DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
c. que a sua localização e acesso, por estradas de terras precárias, bem
como a distância de 35 km (trinta e cinco quilômetros) da sede do Campo de Instrução
Marechal Hermes dificultam sua fiscalização;
d. que inexiste previsão de sua utilização futura pelo Estado-Maior do Exército (EME)
ou objeção ao desfazimento da destinação, bem como viabilidade de submetê-lo à alienação ou
exploração econômica de interesse da Força Terrestre, devido a aspectos ambientais;
e. que sua vigilância e manutenção geram elevados custos ao Comando do Exército,
sendo desnecessária sua mantença, do que decorrerá racionalização dessas despesas;
f. que são favoráveis os pareceres do EME, do CMS, do Departamento de
Engenharia e Construção (DEC) e do 4º Gpt E à reversão proposta; e
g. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da
União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), 2ª edição, aprovadas
pela Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, em seus art. 10 e 22,
admitem a presente desincorporação, dou o seguinte despacho:
1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-
Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 22 das EB10-IG-04.005, a reversão à SPU/SC
do imóvel identificado no item 1 supracitado, por terem cessados os motivos de sua
aplicabilidade em serviço público (atividades militares e complementares), de forma a
possibilitar sua destinação, de acordo com a legislação vigente, a outros órgãos públicos da
administração pública federal direta ou indireta, ou ainda a critério dessa Superintendência.
2) Encaminhe-se o presente Despacho Decisório ao DEC para conhecimento, inserção
no respectivo processo administrativo e remessa ao 4º Gpt E, objetivando seu cumprimento.
3) O 4º Gpt E integre ao processo desincorporativo do bem ora revertido
este Despacho, a cópia do espelho do SPIUnet, o termo de vistoria e devolução e a
nota de lançamento, transferindo-o da gestão do Comando da 5ª Região Militar para
a gestão da SPU/SC, e o encaminhe a essa Superintendência, solicitando que:
a) adote as providências administrativas para o recebimento do bem imóvel
ora revertido, procedendo com a emissão do termo de reversão, o cancelamento do
termo de entrega e a atualização no SPIUnet; e
b) disponibilize a documentação comprobatória desses atos ao 4º Gpt E.
4) O 4º Gpt E encaminhe a documentação comprobatória desses atos à
Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente e à Diretoria de Obras Militares
para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização
cadastral.
5) O EME, o CMS e o 4º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 37/DPC, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Renova o credenciamento da Empresa SURVIVE
TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA para ministrar
curso da NORMAM-104.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa SURVIVE TREINAMENTOS E
SERVIÇOS LTDA, CNPJ 11.230.658/0001-06, situada à Rua Luciano das Neves, 513, Centro,
Vila Velha/ES, para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP) utilizando,
para as Unidades de Ensino Teóricas, as instalações da sede da empresa supracitada ou de
sua filial, localizada à Rua Projetada, 0, Lote 35/3, Recreio Atlântico, Quadra 003, Chácara
35 e 36, João Goulart, Vila Velha/ES; para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Combate
à Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)" e, para a Unidade de
Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de
Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", as instalações de sua filial,
localizada à Rua Projetada, 0, Lote 35/3, Recreio Atlântico, Quadra 003, Chácara 35 e 36,
João Goulart, Vila Velha/ES.
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos do Espírito Santo, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104.
Art. 3º Revoga a Portaria nº 185/DPC de 12 de setembro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 26 de setembro de 2026.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 6, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Nota Verbal nº 96/IT, datada de 22 de fevereiro de
2024, da Embaixada da França no Brasil.
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada da França no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior;
AUTORIZO a visita do Navio Patrulha "LA CONFIANCE", pertencente à Marinha
Nacional da França (MNF), aos portos de Natal-RN, no período de 18 a 24 de março de
2024, e São Luís-MA, no período de 25 a 31 de março de 2024.
VICE-ALMIRANTE SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPESD/SG-MD Nº 3, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre os procedimentos para a constituição
de
representação nacional
em competições
e
eventos
esportivos 
e
paradesportivos
com
componentes
das
Forças Armadas,
das
Forças
Auxiliares e de civis colaboradores eventuais.
O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48, inciso X, e o art.
67, do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto
na Portaria Normativa nº 107/GM-MD, de 2 de dezembro de 2019, no art. 4º da Portaria
GM-MD nº 4.672, de 18 de setembro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60501.000008/2024-32, resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos para a
constituição de representação nacional em competições e eventos esportivos e
paradesportivos com componentes das Forças Armadas, das Forças Auxiliares e de civis
colaboradores eventuais.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS
Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa tem os seguintes objetivos:
I - planejar, organizar e executar os procedimentos administrativos para a
estruturação de processos de viagem a serviço, no interesse da Administração Pública,
para participação em competições desportivas e paradesportivas militares e eventos
esportivos de interesse do desporto militar;
II - orientar as atividades das organizações envolvidas no processo de
constituição da delegação militar brasileira;
III - elencar as atribuições dos componentes da delegação militar brasileira; e
IV - estabelecer procedimentos e prazos para proporcionar às delegações
militares
as
melhores
condições
para a
participação
em
eventos
esportivos
e
paradesportivos de interesse do Departamento de Desporto Militar, principalmente no
âmbito internacional.
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
Art. 3º Os órgãos envolvidos nos procedimentos de que trata esta Instrução
Normativa são:
I - no Ministério da Defesa:
a) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, especialmente o
Departamento de desporto Militar; e
b) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional;
II - no Comando da Marinha:
a) Gabinete do Comandante da Marinha;
b) Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
c) estabelecimentos de ensino da Marinha do Brasil, Centro de Educação Física
Almirante Adalberto Nunes; e
d) Comissão de Desportos da Marinha;
III - no Comando do Exército:
a) Gabinete do Comandante do Exército;
b) estabelecimentos de ensino do Departamento de Educação e Cultura do Exército;
c) Centro de Capacitação Física do Exército; e
d) Comissão de Desportos do Exército; e
IV - Comando da Aeronáutica:
a) Gabinete do Comandante da Aeronáutica;
b) estabelecimentos de ensino da Diretoria de Ensino da Aeronáutica; e
c) Comissão de Desportos da Aeronáutica.
CAPÍTULO IV
COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO NACIONAL
Art. 4º A representação militar brasileira que participará de competições
militares ou eventos esportivos e paradesportivos, de interesse do desporto militar, será
constituída de
acordo como previsto no
convite oficial do
evento, devendo
obrigatoriamente observar o seguinte:
I - a chefia da missão será da Comissão Desportiva Militar do Brasil;
II - a chefia da equipe será da Comissão de Desportos relatora da modalidade
ou responsável pelo evento;
III - a escolha dos técnicos deverá ocorrer por acordo mútuo entre as
Comissões de Desportos das Forças Armadas sendo, preferencialmente, o indicado pela
Comissão relatora; e
IV - caso haja vaga no convite oficial específica para o Ad Libitum, esta deverá
ser preenchida por um representante que tenha extrema necessidade para o cumprimento
da missão, após aprovação do Presidente da Comissão Desportiva Militar do Brasil.
Parágrafo único. Em caso de divergência na definição do técnico de que trata o inciso
III, a decisão ficará a cargo da Comissão Desportiva Militar do Brasil que levará em conta o
currículo dos técnicos indicados e o conhecimento que possuem sobre os atletas selecionados.
CAPÍTULO V
ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
Art. 5º Cabe à Comissão Desportiva Militar do Brasil da Secretaria de Pessoal,
Saúde, Desporto e Projetos Sociais:
I - designar, dentre seus membros, um militar para atuar como chefe de
missão do evento;
II - receber do comitê organizador do evento o "Invitation" (convite oficial) e
iniciar a montagem do processo no sistema eletrônico de tramitação de processos do
Ministério da Defesa, incluindo o "Invitation" e sua tradução no referido sistema, em até
cento e oitenta dias antes do evento;
III - enviar às Comissões de Desportos o "Invitation", em até cento e setenta
dias antes do evento, e solicitar à Comissão de Desportos relatora da modalidade a
minuta de nota técnica para seleção da representação nacional que participará da
atividade;
IV - remeter ao Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM ou para o
comitê organizador do evento o "Preliminary Agreement" (inscrição preliminar), de acordo
com o prazo definido no convite;
V - confeccionar a nota técnica para seleção da representação nacional que
participará do evento e solicitar às Comissões de Desportos das Forças Armadas o seu
cumprimento, em até cento e quarenta dias antes da atividade;
VI - encaminhar ofício de solicitação de liberação dos militares selecionados
para compor a delegação militar brasileira para o Chefe do Gabinete da respectiva Força,
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais ou Comando da Força Auxiliar, em até cem
dias antes do evento;
VII - receber do Gabinete da respectiva Força Armada, Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais ou Comando da Força Auxiliar o ofício de resposta, quanto à
liberação do militar, o qual deverá ser enviado em até setenta dias antes do evento;
VIII - encaminhar o processo por meio do sistema eletrônico de tramitação de
processos do Ministério da Defesa para assinatura da nota técnica de viagem pelo
Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais e aprovação da portaria pela
Secretaria-Geral, em até setenta dias antes do evento;
IX - adquirir as passagens e o seguro viagem no Sistema de Concessão de
Diárias e Passagens - SCDP, em até sessenta dias antes do evento;
X - confirmar, após a aquisição das passagens, por meio da Comissão de
Desportos das Forças Armadas relatora da modalidade, o recebimento, via e-mail
proveniente do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, das passagens dos
integrantes da delegação;
XI - remeter para o CISM ou para o comitê organizador da competição o "Final
Entry" (inscrição final), de acordo com o prazo definido no convite;
XII - providenciar a solicitação de suprimentos de fundos, se for o caso, em até
quarenta e cinco dias antes do evento;
XIII - coordenar a ida e a volta da delegação militar brasileira, estabelecendo
contato com o Adido de Defesa ou da Força Armada creditado no país da atividade, em
até trinta dias antes do evento, por intermédio da Subchefia de Assuntos Internacionais da
Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
XIV - encerrar o processo de viagem junto ao SCDP, em até cinco dias após o
evento; e
XV - confeccionar o Relatório de Final de Missão e anexá-lo ao referido
processo no sistema eletrônico de tramitação de processos do Ministério da Defesa, após
a análise e aval do Coordenador-Geral da Comissão Desportiva Militar do Brasil, em até
trinta dias após o evento.
Art. 6º Cabe às Comissões de Desportos das Forças Armadas:
I - designar um militar da Comissão de Desportos relatora como chefe de equipe;
II - confirmar o recebimento do "Invitation", encaminhado pela Comissão
Desportiva Militar do Brasil, em até cento e setenta dias antes do evento;
III - enviar à Comissão Desportiva Militar do Brasil a minuta da nota técnica
que define os procedimentos para a seleção da delegação brasileira que participará do
evento, em até cento e cinquenta dias antes da atividade;
IV - realizar a seleção da equipe que representará o Brasil na competição,
cumprindo o previsto na nota técnica da Comissão Desportiva Militar do Brasil publicada
para esse fim, em até cento e vinte dias antes do evento;

                            

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