DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 13 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolve indeferir os pedidos de
outorga de direito de uso de recursos hídricos de:
Nº 550 - ASSOC DOS PEQ CRIADORES DE PEIXE DE LAGOA DO JUNCO, JULIANA SEDRINS
FEITOSA, GILVANIRA AURELIANO TELES, JUCELMO PEREIRA DA SILVA, EVA ALVES FEITOSA ,
TIAGO DA SILVA FEITOSA, DURVAL PINHEIRO SIDRINS, ISAQUE ALVES FEITOSA, MARLENE
SILVA DOS SANTOS, JOSE ALVES FEITOSA, BRUNA RAFAELA SEDRINS FEITOSA, MARIA DE
FATIMA ALVES FEITOSA, JOSENI MEDEIROS SOARES LEITE, BIATRIZ DOS REIS SIDRINS, MARIA
DE LOURDES SEDRINS FEITOSA, IZANEIDE DOS REIS SIDRINS, ADAO ALVES FEITOSA,
PATRICIA XAVIER DE SOUZA, UHE Xingó, Município de Paulo Afonso/BA, indústria.
Nº 551 - BERTOLINI DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, rio Tapajós, Município
de Santarém/PA, indústria.
Nº 552 - BERTOLINI DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, rio Amazonas, Município
de Gurupá/PA, indústria.
Nº 553 - BERTOLINI DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, rio Tocantins, Município
de Cametá/PA, indústria.
Nº 554 - BERTOLINI DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, Baía de Marajó,
Município de Belém/PA, indústria.
Nº 555 - BERTOLINI DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, rio Tocantins, Município
de Igarapé-Miri/PA, indústria.
Nº 556 - VITOR DE A FERREIRA, rio Solimões, Município de Manacapuru/AM, indústria.
Nº 557 - ENERGETICA MOSQUITO S/A, rio Mosquito, Município de Campos Belos/GO,
esgotamento sanitário.
O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorga, bem como as demais
informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 13 DE MARÇO DE 2024
SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a:
Nº 558 - WAGNER LOPES CORREIA, rio Mundo Novo, Município de Encruzilhada/BA, Reservatório.
Nº 559 - LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE LIMA, UHE Furnas, Município de Areado/MG, irrigação.
Nº 560 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, rio Paraná, Município de
Foz do Iguaçu/PA, esgotamento sanitário.
Nº 562 - JOSE CARLOS VILAS BOAS, UHE Queimado, Município de Unaí/MG, irrigação.
Nº 563 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, rio Indaial, Município de
Matinhos/PR, abastecimento público.
Nº 564 - MARCOS ALEXANDRE FRANZEN CERON, rio Uruguai, Município de São Borja/RS, irrigação.
Nº 565 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, rio Indaial, Município de
Matinhos/PR, abastecimento público.
Nº 566 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, rio Indaial, Município de
Matinhos/PR, abastecimento público.
Nº 567 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, rio Indaial, Município de
Matinhos/PR, abastecimento público.
Nº 569 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ, rio Guamá e Baía de Guajará, Município
de Belém/PA, esgotamento sanitário.
Nº 570 - PEDRO DUARTE CAMARGO BARROS, rio Pardo, Município de Colômbia/SP, irrigação.
Nº 571 - RICARDO DE BARROS SAAD, rio Itaguari, Município de Cocos/BA, irrigação.
Nº 572 - FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO SILVA, çude São Gonçalo, Município de Cubati/PB, irrigação.
Nº 573 - MUNICIPIO DE SANTA VITORIA, UHE Ilha Solteira, Município de Santa Vitória/MG,
esgotamento sanitário.
Nº 574 - MUNICIPIO DE SANTA VITORIA, UHE Ilha Solteira, Município de Santa Vitória/MG,
esgotamento sanitário.
Nº 575 - PASCOAL ROBERTO SICARI, UHE Itumbiara, Município de Cumari/GO, irrigação.
Nº 576 - WESLEY CANGUSSU SOARES, Açude do Estreito, Município de ESPINOSA /MG, irrigação.
Nº 577 - SUZANO S.A., rio Mucuri, Município de Mucuri/BA, indústria.
Nº 578 - PEDRO DA SILVA SANTOS, rio São Francisco, Município de Muquém do São
Francisco /BA, irrigação.
Nº 579 - SCHWEITZER-MAUDUIT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA., UHE
Santa Cecília, Município de Barra do Piraí/RJ, indústria.
Nº 580 - SCHWEITZER-MAUDUIT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA, rio
Piraí, Município de Piraí/RJ, indústria.
Nº 581 - JOSE CARLOS DOLPHINE, rio Roncador, Município de Chapada dos Guimarães /MT, irrigação.
Nº 583 - USINA DE LATICINIOS JUSSARA S.A, Ribeirão São Tomé e rio Sapucaizinho,
Município de Patrocínio Paulista/SP, indústria.
Nº 584 - OLFAR S/A - ALIMENTO E ENERGIA, rio Paraíba do Sul, Município de Porto Real
/RJ, indústria.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATO Nº 561, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolve emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos à:
FLORA AGRONEGOCIOS LTDA, rio São Francisco, Município de Barra/BA, irrigação.
O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATO Nº 568, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir o indeferimento de pedido de outorga de direito de usos de
recursos hídricos de:
LEDA GARCIA DE SOUZA, UHE Jupiá, Município de Selvíria/MS, irrigação.
O inteiro teor do Indeferimento de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
Ministério da Justiça e Segurança Pública
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
DELIBERAÇÃO Nº 1.071, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 178ª Reunião Ordinária, realizada em 20 dias do
mês de dezembro do ano de 2023, após analisar os os questionamentos acerca da
possibilidade de emissão de Declaração de Proteção, seja por meio da Unidade de Segurança
do Porto Organizado, seja pela Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Cesportos), quando da cassação da Declaração de Cumprimento da
instalação portuária, tendo em vista que que a Declaração de Proteção é o documento por
meio do qual uma instalação portuária e uma embarcação acordam as medidas de proteção,
incluindo as adicionais em caso de elevação de nível de proteção, conforme previsto no
Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS) e no
Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos, deliberaram:
a) PROIBIR a emissão de Declaração de Proteção, seja por meio da Unidade de
Segurança do Porto Organizado, seja pela Comissão Estadual de Segurança Pública nos
Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos), enquanto a Declaração de Cumprimento
da instalação portuária estiver cassada; e
b) PERMITIR a emissão de Declaração de Proteção, por meio da Unidade de
Segurança do Porto Organizado, cuja Declaração de Cumprimento não estiver suspensa, no
caso das instalações portuárias que operem em cais público e estejam com a sua
Declaração de Cumprimento suspensa ou cassada, observando-se o prazo, improrrogável,
de 90 (noventa) dias, bem como as diretrizes fixadas no Código ISPS e na Resolução
Conportos nº 53/2020.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de
Portos e Transportes Aquaviários
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 1.013, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2024/3861
-
DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
RHINO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 21.709.515/0001-35, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar
em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 316/2024, expedido pelo DRE X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.281, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A)
COORDENADOR(A)-GERAL
DE 
CONTROLE
DE
SERVIÇOS
E
PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83,
atendendo à
solicitação da
parte interessada,
de acordo
com a
decisão
prolatada no Processo nº
2024/8619 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de
publicação deste
Alvará no
D.O.U., concedida
à empresa
QRV
SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 30.669.598/0001-77, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada,
para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 360/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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