DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º ALTERAR, na Estrutura
Organizacional do Instituto Federal de
Educação,
Ciência
e Tecnologia
do
Amazonas
-
IFAM/Campus Coari,
a
Função
Gratificada da Coordenação, conforme abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
DE
PARA
. Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP
FG - 0 2
FG - 0 1
Art. 3º CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Coari, as Coordenações e os
Núcleos, conforme abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
V I N C U L AÇ ÃO
CÓ D I G O
. Coordenação Geral de Ensino - CGE
Departamento 
de 
Ensino,
Pesquisa e Extensão - DEPE
FG - 0 1
. Coordenação
de Apoio
ao Estudante
-
CAE
Departamento 
de 
Ensino,
Pesquisa e Extensão - DEPE
FG - 0 2
. Núcleo Pedagógico
Coordenação 
de
Apoio 
ao
Estudante - CAE
S/F
. Núcleo de Serviço Social
Coordenação 
de
Apoio 
ao
Estudante - CAE
S/F
. Núcleo de Medicina e Enfermagem
Coordenação 
de
Apoio 
ao
Estudante - CAE
S/F
. Núcleo de Psicologia
Coordenação 
de
Apoio 
ao
Estudante - CAE
S/F
. Núcleo de Nutrição
Coordenação 
de
Apoio 
ao
Estudante - CAE
S/F
. Núcleo de Pesca e Aquicultura
Coordenação 
de
Extensão 
-
CO E X
S/F
. Núcleo de Centro de Idiomas
Coordenação 
de
Extensão 
-
CO E X
S/F
. Núcleo da Incubadora
Coordenação 
de
Extensão 
-
CO E X
S/F
. Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão
Florestal
Coordenação 
de
Extensão 
-
CO E X
S/F
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 368/GR/IFAM, de 08/03/2024.
JAIME CAVALCANTE ALVES
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIO-GRANDENSE
PORTARIA IFSUL Nº 181, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a
alteração da estrutura organizacional do Câmpus
Pelotas-Visconde da Graça do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIOGRANDENSE, 
no 
uso 
das 
atribuições 
legais, 
tendo 
em 
vista 
o 
Processo
23163.000949.2024-28, resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura
organizacional do Câmpus Pelotas-Visconde da Graça do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul), de forma que a Coordenação do Curso
Técnico em Agroindústria passa a ser denominada Coordenação do Curso Técnico em
Alimentos (VG-CTALI).
Parágrafo único. A alteração prevista no caput não modifica a Função
Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) já atribuída.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 14 de março de 2024.
FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES
PORTARIA IFSUL Nº 182, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a
criação
da Coordenação
do
Curso Técnico
em
Contabilidade, 
modalidade 
EaD,
na 
estrutura
organizacional do Câmpus Lajeado.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIOGRANDENSE, 
no 
uso 
das 
atribuições 
legais, 
tendo 
em 
vista 
o 
Processo
23704.000184.2024-61, resolve:
Art. 1º
Aprovar, ad
referendum do Conselho
Superior, a
criação da
Coordenação do Curso Técnico em Contabilidade (LJ-CTCONTEAD), modalidade educação a
distância, com FCC, na estrutura organizacional do Câmpus Lajeado, vinculada ao
Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do câmpus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de março de 2024.
FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 391, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Memorando
Eletrônico nº 24/2024-PRPPG, de 13/03/2024; resolve:
Art. 1º - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação para
assinar, como representante da instituição, convênios e contratos no âmbito desta Pró-Reitoria.
Art. 2º - A presente delegação é extensiva aos substitutos legais.
Art. 3º - Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita
consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e
normativos internos da Universidade Federal de Itajubá.
Art. 4º - A presente delegação implica submeter-se às competências dos
Órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública.
Art. 5º - A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União
e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e de pessoal, em desacordo com os preceitos das leis e normativos
internos de órgãos superiores ou a qual esteja vinculado, aplicáveis à matéria.
Art. 6º - As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser
acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às
prerrogativas legais da Administração Pública.
Art. 7º - A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante,
dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente,
exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 8° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDSON DA COSTA BORTONI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 270/DDP, DE 14 DE MARÇO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.005595/2024-28, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Fitotecnia - FIT/CCA, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024,
publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.
Campo de conhecimento: Agronomia/ Engenharia de Alimentos.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital.
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 271/DDP, DE 14 DE MARÇO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.008745/2023-74,
homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro
de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado
pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 036/2023/DDP,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.
Campo de Conhecimento: Morfologia/Anatomia Humana/Citologia e Biologia
Celular/Embriologia/Histologia/Fisiologia de Órgão e sistemas/Anatomia Patológica e
Patologia Clínica
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos
negros conforme prevê a seção 6 deste Edital
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
MARCELO GOMES DE GOMES
8,73
. 2º
THAIS CERESER VILELA
8,68
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
MARCELO GOMES DE GOMES
8,73
CARLA CERDOTE DA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PORTARIA NORMATIVA UFSM Nº 76, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Remaneja e aloca Cargo e Função no âmbito do Colégio
Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre
a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o
Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a
consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto n° 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as
normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e
encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos
Ministros de Estado;
- o Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de
eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre
o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;
- o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a
revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações
aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela
Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em
13 de março de 2014;
- o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28
de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM n° 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição
e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- o Regimento Interno do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa
Maria (UFSM), disposto na Resolução UFSM n° 001, de 07 de fevereiro de 2017; e,
- o que consta no processo 23081.020258/2024-51 resolve:
Art. 1º Remanejar e alocar Cargo de Direção e Função Gratificada no âmbito
do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Ficam remanejados o Cargo de Direção (CD) e a Função Gratificada (FG) seguintes:
I - CD4 do Departamento
de Administração (DAdm-POLI) para o
Departamento de Ensino (DE-POLI) do Colégio Politécnico (POLI); e,
II - FG1 do Departamento de Ensino (DE-POLI) para o Departamento de
Administração (DAdm-POLI) do Colégio Politécnico (POLI).
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 15 de março de 2024,
por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, em concordância
com o artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 10.139/2019.
Parágrafo único.
Havendo modificação legislativa ou,
ainda, advindo
qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a
mesma se aplica de imediato.
LUCIANO SCHUCH

                            

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