DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - enviar para a Comissão Desportiva Militar do Brasil a proposta de solicitação
de composição da equipe militar brasileira, por ofício, com vistas a participar do evento, em
até cento e dez dias antes da atividade, incluindo, se for o caso, a indicação dos membros
das Forças Auxiliares, contendo os seguintes dados de todos os integrantes da delegação:
a) nome, local e data da competição;
b) nome completo do convocado, posto/graduação, função na missão,
instituição e organização militar a que pertence;
c) data de nascimento;
d) CPF e RG;
e) e-mail e telefone pessoal;
f) número e validade do passaporte (caso não possua passaporte no momento
da indicação, os dados poderão ser enviados após a sua confecção);
g) dados bancários (número do banco, agência e conta corrente); e
h) previsão do trânsito ou deslocamento;
VI - controlar a documentação individual dos componentes da delegação: a validade
de passaporte, o visto, se for o caso, e o local de deslocamento (origem e destino final);
VII - centralizar, conferir e enviar à Comissão Desportiva Militar do Brasil o
relatório de viagem internacional e os canhotos de embarque, em até três dias após o
evento; e
VIII - enviar à Comissão Desportiva Militar do Brasil o relatório de chefe de
equipe, em até quinze dias após o evento.
CAPÍTULO VI
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS RELACIONADOS AO COLABORADOR EVENTUAL
Art. 7º A Comissão de Desportos relatora, caso solicite a participação de um ou
mais colaboradores eventuais, deverá providenciar e enviar à Comissão Desportiva Militar
do Brasil os seguintes documentos, em até cento e quinze dias antes do evento:
I - Termo de Responsabilidade e Compromisso do Colaborador;
II - Minuta de Exposição de Motivos, cuja demanda deve estar clara e
detalhada; e
III - Currículo Vitae do Colaborador.
Parágrafo único. A concessão de diárias aos colaboradores eventuais deverá
atender ao que dispõe o art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991.
Art. 8º A Comissão Desportiva Militar do Brasil, em até cem dias antes do
evento, deverá iniciar os procedimentos necessários para realização e acompanhamento
das seguintes ações:
I - elaborar a nota técnica, justificando a especial "expertise" do colaborador eventual;
II - solicitar o parecer da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa
sobre a participação do colaborador eventual;
III - encaminhar, para a assinatura do Ministro de Estado da Defesa, a minuta
da exposição de motivos, em conjunto com a minuta de decreto presidencial em caso de
parecer favorável da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa;
IV - acompanhar o encaminhamento da exposição de motivos e da minuta do
decreto para Casa Civil da Presidência da República; e
V - acompanhar a publicação do decreto presidencial em Diário Oficial da União.
CAPÍTULO VII
ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DELEGAÇÃO
Art. 9º Cabe ao chefe de missão:
I - chefiar a delegação e participar de eventos administrativos, sociais e
desportivos, como representante do Ministério da Defesa;
II - estabelecer ligação com as autoridades diplomáticas brasileiras locais, a fim de
obter todas as facilidades e garantias necessárias às atividades da delegação militar brasileira;
III - promover reuniões com a delegação;
IV - determinar aos componentes da delegação, conforme as necessidades,
outras atribuições além daquelas constantes de suas funções;
V - advertir qualquer componente da delegação militar brasileira, por motivo de
infração disciplinar ou violação das normas previstas no regulamento do evento, fazendo a devida
comunicação, quando for o caso, ao Presidente da Comissão Desportiva Militar do Brasil;
VI - coordenar a distribuição e utilização dos meios de transporte, bem como
viabilizar o treinamento e a alimentação da delegação, de acordo com a programação
estabelecida pelo comitê organizador;
VII - orientar o cumprimento,
pelos componentes da delegação, da
programação estabelecida pelo comitê organizador do evento;
VIII - designar os componentes da delegação que tomarão parte da formatura
e do desfile inaugural, de acordo com instruções recebidas da organização, determinando
os uniformes que serão utilizados;
IX - encaminhar ao comitê organizador as solicitações necessárias e pertinentes;
X - orientar os componentes da missão quanto às ações a serem por eles desenvolvidas;
XI - orientar os integrantes da delegação quanto à confecção e entrega dos
relatórios de viagem internacional, para fins de prestação de contas junto ao SCDP;
XII - confeccionar o Relatório de Final de Missão e outros que sejam solicitados;
XIII - realizar a prestação de contas de suprimento de fundos, se for o caso,
nos prazos estabelecidos pelo órgão competente da Secretaria de Orçamento e
Organização Institucional do Ministério da Defesa;
XIV - zelar pela disciplina, pelo cumprimento de normas e pela correta
apresentação individual e uso de uniformes por parte da delegação;
XV - verificar junto à Comissão de Desportos relatora da modalidade a
necessidade de aquisição de bagagens extras ou especiais; e
XVI - resolver os casos não previstos que digam respeito à delegação.
Art. 10. Cabe aos chefes de equipe:
I -
assessorar, auxiliar e
substituir o
chefe de missão,
sempre que
necessário;
II - zelar, como responsável pela disciplina e boa apresentação da equipe, para
que os seus componentes cumpram rigorosamente as instruções contidas nesta Instrução
Normativa e nos regulamentos militares das competições;
III - comparecer às reuniões com o chefe de missão, no horário previamente
determinado;
IV - assistir, permanentemente, a equipe sob sua chefia e alojar-se no local
designado, não sendo autorizado o afastamento das áreas previstas no calendário de
eventos, exceto por motivo justificável e com permissão do chefe de missão;
V - providenciar para que sejam cumpridos, pontualmente, os horários das
competições, treinamentos e reuniões, respondendo por qualquer atraso de sua equipe ou
de qualquer dos seus componentes;
VI - providenciar o recebimento
e entregar, imediatamente após as
competições, as súmulas, papeletas e demais documentos das competições;
VII - estar atualizado em relação aos regulamentos e regras esportivas da sua
modalidade;
VIII - zelar para que os componentes de sua equipe não tomem medicamentos,
de qualquer espécie, sem o conhecimento do médico da delegação, quando houver;
IX - conhecer o Código Mundial Antidopagem da Agência Mundial Antidopagem
(World Anti Doping Agency - WADA) e manter a equipe informada quanto aos produtos
e procedimentos que configuram a dopagem ou que impeçam o atleta de participar de
competições;
X - zelar para que os componentes de sua equipe estejam sempre trajados
com os uniformes determinados pela organização da competição;
XI - levar imediatamente ao conhecimento do chefe de missão qualquer
irregularidade que ocorrer com qualquer componente de sua equipe;
XII - responder perante o chefe de missão como único responsável por
qualquer infração disciplinar de competência da sua equipe da qual não lhe tenha dado
conhecimento;
XIII - planejar e providenciar a alimentação, de acordo com o horário das
provas, bem como o transporte e assistência médica, conforme solicitação do seu técnico
ou comissão técnica;
XIV - acompanhar ou determinar um responsável para acompanhar os atletas
de sua equipe designados para controle de dopagem;
XV - solicitar autorização ao chefe de missão para a interposição de recursos
ou protestos, nos casos em que haja obrigatoriedade do pagamento de taxas;
XVI - responsabilizar-se pela redação e pela interposição de recursos ou
protestos da delegação da respectiva modalidade esportiva, encaminhando uma cópia ao
chefe da missão;
XVII - sanar problemas relacionados a excessos de bagagem e de volumes de
sua equipe;
XVIII - comandar a delegação na formatura, no desfile inaugural e no
hasteamento da bandeira na solenidade de abertura e encerramento;
XIX - providenciar e coordenar o transporte, o uniforme, a alimentação, o
embarque e o desembarque de sua equipe;
XX - verificar se todos os componentes de sua equipe estão recolhidos após a
hora estabelecida pelo chefe de missão, comunicando-o acerca da situação encontrada;
XXI - alertar aos componentes de sua equipe de que os objetos adquiridos
serão de sua inteira responsabilidade e que não devem violar as normas alfandegárias do
Brasil ou do país organizador;
XXII - confeccionar o relatório de chefe de equipe e outros que porventura
sejam solicitados;
XXIII - alertar os componentes de sua equipe para que não haja excesso de
peso na bagagem individual; e
XXIV - coordenar a distribuição da bagagem coletiva junto aos integrantes da delegação.
Art. 11. Cabe aos técnicos:
I -
assessorar, auxiliar e substituir
o chefe de equipe,
sempre que
necessário;
II - empregar todos os recursos disponíveis para a melhor apresentação técnica
e tática dos atletas sob sua orientação, assistindo-os e encorajando-os para a obtenção
dos melhores resultados possíveis;
III - estabelecer um ambiente de mútuo respeito e cooperação integral com os
componentes da sua equipe;
IV - colaborar com o chefe de equipe na manutenção do moral elevado e do
nível disciplinar dos atletas;
V - alojar-se no mesmo local dos atletas sob sua responsabilidade e dele não
se afastar sem o consentimento expresso do chefe da equipe;
VI - zelar para que o atleta, salvo por motivo de doença devidamente
certificada por médico da delegação ou da organização do evento, não deixe de treinar,
competir ou de comparecer às cerimônias oficiais determinadas;
VII - conhecer as normas de controle de dopagem e manter a equipe
informada quanto aos produtos e procedimentos que configuram a dopagem ou que
impeçam o atleta de participar de competições;
VIII - solicitar ao chefe de equipe, ao qual esteja subordinado, as providências
relativas a alimentação, treinamento, transportes e assistência médica;
IX - participar ao chefe de equipe qualquer anormalidade ou infração
disciplinar relacionada à equipe sob sua orientação ou praticada por qualquer um de seus
componentes, sob pena de tornar-se corresponsável se assim não o fizer imediatamente
após à anormalidade ou infração disciplinar;
X - elaborar o plano de treinamento e orientar sua execução;
XI - apresentar-se corretamente uniformizado durante as competições, de
acordo com as instruções do Chefe de Missão; e
XII - zelar para que os equipamentos e uniformes dos componentes de sua
equipe não sejam desfeitos, doados ou permutados.
Art. 12. Cabe ao pessoal da saúde, quando houver:
I - acompanhar, diretamente, o tratamento de doenças ou lesões de qualquer
componente da delegação;
II - executar os encargos que lhes sejam determinados pelo chefe da equipe de
saúde, ou pelo Chefe de Missão;
III - relatar todas as ocorrências ao chefe da equipe de saúde, colaborando na
confecção do relatório que será feito logo após o encerramento do evento;
IV - manter o chefe de equipe atualizado sobre os atendimentos diários;
V - assistir a todos os membros da delegação;
VI - acompanhar os treinos, competições e estar em condições permanentes de
prestar auxílio de saúde;
VII - zelar pela não utilização de classes farmacológicas ou métodos proibidos pelo
Código Mundial Antidopagem da WADA que possam ser eventualmente considerados dopagem;
VIII - participar da elaboração do regime alimentar dos atletas em função de
suas necessidades de treino e competições, de forma a garantir o máximo rendimento;
IX - organizar e manter atualizado um inventário de medicamentos para a missão;
X - zelar pela conservação do equipamento médico e material de fisioterapia
sob sua responsabilidade; e
XI - observar a obrigatoriedade de não assistir nem ministrar medicamentos a
membros de outras Delegações, salvo em caso de urgência ou desde que expressamente
autorizado pelo Chefe de Missão.
Parágrafo único. O Chefe de Equipe de Saúde e o Chefe Médico comporão a
Representação Nacional somente nos Jogos Mundiais Militares ou nos Jogos Mundiais de Cadetes.
Art. 13. Cabe aos atletas:
I - assessorar, auxiliar e substituir o técnico, sempre que necessário;
II - portar-se de acordo com as atribuições, deveres e responsabilidades
atinentes a um militar, correspondendo à confiança depositada pelo governo brasileiro
para representar a imagem do país no exterior;
III - comparecer pontualmente aos treinos, competições e atos oficiais;
IV - não se ausentar nem ou se afastar dos locais de hospedagem, treinamento
ou competição sem prévia autorização de seu chefe de Equipe;
V - não pernoitar fora do local oficial de hospedagem;
VI - apresentar-se corretamente uniformizado, de acordo com as instruções
determinadas pelo Chefe de Missão ou pelo Chefe de Equipe;
VII - durante os desfiles nas cerimônias de abertura e encerramento,
comportar-se de forma a demonstrar a disciplina militar e coesão;
VIII - apresentar ao seu chefe de equipe observações sobre o desporto em que
atua e quaisquer outras sugestões que julgue oportunas;
IX - conhecer e aplicar as normas previstas no Código Mundial Antidopagem da
WADA, bem como só fazer uso de medicamentos com autorização do chefe de equipe e
do técnico;
X - zelar por seus uniformes, materiais e equipamentos pessoais;
XI - abster-se de qualquer manifestação sobre política, raça e religião; e
XII - não se desfazer, doar ou permutar quaisquer equipamentos e uniformes
de sua equipe.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão
Desportiva Militar do Brasil.
Art. 15. As disposições desta Instrução Normativa serão adaptadas aos
procedimentos específicos e às normas de funcionamento das Comissões Desportivas das
Forças Singulares.
Art. 16. O Departamento do Desporto Militar disponibilizará aos órgãos interessados
os seguintes modelos de documentos aplicáveis à execução desta instrução Normativa:
I - Relatório de Viagem Internacional;
II - Termo de Responsabilidade e Compromisso para Colaborador Eventual;
III - Exposição de Motivos para Projeto de Decreto de Colaborador Eventual;
IV - Projeto de Decreto de Colaborador Eventual;
V - Currículo de Indicado para Participar de Evento;
VI - Relatório de Fim de Missão;
VI - Tabela de Recursos para Viagem Internacional e Nacional;
VII - Roteiro de Informações Aplicáveis à Divulgação de Eventos; e
VIII - Relatório do Chefe de Equipe.
Art.
17. 
Fica
revogada 
a
Orientação 
Normativa
nº
47/CDMB/DDM/SEPESD/SG/MD, de 26 dezembro de 2019.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2024.
HERALDO LUIZ RODRIGUES

                            

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