Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500026 26 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 134/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27058306). Processo SEI/MJ nº 08071.000001/2024-16. Nº 535 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DE PESQUISA E PROMOCAO A ARTE E CULTURA - IPAC, com sede em BRASÍLIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 38.120.875/0001-08, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 131/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27055193). Processo SEI/MJ nº 08071.001043/2023-85. Nº 554 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO MANUEL BANDEIRA, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.345/0001-95, conforme Nota Técnica nº 139/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS/MJ (27068278), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001175/2023 Nº 559 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO BOLD, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 31.112.863/0001-84, conforme Despacho nº 546/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27070438), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000993/2023-92. Nº 560 Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social UNIETHOS - FORMACAO E DESENVOLVIMENTO DA GESTAO SOCIALMENTE RESPONSAVEL, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.295.605/0001-33, conforme Nota Técnica nº 142/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27073664). Processo SEI/MJ nº 08071.000148/2024-06. Nº 569 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CPDAAF - CENTRO DE APOIO, PROMOCAO E DESENVOLVIMENTO DA AGROECOLOGIA E DA AGRICULTURA FAMILIAR, com sede em SUME - PB, inscrita no CNPJ sob o nº 33.928.689/0001-78, conforme Despacho nº 563/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27086778), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001176/2023-51. Nº 582 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social CENTRO AUDIOVISUAL DO PARANA, com sede em VENTANIA - PR e inscrita no CNPJ sob o nº 04.459.140/0001-83, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e apresentação de documentação incompleta, consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 562/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27082014). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000082/2024-46. Nº 584 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOPOLITICO BRASILEIRO - ID BRASILEIRO, com sede em MUZAMBINHO - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 28.152.808/0001-03, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 147/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27090310). Processo SEI/MJ nº 08071.000176/2024-15. Nº 599 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ORGANIZAÇÃO EM REDE SOCIAL, com sede em CANOAS - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 44.285.478/0001-80, conforme Despacho nº 591/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27111238), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000196/2024-96. Nº 617 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO ALBATROZ, com sede em SANTOS - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.661.298/0001-02, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 170/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27137169). Processo SEI/MJ nº 08071.000127/2024-82. Nº 628 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO PARA ESPORTE E CULTURA, com sede em FLORIANÓPOLIS - SC, inscrita no CNPJ sob o nº 16.907.005/0001-32, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 169/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27130434). Processo SEI/MJ nº 08071.001094/2023-15. Nº 630 Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social JARDIM BOTÂNICO PLANTARUM, com sede em NOVA ODESSA - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.666.365/0001-24, conforme Despacho nº 625/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27168103). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000626/2023-99. Nº 655 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE MOVIMENTO DE MORADIA POPULAR CASA NOVA, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 39.713.092/0001-92, conforme Despacho nº 653/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27191882), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000092/2024-81. Nº 656 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO TINA MARTINS, com sede em BELO HORIZONTE - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 34.454.980/0001-14, conforme Despacho nº 652/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27190626), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000905/2023-52. Nº 664 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO MOBILIDADE, com sede em SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.980.353/0001-56, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 181/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27196028). Processo SEI/MJ nº 08000.007235/2024-10 Nº 713 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social CANAÃ ASSOC I AÇ ÃO MISSÃO SOCIAL, com sede em HORTOLÂNDIA - SP e inscrita no CNPJ sob o nº 37.879.009/0001-24, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 1042/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26334608). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000979/2023-99. Nº 714 Manter a decisão de INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), proferida por meio do Despacho nº 2424/2023/DPJUS/SENAJUS/MJ (25995791), publicado no Diário Oficial da União em 17 de novembro de 2023, Seção 1, página 50 (26178052), da entidade social LAR DOS VELHINHOS DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO , com sede em SANTO ANTONIO DA ALEGRIA - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 64.922.883/0001-70, conforme Despacho nº 704/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (27228423). Processo link 08071.000950/2023-15. Nº 716 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE CARLOS CHAGAS, com sede em, inscrita no CNPJ sob o nº 42.590.091/0001-02, conforme Despacho nº 703/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27228356), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000138/2024-62. Nº 729 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ONG PEDRA D'AGUA, com sede em BUIQUE PE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.653.084/0001-13, conforme Despacho nº 721/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27249483), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000077/2024-33. Nº 730 Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações Estrangeiras, por meio do DESPACHO Nº 722/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27249658), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social INSTITUTO INTEGRADO SUSTENTÁVEL DE DESENVOLVIMENTO E COMBATE À DESIGUALDADE MARIA DA PENHA - IINDESCODEMAP, com sede em ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 31.018.315/0001- 90 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 4/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2024, Seção 1, Página 61. Processo SEI/MJ nº 08071.001038/2023-72. Nº 731 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social COMUNIDADE SERVOS DE MARIA DO CORAÇÃO DE JESUS, com sede em JOÃO PESSOA - PB, inscrita no CNPJ sob o nº 02.430.055/0001-67, conforme Despacho nº 726/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27251031), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000234/2024-19. JEAN KEIJI UEMA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DESPACHOS DE 14 DE MARÇO DE 2024 Código: 370.490 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0332706/2023. Interessado: MIRANDA DIVANESSA CORRALES REYES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 368.991 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0331500/2023. Interessado: NERPHY NOEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente ( Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, comprovantes de residência para os anos exigidos à naturalização), indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.Fechar