Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500023 23 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 14. São cláusulas necessárias nos acordos de adesão as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos; II - as obrigações dos partícipes; III - a vigência, podendo ser por prazo determinado ou indeterminado, de acordo com o objeto; IV - a faculdade dos partícipes denunciarem ou rescindirem o acordo de adesão, a qualquer tempo, nos termos do art. 17 desta Portaria; e V - a publicidade do acordo de adesão. § 1º O preâmbulo do acordo de adesão a ser formalizado pelo partícipe deverá conter a identificação do órgão ou entidade partícipe, com nome e endereço completos, com respectivo número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ). § 2º Havendo necessidade, o acordo de adesão poderá ser alterado, devendo ser requerida nova anuência do partícipe ao acordo ajustado. Art. 15. O acordo de adesão deverá ser objeto de análise técnica e jurídica do órgão ou entidade federal responsável pela política pública, podendo ser estabelecido modelo padrão desse instrumento. Art. 16. O acordo de adesão será assinado ou aceito eletronicamente somente pelo partícipe interessado na adesão. Parágrafo único. A publicidade dos acordos de adesão deverá ser feita pelos partícipes no seu respectivo sítio oficial. CAPÍTULO IV DO ENCERRAMENTO DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT E DOS ACORDOS DE ADESÃO Art. 17. Os ACT e os acordos de adesão poderão ser encerrados: I - por advento do termo final da vigência; II - antes do advento do termo final de vigência, por consenso dos partícipes, devendo ser devidamente formalizado; III - por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o outro partícipe com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e IV - por rescisão, a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, devidamente justificada, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando houver descumprimento de obrigação, ou na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disponibilizará, no Portal do Transferegov.br, as minutas-padrão de ACT e de acordo de adesão que venham a ser aprovadas pela Advocacia-Geral da União. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024. ROBERTO POJO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 879, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AM São Paulo de Olivença Erosão de Margem Fluvial - 1.1.4.2.0 015 25/01/2024 59051.029796/2024-13 . BA Maiquinique Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 0371 23/02/2024 59051.029888/2024-95 . MG Catuji Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 684 23/02/2024 59051.029747/2024-72 . MG Santa Rita de Caldas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 935 08/03/2024 59051.029331/2024-54 . MG São Domingos do Prata Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 249 11/03/2024 59051.028747/2024-55 . MG Teófilo Otoni Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 8.496 09/02/2024 59051.029589/2024-51 . PA São Geraldo do Araguaia Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 010 20/02/2024 59051.029829/2024-17 . PE Afrânio Estiagem - 1.4.1.1.0 007 26/02/2024 59051.029948/2024-70 . PE Bezerros Estiagem - 1.4.1.1.0 2.615 07/03/2024 59051.029795/2024-61 . PE Brejo da Madre de Deus Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 008 02/03/2024 59051.029967/2024-04 . PE Ouricuri Estiagem - 1.4.1.1.0 009 05/03/2024 59051.029949/2024-14 . PR Dois Vizinhos Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 20623 01/03/2024 59051.029908/2024-28 . RS Gravataí Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 21.282 18/01/2024 59051.029431/2024-81 . RS Panambi Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 007 22/01/2024 59051.029127/2024-33 . RS Tabaí Enxurradas - 1.2.2.0.0 12 17/01/2024 59051.029548/2024-64 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 13 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 528 - LUIZ DE MORAES BARROS FILHO E LUIZ DE MORAES BARROS FILHO E OUTRO, UHE Jurumirim, município de Itaí/SP, irrigação. Nº 529 - LUIZ DE MORAES BARROS FILHO E LUIZ DE MORAES BARROS FILHO E OUTRO, UHE Jurumirim, município de Itaí/SP, irrigação. Nº 530 - LUIZ DE MORAES BARROS FILHO E LUIZ DE MORAES BARROS FILHO E OUTRO, UHE Jurumirim, município de Itaí/SP, irrigação. Nº 531 - JOSE ALMEIDA GUIMARAES, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 532 - AERSON DOS SANTOS NETO, Igarapé da Cobra, município de Boca do Acre/AM, consumo humano. Nº 533 - LUIZ CARLOS FINOTO, UHE MARIMBONDO, município de Barretos/SP, irrigação. Nº 534 - OTACILIO DE CASTRO REIS, UHE Sobradinho, município de Sento Sé/BA, irrigação. Nº 535 - GVS FRUIT COMPANY LTDA, rio São Francisco, município de Lagoa Grande/PE, irrigação. Nº 536 - FLORZINA RODRIGUES MONTALVAO, rio Maranhão, município de Padre Bernardo/GO, irrigação. Nº 537 - CONRADO DE DEUS PEREIRA FILHO, GABRIEL DE JESUS PEREIRA E FELIPE GOMES DOS SANTOS, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação. Nº 538 - CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SALOMAO, rio Pardo, município de Guaíra/SP, irrigação. Nº 539 - PAULO NAPOLEAO FERREIRA, rio José Pedro, município de Taparuba/MG, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 13 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 540 - AMBIENTAL PARANA 1 SPE S.A, rio Ribeira, município de Adrianópolis/PR, esgotamento sanitário. Nº 541 - RAFAEL VIEIRA CAMPOS, Açude Anagé, município de Caraíbas/BA, irrigação. Nº 542 - NOVAS FRONTEIRAS AGRO-NEGOCIOS LTDA, rio São Francisco, município de Ponto Chique/MG, irrigação. Nº 543 - NOVAS FRONTEIRAS AGRO-NEGOCIOS LTDA, rio São Francisco, município de Ponto Chique/MG, irrigação. Nº 544 - GRAND VALLE SOLUÇOES FINANCEIRAS LTDA, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA, irrigação. Nº 545 - GRAND VALLE SOLUÇOES FINANCEIRAS LTDA, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA, irrigação. Nº 549 - CLAUDIO NASSER DE CARVALHO, rio Preto, município de Brasilândia de Minas/MG, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 13 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938 de 30/10/2017, resolve: Nº 546 - Revogar, a contar de 31 de janeiro de 2024, outorga emitida a WALDE JOSE DE CAMPOS, por meio da Resolução ANA nº 922, de 10 de agosto de 2016, publicada no DOU em 16 de agosto de 2016, seção 1, página 65, por motivo de desistência do usuário. Nº 547 - Revogar, a contar de 27 de fevereiro de 2024, a outorga emitida a JACINTO DE SOUZA LIMA FILHO, por meio da Outorga ANA nº 1975, de 5 de outubro de 2021, publicada no DOU em 07 de outubro de 2021, seção 1, página 17, por motivo de desistência do usuário. Nº 548 - Revogar, a contar de 7 de março de 2024, a outorga emitida a ALZAIR BESERRA DE SOUSA, por meio da Outorga ANA nº 66, de 8 de janeiro de 2020, publicada no DOU em 10 de janeiro de 2020, seção 1, página 12, por motivo de desistência do usuário. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMASFechar