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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500014 14 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA Nº 127, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023; tendo em vista o que dispõe a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002; considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004; e ainda considerando os procedimentos de verificação de perda e as deliberações do Comitê Gestor do Garantia-Safra, resolve: Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2022/2023, nos Municípios constantes do Anexo desta Portaria. §1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, conforme disposto no Art. 1º da Resolução nº 2/SAF/MAPA, de 16 de dezembro de 2021. §2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de março de 2024, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado no município constante no anexo, conforme disposto na Portaria MDA Nº 3, de 03 de abril de 2023. § 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado em site do Governo Federal. § 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria. Art. 3º Incluir o Art. 9-A na Portaria SAF/MDA nº 42, de 07 de dezembro de 2012, com a seguinte redação: "Art. 9-A O índice ISACV produzido pelo CEMADEN configurará condição de seca agrícola quando for igual ou superior a 4 e o SPI configurará perda por excesso hídrico quando for igual ou superior a 1,3. Parágrafo Único - Para efeito da análise de verificação de perdas no GS, será utilizado um ou outro índice do caput deste Artigo quando ambos configurarem perda de produção." Art. 4º Declarar revogados os §§ 1º e 2º do Art. 11 da Portaria SAF/MDA nº 42, de 07 de dezembro de 2012, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Serão considerados aptos ao recebimento do Garantia-Safra os municípios em que seja constatada a perda igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da produção em pelo menos um dos índices descritos no art. 9º, e que entre os demais índices, pelo menos um seja igual ou superior a 40% (quarenta por cento), desde que o município e a respectiva Unidade da Federação tenham feito os aportes financeiros ao Fundo Garantia-Safra nos prazos legais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 15 de março de 2024. JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANEXO I RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA MARÇO 2024 (Safra 2022/2023) . UF Município IBGE . AL Água Branca 2700102 . AL Batalha 2700706 . AL Canapi 2701605 . AL Delmiro Gouveia 2702405 . AL Inhapi 2703304 . AL Jaramataia 2703700 . AL Mata Grande 2705002 . AL Olho d'Água do Casado 2705804 . AL Pariconha 2706422 . AL Piaçabuçu 2706802 . AL Piranhas 2707107 . AL Poço das Trincheiras 2707206 . AL Santana do Ipanema 2708006 . AL Traipu 2709202 . BA Abaíra 2900108 . BA Abaré 2900207 . BA América Dourada 2901155 . BA Anagé 2901205 . BA Andaraí 2901304 . BA Aracatu 2902005 . BA Barra 2902708 . BA Barra da Estiva 2902807 . BA Barra do Mendes 2903003 . BA Barro Alto 2903235 . BA Belo Campo 2903508 . BA Boa Nova 2903706 . BA Boa Vista do Tupim 2903805 . BA Bom Jesus da Lapa 2903904 . BA Bom Jesus da Serra 2903953 . BA Boninal 2904001 . BA Boquira 2904100 . BA Botuporã 2904209 . BA Brejolândia 2904407 . BA Brotas de Macaúbas 2904506 . BA Brumado 2904605 . BA Buritirama 2904753 . BA Caculé 2905008 . BA Caetanos 2905156 . BA Caetité 2905206 . BA Cafarnaum 2905305 . BA Campo Alegre de Lourdes 2905909 . BA Campo Formoso 2906006 . BA Canápolis 2906105 . BA Canarana 2906204 . BA Candiba 2906600 . BA Cândido Sales 2906709 . BA Canudos 2906824 . BA Caraíbas 2906899 . BA Carinhanha 2907103 . BA Casa Nova 2907202 . BA Caturama 2907558 . BA Central 2907608 . BA Chorrochó 2907707 . BA Condeúba 2908705 . BA Cordeiros 2909000 . BA Coribe 2909109 . BA Correntina 2909307 . BA Curaçá 2909901 . BA Dom Basílio 2910107 . BA Encruzilhada 2910404 . BA Érico Cardoso 2900504 . BA Feira da Mata 2910776 . BA Gentio do Ouro 2911303 . BA Guajeru 2911659 . BA Guanambi 2911709 . BA Iaçu 2911907 . BA Ibiassucê 2912004 . BA Ibipeba 2912400 . BA Ibipitanga 2912509 . BA Ibiquera 2912608 . BA Ibitiara 2913002 . BA Ibititá 2913101 . BA Igaporã 2913408 . BA Ipupiara 2914109 . BA Iramaia 2914307 . BA Iraquara 2914406 . BA Irecê 2914604 . BA Itaberaba 2914703 . BA Itaeté 2915007 . BA Itaguaçu da Bahia 2915353 . BA Itiruçu 2916906 . BA Ituaçu 2917201 . BA Iuiu 2917334 . BA Jacaraci 2917409 . BA Jaguarari 2917706 . BA João Dourado 2918357 . BA Juazeiro 2918407 . BA Jussara 2918506 . BA Jussiape 2918605 . BA Lagoa Real 2918753 . BA Lajedinho 2919009 . BA Lajedo do Tabocal 2919058 . BA Lapão 2919157 . BA Lençóis 2919306 . BA Licínio de Almeida 2919405 . BA Livramento de Nossa Senhora 2919504 . BA Macajuba 2919603 . BA Macaúbas 2919801 . BA Macururé 2919900 . BA Maetinga 2919959 . BA Malhada 2920205 . BA Malhada de Pedras 2920304 . BA Manoel Vitorino 2920403 . BA Mansidão 2920452 . BA Maracás 2920502 . BA Marcionílio Souza 2920809 . BA Matina 2921054 . BA Mirangaba 2921401 . BA Mirante 2921450 . BA Morpará 2921609 . BA Morro do Chapéu 2921708 . BA Mortugaba 2921807 . BA Mucugê 2921906 . BA Mulungu do Morro 2922052 . BA Nova Redenção 2922854 . BA Oliveira dos Brejinhos 2923209 . BA Ourolândia 2923357 . BA Palmas de Monte Alto 2923407 . BA Palmeiras 2923506 . BA Paramirim 2923605 . BA Piatã 2924306 . BA Pilão Arcado 2924405 . BA Pindaí 2924504 . BA Piripá 2924702 . BA Planaltino 2924900 . BA Planalto 2925006 . BA Poções 2925105 . BA Presidente Dutra 2925600 . BA Presidente Jânio Quadros 2925709 . BA Remanso 2926004 . BA Riachão das Neves 2926202 . BA Riacho de Santana 2926400 . BA Ribeirão do Largo 2926657 . BA Rio de Contas 2926707 . BA Rio do Antônio 2926806 . BA Rio do Pires 2926905 . BA Ruy Barbosa 2927200 . BA Santa Maria da Vitória 2928109 . BA Santa Rita de Cássia 2928406 . BA Santana 2928208 . BA São Desidério 2928901 . BA São Félix do Coribe 2929057 . BA São Gabriel 2929255 . BA Seabra 2929909 . BA Sebastião Laranjeiras 2930006 . BA Sento Sé 2930204 . BA Serra do Ramalho 2930154 . BA Serra Dourada 2930303 . BA Sítio do Mato 2930758 . BA Sobradinho 2930774 . BA Souto Soares 2930808 . BA Tabocas do Brejo Velho 2930907 . BA Tanhaçu 2931004 . BA Tanque Novo 2931053 . BA Tremedal 2931806 . BA Uauá 2932002 . BA Uibaí 2932408 . BA Umburanas 2932457 . BA Urandi 2932606Fechar