Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500012 12 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 c. que a sua localização e acesso, por estradas de terras precárias, bem como a distância de 35 km (trinta e cinco quilômetros) da sede do Campo de Instrução Marechal Hermes dificultam sua fiscalização; d. que inexiste previsão de sua utilização futura pelo Estado-Maior do Exército (EME) ou objeção ao desfazimento da destinação, bem como viabilidade de submetê-lo à alienação ou exploração econômica de interesse da Força Terrestre, devido a aspectos ambientais; e. que sua vigilância e manutenção geram elevados custos ao Comando do Exército, sendo desnecessária sua mantença, do que decorrerá racionalização dessas despesas; f. que são favoráveis os pareceres do EME, do CMS, do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e do 4º Gpt E à reversão proposta; e g. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), 2ª edição, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, em seus art. 10 e 22, admitem a presente desincorporação, dou o seguinte despacho: 1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto- Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 22 das EB10-IG-04.005, a reversão à SPU/SC do imóvel identificado no item 1 supracitado, por terem cessados os motivos de sua aplicabilidade em serviço público (atividades militares e complementares), de forma a possibilitar sua destinação, de acordo com a legislação vigente, a outros órgãos públicos da administração pública federal direta ou indireta, ou ainda a critério dessa Superintendência. 2) Encaminhe-se o presente Despacho Decisório ao DEC para conhecimento, inserção no respectivo processo administrativo e remessa ao 4º Gpt E, objetivando seu cumprimento. 3) O 4º Gpt E integre ao processo desincorporativo do bem ora revertido este Despacho, a cópia do espelho do SPIUnet, o termo de vistoria e devolução e a nota de lançamento, transferindo-o da gestão do Comando da 5ª Região Militar para a gestão da SPU/SC, e o encaminhe a essa Superintendência, solicitando que: a) adote as providências administrativas para o recebimento do bem imóvel ora revertido, procedendo com a emissão do termo de reversão, o cancelamento do termo de entrega e a atualização no SPIUnet; e b) disponibilize a documentação comprobatória desses atos ao 4º Gpt E. 4) O 4º Gpt E encaminhe a documentação comprobatória desses atos à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente e à Diretoria de Obras Militares para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização cadastral. 5) O EME, o CMS e o 4º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA Comandante COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 37/DPC, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Renova o credenciamento da Empresa SURVIVE TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA para ministrar curso da NORMAM-104. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa SURVIVE TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 11.230.658/0001-06, situada à Rua Luciano das Neves, 513, Centro, Vila Velha/ES, para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP) utilizando, para as Unidades de Ensino Teóricas, as instalações da sede da empresa supracitada ou de sua filial, localizada à Rua Projetada, 0, Lote 35/3, Recreio Atlântico, Quadra 003, Chácara 35 e 36, João Goulart, Vila Velha/ES; para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Combate à Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)" e, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", as instalações de sua filial, localizada à Rua Projetada, 0, Lote 35/3, Recreio Atlântico, Quadra 003, Chácara 35 e 36, João Goulart, Vila Velha/ES. Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Espírito Santo, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104. Art. 3º Revoga a Portaria nº 185/DPC de 12 de setembro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 26 de setembro de 2026. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO Nº 6, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Nota Verbal nº 96/IT, datada de 22 de fevereiro de 2024, da Embaixada da França no Brasil. Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da França no Brasil. 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior; AUTORIZO a visita do Navio Patrulha "LA CONFIANCE", pertencente à Marinha Nacional da França (MNF), aos portos de Natal-RN, no período de 18 a 24 de março de 2024, e São Luís-MA, no período de 25 a 31 de março de 2024. VICE-ALMIRANTE SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPESD/SG-MD Nº 3, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre os procedimentos para a constituição de representação nacional em competições e eventos esportivos e paradesportivos com componentes das Forças Armadas, das Forças Auxiliares e de civis colaboradores eventuais. O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48, inciso X, e o art. 67, do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 107/GM-MD, de 2 de dezembro de 2019, no art. 4º da Portaria GM-MD nº 4.672, de 18 de setembro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60501.000008/2024-32, resolve: CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos para a constituição de representação nacional em competições e eventos esportivos e paradesportivos com componentes das Forças Armadas, das Forças Auxiliares e de civis colaboradores eventuais. CAPÍTULO II OBJETIVOS Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa tem os seguintes objetivos: I - planejar, organizar e executar os procedimentos administrativos para a estruturação de processos de viagem a serviço, no interesse da Administração Pública, para participação em competições desportivas e paradesportivas militares e eventos esportivos de interesse do desporto militar; II - orientar as atividades das organizações envolvidas no processo de constituição da delegação militar brasileira; III - elencar as atribuições dos componentes da delegação militar brasileira; e IV - estabelecer procedimentos e prazos para proporcionar às delegações militares as melhores condições para a participação em eventos esportivos e paradesportivos de interesse do Departamento de Desporto Militar, principalmente no âmbito internacional. CAPÍTULO III ÓRGÃOS ENVOLVIDOS Art. 3º Os órgãos envolvidos nos procedimentos de que trata esta Instrução Normativa são: I - no Ministério da Defesa: a) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, especialmente o Departamento de desporto Militar; e b) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional; II - no Comando da Marinha: a) Gabinete do Comandante da Marinha; b) Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; c) estabelecimentos de ensino da Marinha do Brasil, Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes; e d) Comissão de Desportos da Marinha; III - no Comando do Exército: a) Gabinete do Comandante do Exército; b) estabelecimentos de ensino do Departamento de Educação e Cultura do Exército; c) Centro de Capacitação Física do Exército; e d) Comissão de Desportos do Exército; e IV - Comando da Aeronáutica: a) Gabinete do Comandante da Aeronáutica; b) estabelecimentos de ensino da Diretoria de Ensino da Aeronáutica; e c) Comissão de Desportos da Aeronáutica. CAPÍTULO IV COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO NACIONAL Art. 4º A representação militar brasileira que participará de competições militares ou eventos esportivos e paradesportivos, de interesse do desporto militar, será constituída de acordo como previsto no convite oficial do evento, devendo obrigatoriamente observar o seguinte: I - a chefia da missão será da Comissão Desportiva Militar do Brasil; II - a chefia da equipe será da Comissão de Desportos relatora da modalidade ou responsável pelo evento; III - a escolha dos técnicos deverá ocorrer por acordo mútuo entre as Comissões de Desportos das Forças Armadas sendo, preferencialmente, o indicado pela Comissão relatora; e IV - caso haja vaga no convite oficial específica para o Ad Libitum, esta deverá ser preenchida por um representante que tenha extrema necessidade para o cumprimento da missão, após aprovação do Presidente da Comissão Desportiva Militar do Brasil. Parágrafo único. Em caso de divergência na definição do técnico de que trata o inciso III, a decisão ficará a cargo da Comissão Desportiva Militar do Brasil que levará em conta o currículo dos técnicos indicados e o conhecimento que possuem sobre os atletas selecionados. CAPÍTULO V ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS Art. 5º Cabe à Comissão Desportiva Militar do Brasil da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais: I - designar, dentre seus membros, um militar para atuar como chefe de missão do evento; II - receber do comitê organizador do evento o "Invitation" (convite oficial) e iniciar a montagem do processo no sistema eletrônico de tramitação de processos do Ministério da Defesa, incluindo o "Invitation" e sua tradução no referido sistema, em até cento e oitenta dias antes do evento; III - enviar às Comissões de Desportos o "Invitation", em até cento e setenta dias antes do evento, e solicitar à Comissão de Desportos relatora da modalidade a minuta de nota técnica para seleção da representação nacional que participará da atividade; IV - remeter ao Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM ou para o comitê organizador do evento o "Preliminary Agreement" (inscrição preliminar), de acordo com o prazo definido no convite; V - confeccionar a nota técnica para seleção da representação nacional que participará do evento e solicitar às Comissões de Desportos das Forças Armadas o seu cumprimento, em até cento e quarenta dias antes da atividade; VI - encaminhar ofício de solicitação de liberação dos militares selecionados para compor a delegação militar brasileira para o Chefe do Gabinete da respectiva Força, Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais ou Comando da Força Auxiliar, em até cem dias antes do evento; VII - receber do Gabinete da respectiva Força Armada, Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais ou Comando da Força Auxiliar o ofício de resposta, quanto à liberação do militar, o qual deverá ser enviado em até setenta dias antes do evento; VIII - encaminhar o processo por meio do sistema eletrônico de tramitação de processos do Ministério da Defesa para assinatura da nota técnica de viagem pelo Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais e aprovação da portaria pela Secretaria-Geral, em até setenta dias antes do evento; IX - adquirir as passagens e o seguro viagem no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, em até sessenta dias antes do evento; X - confirmar, após a aquisição das passagens, por meio da Comissão de Desportos das Forças Armadas relatora da modalidade, o recebimento, via e-mail proveniente do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, das passagens dos integrantes da delegação; XI - remeter para o CISM ou para o comitê organizador da competição o "Final Entry" (inscrição final), de acordo com o prazo definido no convite; XII - providenciar a solicitação de suprimentos de fundos, se for o caso, em até quarenta e cinco dias antes do evento; XIII - coordenar a ida e a volta da delegação militar brasileira, estabelecendo contato com o Adido de Defesa ou da Força Armada creditado no país da atividade, em até trinta dias antes do evento, por intermédio da Subchefia de Assuntos Internacionais da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XIV - encerrar o processo de viagem junto ao SCDP, em até cinco dias após o evento; e XV - confeccionar o Relatório de Final de Missão e anexá-lo ao referido processo no sistema eletrônico de tramitação de processos do Ministério da Defesa, após a análise e aval do Coordenador-Geral da Comissão Desportiva Militar do Brasil, em até trinta dias após o evento. Art. 6º Cabe às Comissões de Desportos das Forças Armadas: I - designar um militar da Comissão de Desportos relatora como chefe de equipe; II - confirmar o recebimento do "Invitation", encaminhado pela Comissão Desportiva Militar do Brasil, em até cento e setenta dias antes do evento; III - enviar à Comissão Desportiva Militar do Brasil a minuta da nota técnica que define os procedimentos para a seleção da delegação brasileira que participará do evento, em até cento e cinquenta dias antes da atividade; IV - realizar a seleção da equipe que representará o Brasil na competição, cumprindo o previsto na nota técnica da Comissão Desportiva Militar do Brasil publicada para esse fim, em até cento e vinte dias antes do evento;Fechar