 9º Cabe ao chefe de missão: I - chefiar a delegação e participar de eventos administrativos, sociais e desportivos, como representante do Ministério da Defesa; II - estabelecer ligação com as autoridades diplomáticas brasileiras locais, a fim de obter todas as facilidades e garantias necessárias às atividades da delegação militar brasileira; III - promover reuniões com a delegação; IV - determinar aos componentes da delegação, conforme as necessidades, outras atribuições além daquelas constantes de suas funções; V - advertir qualquer componente da delegação militar brasileira, por motivo de infração disciplinar ou violação das normas previstas no regulamento do evento, fazendo a devida comunicação, quando for o caso, ao Presidente da Comissão Desportiva Militar do Brasil; VI - coordenar a distribuição e utilização dos meios de transporte, bem como viabilizar o treinamento e a alimentação da delegação, de acordo com a programação estabelecida pelo comitê organizador; VII - orientar o cumprimento, pelos componentes da delegação, da programação estabelecida pelo comitê organizador do evento; VIII - designar os componentes da delegação que tomarão parte da formatura e do desfile inaugural, de acordo com instruções recebidas da organização, determinando os uniformes que serão utilizados; IX - encaminhar ao comitê organizador as solicitações necessárias e pertinentes; X - orientar os componentes da missão quanto às ações a serem por eles desenvolvidas; XI - orientar os integrantes da delegação quanto à confecção e entrega dos relatórios de viagem internacional, para fins de prestação de contas junto ao SCDP; XII - confeccionar o Relatório de Final de Missão e outros que sejam solicitados; XIII - realizar a prestação de contas de suprimento de fundos, se for o caso, nos prazos estabelecidos pelo órgão competente da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional do Ministério da Defesa; XIV - zelar pela disciplina, pelo cumprimento de normas e pela correta apresentação individual e uso de uniformes por parte da delegação; XV - verificar junto à Comissão de Desportos relatora da modalidade a necessidade de aquisição de bagagens extras ou especiais; e XVI - resolver os casos não previstos que digam respeito à delegação. Art. 10. Cabe aos chefes de equipe: I - assessorar, auxiliar e substituir o chefe de missão, sempre que necessário; II - zelar, como responsável pela disciplina e boa apresentação da equipe, para que os seus componentes cumpram rigorosamente as instruções contidas nesta Instrução Normativa e nos regulamentos militares das competições; III - comparecer às reuniões com o chefe de missão, no horário previamente determinado; IV - assistir, permanentemente, a equipe sob sua chefia e alojar-se no local designado, não sendo autorizado o afastamento das áreas previstas no calendário de eventos, exceto por motivo justificável e com permissão do chefe de missão; V - providenciar para que sejam cumpridos, pontualmente, os horários das competições, treinamentos e reuniões, respondendo por qualquer atraso de sua equipe ou de qualquer dos seus componentes; VI - providenciar o recebimento e entregar, imediatamente após as competições, as súmulas, papeletas e demais documentos das competições; VII - estar atualizado em relação aos regulamentos e regras esportivas da sua modalidade; VIII - zelar para que os componentes de sua equipe não tomem medicamentos, de qualquer espécie, sem o conhecimento do médico da delegação, quando houver; IX - conhecer o Código Mundial Antidopagem da Agência Mundial Antidopagem (World Anti Doping Agency - WADA) e manter a equipe informada quanto aos produtos e procedimentos que configuram a dopagem ou que impeçam o atleta de participar de competições; X - zelar para que os componentes de sua equipe estejam sempre trajados com os uniformes determinados pela organização da competição; XI - levar imediatamente ao conhecimento do chefe de missão qualquer irregularidade que ocorrer com qualquer componente de sua equipe; XII - responder perante o chefe de missão como único responsável por qualquer infração disciplinar de competência da sua equipe da qual não lhe tenha dado conhecimento; XIII - planejar e providenciar a alimentação, de acordo com o horário das provas, bem como o transporte e assistência médica, conforme solicitação do seu técnico ou comissão técnica; XIV - acompanhar ou determinar um responsável para acompanhar os atletas de sua equipe designados para controle de dopagem; XV - solicitar autorização ao chefe de missão para a interposição de recursos ou protestos, nos casos em que haja obrigatoriedade do pagamento de taxas; XVI - responsabilizar-se pela redação e pela interposição de recursos ou protestos da delegação da respectiva modalidade esportiva, encaminhando uma cópia ao chefe da missão; XVII - sanar problemas relacionados a excessos de bagagem e de volumes de sua equipe; XVIII - comandar a delegação na formatura, no desfile inaugural e no hasteamento da bandeira na solenidade de abertura e encerramento; XIX - providenciar e coordenar o transporte, o uniforme, a alimentação, o embarque e o desembarque de sua equipe; XX - verificar se todos os componentes de sua equipe estão recolhidos após a hora estabelecida pelo chefe de missão, comunicando-o acerca da situação encontrada; XXI - alertar aos componentes de sua equipe de que os objetos adquiridos serão de sua inteira responsabilidade e que não devem violar as normas alfandegárias do Brasil ou do país organizador; XXII - confeccionar o relatório de chefe de equipe e outros que porventura sejam solicitados; XXIII - alertar os componentes de sua equipe para que não haja excesso de peso na bagagem individual; e XXIV - coordenar a distribuição da bagagem coletiva junto aos integrantes da delegação. Art. 11. Cabe aos técnicos: I - assessorar, auxiliar e substituir o chefe de equipe, sempre que necessário; II - empregar todos os recursos disponíveis para a melhor apresentação técnica e tática dos atletas sob sua orientação, assistindo-os e encorajando-os para a obtenção dos melhores resultados possíveis; III - estabelecer um ambiente de mútuo respeito e cooperação integral com os componentes da sua equipe; IV - colaborar com o chefe de equipe na manutenção do moral elevado e do nível disciplinar dos atletas; V - alojar-se no mesmo local dos atletas sob sua responsabilidade e dele não se afastar sem o consentimento expresso do chefe da equipe; VI - zelar para que o atleta, salvo por motivo de doença devidamente certificada por médico da delegação ou da organização do evento, não deixe de treinar, competir ou de comparecer às cerimônias oficiais determinadas; VII - conhecer as normas de controle de dopagem e manter a equipe informada quanto aos produtos e procedimentos que configuram a dopagem ou que impeçam o atleta de participar de competições; VIII - solicitar ao chefe de equipe, ao qual esteja subordinado, as providências relativas a alimentação, treinamento, transportes e assistência médica; IX - participar ao chefe de equipe qualquer anormalidade ou infração disciplinar relacionada à equipe sob sua orientação ou praticada por qualquer um de seus componentes, sob pena de tornar-se corresponsável se assim não o fizer imediatamente após à anormalidade ou infração disciplinar; X - elaborar o plano de treinamento e orientar sua execução; XI - apresentar-se corretamente uniformizado durante as competições, de acordo com as instruções do Chefe de Missão; e XII - zelar para que os equipamentos e uniformes dos componentes de sua equipe não sejam desfeitos, doados ou permutados. Art. 12. Cabe ao pessoal da saúde, quando houver: I - acompanhar, diretamente, o tratamento de doenças ou lesões de qualquer componente da delegação; II - executar os encargos que lhes sejam determinados pelo chefe da equipe de saúde, ou pelo Chefe de Missão; III - relatar todas as ocorrências ao chefe da equipe de saúde, colaborando na confecção do relatório que será feito logo após o encerramento do evento; IV - manter o chefe de equipe atualizado sobre os atendimentos diários; V - assistir a todos os membros da delegação; VI - acompanhar os treinos, competições e estar em condições permanentes de prestar auxílio de saúde; VII - zelar pela não utilização de classes farmacológicas ou métodos proibidos pelo Código Mundial Antidopagem da WADA que possam ser eventualmente considerados dopagem; VIII - participar da elaboração do regime alimentar dos atletas em função de suas necessidades de treino e competições, de forma a garantir o máximo rendimento; IX - organizar e manter atualizado um inventário de medicamentos para a missão; X - zelar pela conservação do equipamento médico e material de fisioterapia sob sua responsabilidade; e XI - observar a obrigatoriedade de não assistir nem ministrar medicamentos a membros de outras Delegações, salvo em caso de urgência ou desde que expressamente autorizado pelo Chefe de Missão. Parágrafo único. O Chefe de Equipe de Saúde e o Chefe Médico comporão a Representação Nacional somente nos Jogos Mundiais Militares ou nos Jogos Mundiais de Cadetes. Art. 13. Cabe aos atletas: I - assessorar, auxiliar e substituir o técnico, sempre que necessário; II - portar-se de acordo com as atribuições, deveres e responsabilidades atinentes a um militar, correspondendo à confiança depositada pelo governo brasileiro para representar a imagem do país no exterior; III - comparecer pontualmente aos treinos, competições e atos oficiais; IV - não se ausentar nem ou se afastar dos locais de hospedagem, treinamento ou competição sem prévia autorização de seu chefe de Equipe; V - não pernoitar fora do local oficial de hospedagem; VI - apresentar-se corretamente uniformizado, de acordo com as instruções determinadas pelo Chefe de Missão ou pelo Chefe de Equipe; VII - durante os desfiles nas cerimônias de abertura e encerramento, comportar-se de forma a demonstrar a disciplina militar e coesão; VIII - apresentar ao seu chefe de equipe observações sobre o desporto em que atua e quaisquer outras sugestões que julgue oportunas; IX - conhecer e aplicar as normas previstas no Código Mundial Antidopagem da WADA, bem como só fazer uso de medicamentos com autorização do chefe de equipe e do técnico; X - zelar por seus uniformes, materiais e equipamentos pessoais; XI - abster-se de qualquer manifestação sobre política, raça e religião; e XII - não se desfazer, doar ou permutar quaisquer equipamentos e uniformes de sua equipe. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Desportiva Militar do Brasil. Art. 15. As disposições desta Instrução Normativa serão adaptadas aos procedimentos específicos e às normas de funcionamento das Comissões Desportivas das Forças Singulares. Art. 16. O Departamento do Desporto Militar disponibilizará aos órgãos interessados os seguintes modelos de documentos aplicáveis à execução desta instrução Normativa: I - Relatório de Viagem Internacional; II - Termo de Responsabilidade e Compromisso para Colaborador Eventual; III - Exposição de Motivos para Projeto de Decreto de Colaborador Eventual; IV - Projeto de Decreto de Colaborador Eventual; V - Currículo de Indicado para Participar de Evento; VI - Relatório de Fim de Missão; VI - Tabela de Recursos para Viagem Internacional e Nacional; VII - Roteiro de Informações Aplicáveis à Divulgação de Eventos; e VIII - Relatório do Chefe de Equipe. Art. 17. Fica revogada a Orientação Normativa nº 47/CDMB/DDM/SEPESD/SG/MD, de 26 dezembro de 2019. Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2024. HERALDO LUIZ RODRIGUESFechar