Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500018 18 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º ALTERAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Coari, a Função Gratificada da Coordenação, conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A DE PARA . Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP FG - 0 2 FG - 0 1 Art. 3º CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Coari, as Coordenações e os Núcleos, conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A V I N C U L AÇ ÃO CÓ D I G O . Coordenação Geral de Ensino - CGE Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão - DEPE FG - 0 1 . Coordenação de Apoio ao Estudante - CAE Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão - DEPE FG - 0 2 . Núcleo Pedagógico Coordenação de Apoio ao Estudante - CAE S/F . Núcleo de Serviço Social Coordenação de Apoio ao Estudante - CAE S/F . Núcleo de Medicina e Enfermagem Coordenação de Apoio ao Estudante - CAE S/F . Núcleo de Psicologia Coordenação de Apoio ao Estudante - CAE S/F . Núcleo de Nutrição Coordenação de Apoio ao Estudante - CAE S/F . Núcleo de Pesca e Aquicultura Coordenação de Extensão - CO E X S/F . Núcleo de Centro de Idiomas Coordenação de Extensão - CO E X S/F . Núcleo da Incubadora Coordenação de Extensão - CO E X S/F . Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão Florestal Coordenação de Extensão - CO E X S/F Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 368/GR/IFAM, de 08/03/2024. JAIME CAVALCANTE ALVES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE PORTARIA IFSUL Nº 181, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Pelotas-Visconde da Graça do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIOGRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Processo 23163.000949.2024-28, resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Pelotas-Visconde da Graça do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul), de forma que a Coordenação do Curso Técnico em Agroindústria passa a ser denominada Coordenação do Curso Técnico em Alimentos (VG-CTALI). Parágrafo único. A alteração prevista no caput não modifica a Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) já atribuída. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 14 de março de 2024. FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES PORTARIA IFSUL Nº 182, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a criação da Coordenação do Curso Técnico em Contabilidade, modalidade EaD, na estrutura organizacional do Câmpus Lajeado. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIOGRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Processo 23704.000184.2024-61, resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior, a criação da Coordenação do Curso Técnico em Contabilidade (LJ-CTCONTEAD), modalidade educação a distância, com FCC, na estrutura organizacional do Câmpus Lajeado, vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do câmpus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de março de 2024. FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 391, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico nº 24/2024-PRPPG, de 13/03/2024; resolve: Art. 1º - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação para assinar, como representante da instituição, convênios e contratos no âmbito desta Pró-Reitoria. Art. 2º - A presente delegação é extensiva aos substitutos legais. Art. 3º - Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos da Universidade Federal de Itajubá. Art. 4º - A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública. Art. 5º - A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, em desacordo com os preceitos das leis e normativos internos de órgãos superiores ou a qual esteja vinculado, aplicáveis à matéria. Art. 6º - As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública. Art. 7º - A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 8° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDSON DA COSTA BORTONI UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 270/DDP, DE 14 DE MARÇO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.005595/2024-28, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fitotecnia - FIT/CCA, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024. Campo de conhecimento: Agronomia/ Engenharia de Alimentos. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital. NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 271/DDP, DE 14 DE MARÇO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.008745/2023-74, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79. Campo de Conhecimento: Morfologia/Anatomia Humana/Citologia e Biologia Celular/Embriologia/Histologia/Fisiologia de Órgão e sistemas/Anatomia Patológica e Patologia Clínica Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral: . Classificação Candidato Média final . 1º MARCELO GOMES DE GOMES 8,73 . 2º THAIS CERESER VILELA 8,68 Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras: . Classificação Candidato Média final . 1º MARCELO GOMES DE GOMES 8,73 CARLA CERDOTE DA SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PORTARIA NORMATIVA UFSM Nº 76, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Remaneja e aloca Cargo e Função no âmbito do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando: - a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988; - a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; - a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações; - a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona; - o Decreto n° 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado; - o Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG; - o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto; - o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; - o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019; - a Resolução UFSM n° 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria; - o Regimento Interno do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), disposto na Resolução UFSM n° 001, de 07 de fevereiro de 2017; e, - o que consta no processo 23081.020258/2024-51 resolve: Art. 1º Remanejar e alocar Cargo de Direção e Função Gratificada no âmbito do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria. Art. 2º Ficam remanejados o Cargo de Direção (CD) e a Função Gratificada (FG) seguintes: I - CD4 do Departamento de Administração (DAdm-POLI) para o Departamento de Ensino (DE-POLI) do Colégio Politécnico (POLI); e, II - FG1 do Departamento de Ensino (DE-POLI) para o Departamento de Administração (DAdm-POLI) do Colégio Politécnico (POLI). Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 15 de março de 2024, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, em concordância com o artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 10.139/2019. Parágrafo único. Havendo modificação legislativa ou, ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato. LUCIANO SCHUCHFechar