DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 368.716
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331224/2023.
Interessado: JONAS PIERRE SAINT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem,
e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 369.085
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331597/2023.
Interessado: MARIA DE FATIMA SILVA AGUIAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre
o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 369.164
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331678/2023.
Interessado: JANEL VALERIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não
atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 369.324
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331822/2023.
Interessado: SERGIO OMAR OLIVARES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.3.445/2017.
Código:367.923
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330607/2023.
Interessado: JEAN ROBERT PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como cópia integral da carteira de Registro Nacional Migratório,
o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física, a certidão de
antecedentes criminais emitido pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
devidamente legalizado ou apostilado e traduzido por tradutor público juramentado,
cópia integral do passaporte e certificado de proficiência em língua portuguesa, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 368.032
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330695/2023.
Interessado: ALEXANDRE LOPEZ NANGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao/à requerente
a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal e comprovante da capacidade de
se comunicar em língua portuguesa em conformidade com a Portaria 623 de 2020, que
não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento dos requisitos previstos nos incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017
Código: 368.116
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330775/2023.
Interessado: SHELOVE ADAIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 367.787
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330518/2023.
Interessado: NOJOUD ABDUL KARIM MOURAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº
13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em
pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem
Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização
Ordinária e não a Naturalização Definitiva.
Código: 371.515
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0333544/2023.
Interessado: RAFAELLE SCARPIM ALVES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não
atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 371.900
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0333837/2023.
Interessado: HERNAN EDUARDO VEJAR SINNING.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou os seguintes documentos (Comprovante de residência, documento que
comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes
criminais da Justiça Estadual, legalização e tradução do atestado de antecedentes
criminais do país de origem), portanto não atende aos requisitos previsto nos inciso II III
e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 370.247
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0332524/2023.
Interessado: KARINA NAVARRO GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 368.118
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330777/2023.
Interessado: JEFERSON LUAYI MAKUBIKA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
Código: 366.924
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329860/2023.
Interessado: ROOSVELT JEAJOUTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Apostila ou a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 301.142
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274049/2022.
Interessado: LEANDRO JOSE CASTRO GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no período
imediatamente anterior a apresentação do pedido a/o requerente não possuía 4 anos de
residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Código: 367.132
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330018/2023.
Interessado: Lucia Aparecida Bernardes da Cruz.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
é brasileira nata, e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do
art. 70 Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 367.194
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330065/2023.
Interessado: TUZAYADIO PEDRO MANZINGA NANGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 367.224
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330089/2023.
Interessado: YDELISO CASTILLO MICLIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por 5 meses, portanto não atende requisito previsto no inciso II,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 366.905
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329844/2023.
Interessado: MARIAN ARIANI DA SILVEIRA FLORES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº
13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em
pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto que se
encontra em território brasileiro na condição de turista, e consequentemente, sem
registro como residente no país, portanto, sem Naturalização Provisória.
Código: 362.437
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326065/2023.
Interessado: SERGIO MAURICIO ZABALLA BUSTIOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017,
e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em pesquisas realizadas
nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem Naturalização
Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização Ordinária e não a
Naturalização Definitiva.
Código: 362.454
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326078/2023.
Interessado: DAYANIS MARINO CARRALERO DE FREITAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e,
portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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