Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500027 27 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 368.716 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0331224/2023. Interessado: JONAS PIERRE SAINT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 369.085 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0331597/2023. Interessado: MARIA DE FATIMA SILVA AGUIAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 369.164 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0331678/2023. Interessado: JANEL VALERIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 369.324 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0331822/2023. Interessado: SERGIO OMAR OLIVARES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.3.445/2017. Código:367.923 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0330607/2023. Interessado: JEAN ROBERT PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como cópia integral da carteira de Registro Nacional Migratório, o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física, a certidão de antecedentes criminais emitido pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem devidamente legalizado ou apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, cópia integral do passaporte e certificado de proficiência em língua portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 368.032 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0330695/2023. Interessado: ALEXANDRE LOPEZ NANGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao/à requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal e comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa em conformidade com a Portaria 623 de 2020, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento dos requisitos previstos nos incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017 Código: 368.116 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0330775/2023. Interessado: SHELOVE ADAIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 367.787 Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0330518/2023. Interessado: NOJOUD ABDUL KARIM MOURAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização Ordinária e não a Naturalização Definitiva. Código: 371.515 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0333544/2023. Interessado: RAFAELLE SCARPIM ALVES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 371.900 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0333837/2023. Interessado: HERNAN EDUARDO VEJAR SINNING. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou os seguintes documentos (Comprovante de residência, documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, legalização e tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem), portanto não atende aos requisitos previsto nos inciso II III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 370.247 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0332524/2023. Interessado: KARINA NAVARRO GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 368.118 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0330777/2023. Interessado: JEFERSON LUAYI MAKUBIKA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 366.924 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0329860/2023. Interessado: ROOSVELT JEAJOUTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Apostila ou a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 301.142 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0274049/2022. Interessado: LEANDRO JOSE CASTRO GARCIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no período imediatamente anterior a apresentação do pedido a/o requerente não possuía 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Código: 367.132 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0330018/2023. Interessado: Lucia Aparecida Bernardes da Cruz. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é brasileira nata, e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 367.194 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0330065/2023. Interessado: TUZAYADIO PEDRO MANZINGA NANGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 367.224 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0330089/2023. Interessado: YDELISO CASTILLO MICLIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por 5 meses, portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 366.905 Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0329844/2023. Interessado: MARIAN ARIANI DA SILVEIRA FLORES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto que se encontra em território brasileiro na condição de turista, e consequentemente, sem registro como residente no país, portanto, sem Naturalização Provisória. Código: 362.437 Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0326065/2023. Interessado: SERGIO MAURICIO ZABALLA BUSTIOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização Ordinária e não a Naturalização Definitiva. Código: 362.454 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0326078/2023. Interessado: DAYANIS MARINO CARRALERO DE FREITAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.Fechar