Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500024 24 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DE 13 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolve indeferir os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos de: Nº 550 - ASSOC DOS PEQ CRIADORES DE PEIXE DE LAGOA DO JUNCO, JULIANA SEDRINS FEITOSA, GILVANIRA AURELIANO TELES, JUCELMO PEREIRA DA SILVA, EVA ALVES FEITOSA , TIAGO DA SILVA FEITOSA, DURVAL PINHEIRO SIDRINS, ISAQUE ALVES FEITOSA, MARLENE SILVA DOS SANTOS, JOSE ALVES FEITOSA, BRUNA RAFAELA SEDRINS FEITOSA, MARIA DE FATIMA ALVES FEITOSA, JOSENI MEDEIROS SOARES LEITE, BIATRIZ DOS REIS SIDRINS, MARIA DE LOURDES SEDRINS FEITOSA, IZANEIDE DOS REIS SIDRINS, ADAO ALVES FEITOSA, PATRICIA XAVIER DE SOUZA, UHE Xingó, Município de Paulo Afonso/BA, indústria. Nº 551 - BERTOLINI DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, rio Tapajós, Município de Santarém/PA, indústria. Nº 552 - BERTOLINI DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, rio Amazonas, Município de Gurupá/PA, indústria. Nº 553 - BERTOLINI DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, rio Tocantins, Município de Cametá/PA, indústria. Nº 554 - BERTOLINI DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, Baía de Marajó, Município de Belém/PA, indústria. Nº 555 - BERTOLINI DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, rio Tocantins, Município de Igarapé-Miri/PA, indústria. Nº 556 - VITOR DE A FERREIRA, rio Solimões, Município de Manacapuru/AM, indústria. Nº 557 - ENERGETICA MOSQUITO S/A, rio Mosquito, Município de Campos Belos/GO, esgotamento sanitário. O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 13 DE MARÇO DE 2024 SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a: Nº 558 - WAGNER LOPES CORREIA, rio Mundo Novo, Município de Encruzilhada/BA, Reservatório. Nº 559 - LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE LIMA, UHE Furnas, Município de Areado/MG, irrigação. Nº 560 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, rio Paraná, Município de Foz do Iguaçu/PA, esgotamento sanitário. Nº 562 - JOSE CARLOS VILAS BOAS, UHE Queimado, Município de Unaí/MG, irrigação. Nº 563 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, rio Indaial, Município de Matinhos/PR, abastecimento público. Nº 564 - MARCOS ALEXANDRE FRANZEN CERON, rio Uruguai, Município de São Borja/RS, irrigação. Nº 565 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, rio Indaial, Município de Matinhos/PR, abastecimento público. Nº 566 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, rio Indaial, Município de Matinhos/PR, abastecimento público. Nº 567 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, rio Indaial, Município de Matinhos/PR, abastecimento público. Nº 569 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ, rio Guamá e Baía de Guajará, Município de Belém/PA, esgotamento sanitário. Nº 570 - PEDRO DUARTE CAMARGO BARROS, rio Pardo, Município de Colômbia/SP, irrigação. Nº 571 - RICARDO DE BARROS SAAD, rio Itaguari, Município de Cocos/BA, irrigação. Nº 572 - FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO SILVA, çude São Gonçalo, Município de Cubati/PB, irrigação. Nº 573 - MUNICIPIO DE SANTA VITORIA, UHE Ilha Solteira, Município de Santa Vitória/MG, esgotamento sanitário. Nº 574 - MUNICIPIO DE SANTA VITORIA, UHE Ilha Solteira, Município de Santa Vitória/MG, esgotamento sanitário. Nº 575 - PASCOAL ROBERTO SICARI, UHE Itumbiara, Município de Cumari/GO, irrigação. Nº 576 - WESLEY CANGUSSU SOARES, Açude do Estreito, Município de ESPINOSA /MG, irrigação. Nº 577 - SUZANO S.A., rio Mucuri, Município de Mucuri/BA, indústria. Nº 578 - PEDRO DA SILVA SANTOS, rio São Francisco, Município de Muquém do São Francisco /BA, irrigação. Nº 579 - SCHWEITZER-MAUDUIT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA., UHE Santa Cecília, Município de Barra do Piraí/RJ, indústria. Nº 580 - SCHWEITZER-MAUDUIT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA, rio Piraí, Município de Piraí/RJ, indústria. Nº 581 - JOSE CARLOS DOLPHINE, rio Roncador, Município de Chapada dos Guimarães /MT, irrigação. Nº 583 - USINA DE LATICINIOS JUSSARA S.A, Ribeirão São Tomé e rio Sapucaizinho, Município de Patrocínio Paulista/SP, indústria. Nº 584 - OLFAR S/A - ALIMENTO E ENERGIA, rio Paraíba do Sul, Município de Porto Real /RJ, indústria. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATO Nº 561, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolve emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos à: FLORA AGRONEGOCIOS LTDA, rio São Francisco, Município de Barra/BA, irrigação. O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATO Nº 568, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir o indeferimento de pedido de outorga de direito de usos de recursos hídricos de: LEDA GARCIA DE SOUZA, UHE Jupiá, Município de Selvíria/MS, irrigação. O inteiro teor do Indeferimento de Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES Ministério da Justiça e Segurança Pública COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 1.071, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 178ª Reunião Ordinária, realizada em 20 dias do mês de dezembro do ano de 2023, após analisar os os questionamentos acerca da possibilidade de emissão de Declaração de Proteção, seja por meio da Unidade de Segurança do Porto Organizado, seja pela Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos), quando da cassação da Declaração de Cumprimento da instalação portuária, tendo em vista que que a Declaração de Proteção é o documento por meio do qual uma instalação portuária e uma embarcação acordam as medidas de proteção, incluindo as adicionais em caso de elevação de nível de proteção, conforme previsto no Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS) e no Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos, deliberaram: a) PROIBIR a emissão de Declaração de Proteção, seja por meio da Unidade de Segurança do Porto Organizado, seja pela Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos), enquanto a Declaração de Cumprimento da instalação portuária estiver cassada; e b) PERMITIR a emissão de Declaração de Proteção, por meio da Unidade de Segurança do Porto Organizado, cuja Declaração de Cumprimento não estiver suspensa, no caso das instalações portuárias que operem em cais público e estejam com a sua Declaração de Cumprimento suspensa ou cassada, observando-se o prazo, improrrogável, de 90 (noventa) dias, bem como as diretrizes fixadas no Código ISPS e na Resolução Conportos nº 53/2020. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 1.013, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/3861 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RHINO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 21.709.515/0001-35, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 316/2024, expedido pelo DRE X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.281, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/8619 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa QRV SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 30.669.598/0001-77, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 360/2024, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar