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Interessado: SIMON ANIS WASSOUF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente se ausentou do Brasil além do prazo permitido, bem como não apresentou o original do antecedente criminal do País de origem, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 500.373 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0437592/2023. Interessado: SHEHAB UDDIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 1 ano, uma semana e dois dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 447.912 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0396466/2023. Interessado: Marc Dawing Alteas. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação do comprovante de residência em nome do(a) responsável pelo(a) menor, o qual não apresentou, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 339.708 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0306886/2022. Interessado: EMMANUEL MARIA CARLOS BORREGO SABINO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, antecedente criminal das justiças estadual e federal dos locais de residência dos últimos 5 anos, cópia completa do passaporte e comprovante de residência dos últimos 15 anos, e portanto, não atende à exigência contida no inciso 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 342.691 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0309398/2022. Interessado: BRIGITH BELTRAN PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual e Federal, da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem e a comprovação de residência por prazo indeterminado, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 304.203 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0276637/2022. Interessado: NORGE ORLANDO HERNANDEZ MANSO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no período imediatamente anterior a apresentação do pedido a/o requerente não possuía 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou legalização do antecedente criminal do País de origem, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Código: 360.752 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0324581/2023. Interessado: JEAN RONY MATHIEU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, cópia integral do documento de viagem internacional, bem como, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 373.868 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0335621/2023. Interessado: BAYE GORA DIOUF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por quinze meses do Brasil e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 373.892 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0335642/2023. Interessado: DANIELLA LUISELVY CEDENO RUIZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila ou Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende às exigência contida no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 374.106 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0335820/2023. Interessado: CLEMENTINA MAMBOTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e Comprovante de residência dos últimos 15 anos retroativos ao pedido de naturalização, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 360.921 Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0324752/2023. Interessado: WU WEILIAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização Ordinária e não a Naturalização Definitiva. Código: 360.963 Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0324795/2023. Interessado: ADELAIDE DA GLORIA DE JESUS LIMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização Ordinária e não a Naturalização Definitiva. Código: 339.056 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0306356/2022. Interessado: JOHNY SEANCE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil. portanto não atende à exigência contida no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 373.557 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0335377/2023. Interessado: DANIEL FILIPE DA SILVA SOUSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 9 meses do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, bem como apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, , portanto não atende à exigência contida no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 373.988 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0335716/2023. Interessado: MARIA JOSE VITALIS ROQUETTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quinze anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, verso da Carteira Nacional de Registro Migratório, bem como, cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 375.191 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0336752/2023. Interessado: SIANO DENAUD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 374.927 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0336509/2023. Interessado: SYED KHALID HUSSAIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, bem como, cópia completa do documento de viagem internacional, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 374.726 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0336350/2023. Interessado: DELCINA ARISTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 375.024 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0336604/2023. Interessado: FRANCISCO ANTONIO BARRERA REBOLLEDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como não apresentou cópia do Registro Nacional Migratório, situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizado, traduzido e apostilado, certidão dos antecedentes criminais da justiça estadual e federal dos estados onde residiu nos últimos 4 anos, cópia do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZFechar