DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
134/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27058306). Processo SEI/MJ
nº 08071.000001/2024-16.
Nº 535 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DE PESQUISA E
PROMOCAO A ARTE E CULTURA - IPAC, com sede em BRASÍLIA - DF, inscrita no CNPJ sob
o nº 38.120.875/0001-08, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de
23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
131/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27055193). Processo SEI/MJ
nº 08071.001043/2023-85.
Nº 554 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO MANUEL
BANDEIRA, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.345/0001-95,
conforme
Nota Técnica
nº
139/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS/MJ
(27068278), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei
nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º,
inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001175/2023
Nº 559 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO BOLD, com sede
em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 31.112.863/0001-84, conforme Despacho
nº
546/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(27070438), em
razão da
inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A
entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato,
para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria
MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000993/2023-92.
Nº 560 Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social UNIETHOS - FORMACAO E
DESENVOLVIMENTO DA GESTAO SOCIALMENTE RESPONSAVEL, com sede em SÃO PAULO -
SP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.295.605/0001-33, conforme Nota Técnica nº
142/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27073664). Processo SEI/MJ
nº 08071.000148/2024-06.
Nº 569 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CPDAAF - CENTRO DE
APOIO, PROMOCAO E DESENVOLVIMENTO DA AGROECOLOGIA E DA AGRICULTURA
FAMILIAR, com sede em SUME - PB, inscrita no CNPJ sob o nº 33.928.689/0001-78,
conforme 
Despacho 
nº 
563/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(27086778), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei
nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º,
inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001176/2023-51.
Nº 582 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social CENTRO AUDIOVISUAL DO
PARANA, com sede em VENTANIA - PR e inscrita no CNPJ sob o nº 04.459.140/0001-83,
em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março
de 1999 e apresentação de documentação incompleta, consoante exame promovido no
âmbito 
do 
Despacho
nº 
562/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(27082014). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias,
contados a
partir da
publicação deste
ato, para
apresentar
a
documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de
2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000082/2024-46.
Nº 584 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade
Civil de
Interesse Público
(OSCIP),
da entidade
social INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO
SOCIOPOLITICO BRASILEIRO
- ID
BRASILEIRO,
com sede
em
MUZAMBINHO - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 28.152.808/0001-03, nos termos do que
estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame
promovido
no 
âmbito
da 
Nota
Técnica 
nº
147/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ 
(27090310). 
Processo
SEI/MJ 
nº
08071.000176/2024-15.
Nº 599 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ORGANIZAÇÃO EM REDE
SOCIAL, com sede em CANOAS - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 44.285.478/0001-80,
conforme 
Despacho 
nº 
591/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(27111238), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei
nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º,
inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000196/2024-96.
Nº 617 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO ALBATROZ, com
sede em SANTOS - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.661.298/0001-02, nos termos do que
estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame
promovido
no 
âmbito
da 
Nota
Técnica 
nº
170/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ 
(27137169). 
Processo
SEI/MJ 
nº
08071.000127/2024-82.
Nº 628 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO PARA
ESPORTE E CULTURA, com sede em FLORIANÓPOLIS - SC, inscrita no CNPJ sob o nº
16.907.005/0001-32, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23
de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
169/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27130434). Processo SEI/MJ
nº 08071.001094/2023-15.
Nº 630 Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social JARDIM BOTÂNICO PLANTARUM,
com sede em NOVA ODESSA - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.666.365/0001-24, conforme
Despacho
nº 625/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(27168103). Nos
termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do
Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório.
Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da
publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a
decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000626/2023-99.
Nº 655 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE
MOVIMENTO DE MORADIA POPULAR CASA NOVA, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita
no CNPJ sob o nº 39.713.092/0001-92, conforme Despacho nº 653/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27191882), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000092/2024-81.
Nº 656 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO TINA
MARTINS,
com sede
em
BELO HORIZONTE
-
MG,
inscrita no
CNPJ
sob o
nº
34.454.980/0001-14,
conforme 
Despacho
nº
652/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27190626), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000905/2023-52.
Nº 664 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO MOBILIDADE,
com sede em SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - GO, inscrita no CNPJ sob o nº
04.980.353/0001-56, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23
de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
181/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27196028). Processo SEI/MJ
nº 08000.007235/2024-10
Nº 713 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social CANAÃ ASSOC I AÇ ÃO
MISSÃO SOCIAL, com sede em HORTOLÂNDIA - SP e inscrita no CNPJ sob o nº
37.879.009/0001-24, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica
nº 1042/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26334608). Por oportuno,
atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a
partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do
art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº
08071.000979/2023-99.
Nº 714 Manter a decisão de INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), proferida por meio do Despacho nº
2424/2023/DPJUS/SENAJUS/MJ (25995791), publicado no Diário Oficial da União em 17 de
novembro de 2023, Seção 1, página 50 (26178052), da entidade social LAR DOS
VELHINHOS DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO , com sede em SANTO ANTONIO
DA ALEGRIA - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 64.922.883/0001-70, conforme Despacho nº
704/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP 
(27228423). 
Processo 
link
08071.000950/2023-15.
Nº 716 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO SUPERIOR DE
CIENCIAS DA SAUDE CARLOS CHAGAS, com sede em, inscrita no CNPJ sob o nº
42.590.091/0001-02,
conforme 
Despacho
nº
703/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27228356), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000138/2024-62.
Nº 729 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ONG PEDRA D'AGUA, com
sede em BUIQUE PE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.653.084/0001-13, conforme Despacho
nº
721/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(27249483), em
razão da
inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A
entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato,
para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria
MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000077/2024-33.
Nº 730 Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações
Estrangeiras, 
por
meio 
do
DESPACHO 
Nº
722/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS 
(27249658), 
conheço
o 
recurso 
administrativo
interposto
pela
entidade
social 
INSTITUTO
INTEGRADO
SUSTENTÁVEL
DE
DESENVOLVIMENTO E COMBATE À DESIGUALDADE MARIA DA PENHA - IINDESCODEMAP,
com sede em ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 31.018.315/0001-
90 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de
Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos
termos do Despacho nº 4/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS publicado no
Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2024, Seção 1, Página 61. Processo SEI/MJ nº
08071.001038/2023-72.
Nº 731 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social COMUNIDADE SERVOS DE
MARIA DO CORAÇÃO DE JESUS, com sede em JOÃO PESSOA - PB, inscrita no CNPJ sob o
nº 
02.430.055/0001-67, 
conforme 
Despacho 
nº 
726/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27251031), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000234/2024-19.
JEAN KEIJI UEMA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DESPACHOS DE 14 DE MARÇO DE 2024
Código: 370.490
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0332706/2023.
Interessado: MIRANDA DIVANESSA CORRALES REYES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
é menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo
a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 368.991
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331500/2023.
Interessado: NERPHY NOEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado/a a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente ( Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF,
comprovantes de residência para os anos exigidos à naturalização), indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.

                            

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