DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA Nº 127, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023; tendo em
vista o que dispõe a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002; considerando que os
pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor,
conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004; e ainda
considerando os procedimentos de verificação de perda e as deliberações do Comitê
Gestor do Garantia-Safra, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que
aderiram na safra 2022/2023, nos Municípios constantes do Anexo desta Portaria.
§1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela
única, conforme disposto no Art. 1º da Resolução nº 2/SAF/MAPA, de 16 de dezembro de 2021.
§2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de março de 2024, nas
mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa
Econômica Federal.
Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que
tiveram a concessão do benefício bloqueado no município constante no anexo, conforme
disposto na Portaria MDA Nº 3, de 03 de abril de 2023.
§ 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da
concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de
inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado em
site do Governo Federal.
§ 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor
familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria.
Art. 3º Incluir o Art. 9-A na Portaria SAF/MDA nº 42, de 07 de dezembro de
2012, com a seguinte redação:
"Art. 9-A O índice ISACV produzido pelo CEMADEN configurará condição de seca
agrícola quando for igual ou superior a 4 e o SPI configurará perda por excesso hídrico
quando for igual ou superior a 1,3.
Parágrafo Único - Para efeito da análise de verificação de perdas no GS, será utilizado
um ou outro índice do caput deste Artigo quando ambos configurarem perda de produção."
Art. 4º Declarar revogados os §§ 1º e 2º do Art. 11 da Portaria SAF/MDA nº 42,
de 07 de dezembro de 2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 Serão considerados aptos ao recebimento do Garantia-Safra os
municípios em que seja constatada a perda igual ou superior a 50% (cinquenta por cento)
da produção em pelo menos um dos índices descritos no art. 9º, e que entre os demais
índices, pelo menos um seja igual ou superior a 40% (quarenta por cento), desde que o
município e a respectiva Unidade da Federação tenham feito os aportes financeiros ao
Fundo Garantia-Safra nos prazos legais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 15 de março de 2024.
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA
ANEXO I
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA MARÇO 2024
(Safra 2022/2023)
.
UF
Município
IBGE
.
AL
Água Branca
2700102
.
AL
Batalha
2700706
.
AL
Canapi
2701605
.
AL
Delmiro Gouveia
2702405
.
AL
Inhapi
2703304
.
AL
Jaramataia
2703700
.
AL
Mata Grande
2705002
.
AL
Olho d'Água do Casado
2705804
.
AL
Pariconha
2706422
.
AL
Piaçabuçu
2706802
.
AL
Piranhas
2707107
.
AL
Poço das Trincheiras
2707206
.
AL
Santana do Ipanema
2708006
.
AL
Traipu
2709202
.
BA
Abaíra
2900108
.
BA
Abaré
2900207
.
BA
América Dourada
2901155
.
BA
Anagé
2901205
.
BA
Andaraí
2901304
.
BA
Aracatu
2902005
.
BA
Barra
2902708
.
BA
Barra da Estiva
2902807
.
BA
Barra do Mendes
2903003
.
BA
Barro Alto
2903235
.
BA
Belo Campo
2903508
.
BA
Boa Nova
2903706
.
BA
Boa Vista do Tupim
2903805
.
BA
Bom Jesus da Lapa
2903904
.
BA
Bom Jesus da Serra
2903953
.
BA
Boninal
2904001
.
BA
Boquira
2904100
.
BA
Botuporã
2904209
.
BA
Brejolândia
2904407
.
BA
Brotas de Macaúbas
2904506
.
BA
Brumado
2904605
.
BA
Buritirama
2904753
.
BA
Caculé
2905008
.
BA
Caetanos
2905156
.
BA
Caetité
2905206
.
BA
Cafarnaum
2905305
.
BA
Campo Alegre de Lourdes
2905909
.
BA
Campo Formoso
2906006
.
BA
Canápolis
2906105
.
BA
Canarana
2906204
.
BA
Candiba
2906600
.
BA
Cândido Sales
2906709
.
BA
Canudos
2906824
.
BA
Caraíbas
2906899
.
BA
Carinhanha
2907103
.
BA
Casa Nova
2907202
.
BA
Caturama
2907558
.
BA
Central
2907608
.
BA
Chorrochó
2907707
.
BA
Condeúba
2908705
.
BA
Cordeiros
2909000
.
BA
Coribe
2909109
.
BA
Correntina
2909307
.
BA
Curaçá
2909901
.
BA
Dom Basílio
2910107
.
BA
Encruzilhada
2910404
.
BA
Érico Cardoso
2900504
.
BA
Feira da Mata
2910776
.
BA
Gentio do Ouro
2911303
.
BA
Guajeru
2911659
.
BA
Guanambi
2911709
.
BA
Iaçu
2911907
.
BA
Ibiassucê
2912004
.
BA
Ibipeba
2912400
.
BA
Ibipitanga
2912509
.
BA
Ibiquera
2912608
.
BA
Ibitiara
2913002
.
BA
Ibititá
2913101
.
BA
Igaporã
2913408
.
BA
Ipupiara
2914109
.
BA
Iramaia
2914307
.
BA
Iraquara
2914406
.
BA
Irecê
2914604
.
BA
Itaberaba
2914703
.
BA
Itaeté
2915007
.
BA
Itaguaçu da Bahia
2915353
.
BA
Itiruçu
2916906
.
BA
Ituaçu
2917201
.
BA
Iuiu
2917334
.
BA
Jacaraci
2917409
.
BA
Jaguarari
2917706
.
BA
João Dourado
2918357
.
BA
Juazeiro
2918407
.
BA
Jussara
2918506
.
BA
Jussiape
2918605
.
BA
Lagoa Real
2918753
.
BA
Lajedinho
2919009
.
BA
Lajedo do Tabocal
2919058
.
BA
Lapão
2919157
.
BA
Lençóis
2919306
.
BA
Licínio de Almeida
2919405
.
BA
Livramento de Nossa Senhora
2919504
.
BA
Macajuba
2919603
.
BA
Macaúbas
2919801
.
BA
Macururé
2919900
.
BA
Maetinga
2919959
.
BA
Malhada
2920205
.
BA
Malhada de Pedras
2920304
.
BA
Manoel Vitorino
2920403
.
BA
Mansidão
2920452
.
BA
Maracás
2920502
.
BA
Marcionílio Souza
2920809
.
BA
Matina
2921054
.
BA
Mirangaba
2921401
.
BA
Mirante
2921450
.
BA
Morpará
2921609
.
BA
Morro do Chapéu
2921708
.
BA
Mortugaba
2921807
.
BA
Mucugê
2921906
.
BA
Mulungu do Morro
2922052
.
BA
Nova Redenção
2922854
.
BA
Oliveira dos Brejinhos
2923209
.
BA
Ourolândia
2923357
.
BA
Palmas de Monte Alto
2923407
.
BA
Palmeiras
2923506
.
BA
Paramirim
2923605
.
BA
Piatã
2924306
.
BA
Pilão Arcado
2924405
.
BA
Pindaí
2924504
.
BA
Piripá
2924702
.
BA
Planaltino
2924900
.
BA
Planalto
2925006
.
BA
Poções
2925105
.
BA
Presidente Dutra
2925600
.
BA
Presidente Jânio Quadros
2925709
.
BA
Remanso
2926004
.
BA
Riachão das Neves
2926202
.
BA
Riacho de Santana
2926400
.
BA
Ribeirão do Largo
2926657
.
BA
Rio de Contas
2926707
.
BA
Rio do Antônio
2926806
.
BA
Rio do Pires
2926905
.
BA
Ruy Barbosa
2927200
.
BA
Santa Maria da Vitória
2928109
.
BA
Santa Rita de Cássia
2928406
.
BA
Santana
2928208
.
BA
São Desidério
2928901
.
BA
São Félix do Coribe
2929057
.
BA
São Gabriel
2929255
.
BA
Seabra
2929909
.
BA
Sebastião Laranjeiras
2930006
.
BA
Sento Sé
2930204
.
BA
Serra do Ramalho
2930154
.
BA
Serra Dourada
2930303
.
BA
Sítio do Mato
2930758
.
BA
Sobradinho
2930774
.
BA
Souto Soares
2930808
.
BA
Tabocas do Brejo Velho
2930907
.
BA
Tanhaçu
2931004
.
BA
Tanque Novo
2931053
.
BA
Tremedal
2931806
.
BA
Uauá
2932002
.
BA
Uibaí
2932408
.
BA
Umburanas
2932457
.
BA
Urandi
2932606

                            

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