DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Título no Brasil: Zona de Exclusão - Trailer (Alemanha, Bélgica, França, Polônia, República
Tcheca e Turquia - 2023)
Título Original: Zielona Granica
Categoria: Trailer
Diretor(es): Agnieszka Holland
Criador(es): Fred Bernstein, Agnieszka Holland, Marcin Wierzchoslawski
Distribuidor(es): A2 Distribuidora de Filmes Ltda Epp
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.000966/2024-55
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 616, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Uma Família Feliz - Trailer (Brasil - 2024)
Título Original: Uma Família Feliz
Categoria: Trailer
Diretor(es): José Eduardo Belmonte
Criador(es): José Eduardo Belmonte
Distribuidor(es): Pandora Filmes
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.000972/2024-11
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 617, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Fúria Primitiva - Trailer (Canadá, Cingapura e Estados Unidos - 2024)
Título Original: Monkey Man
Categoria: Trailer
Diretor(es): Dev Patel
Criador(es): Jordan Peele
Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.000982/2024-48
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 618, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Vale O Escrito: A Guerra do Jogo do Bicho - 1ª Temporada (Brasil -
2023)
Título Original: Vale O Escrito: A Guerra do Jogo do Bicho - 1ª Temporada
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Ricardo Calil, Fellipe Awi, Gian Carlo Belloti
Criador(es): Mariano Boni, Erick Brêtas
Distribuidor(es): Globoplay
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Extrema
Processo: 08017.000981/2024-01
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 14 DE MARÇO DE 2024
DESPACHO SG Nº 258/2024
Ato de Concentração nº 08700.001424/2024-91. Requerentes: Environmental
ESG Participações S.A. e Águas Industriais do Açu S.A. Advogados: Ana Paula
Paschoalini e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 259/2024
Ato 
de
Concentração 
nº
08700.000497/2024-66. 
Requerentes:
Anish
Empreendimentos e Participações Ltda., Alberto Jorge Filho, Mauro Cunha
Silvestri e Paquetá Participações Ltda. Advogado: Felipe Kim. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 260/2024
Ato 
de 
Concentração 
nº 
08700.001216/2024-92. 
Requerentes: 
Aujjo
Participações Imobiliárias Ltda. e Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda.
Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e
Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pelo não conhecimento da operação.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 14 DE MARÇO DE 2024
DESPACHO SG Nº 261/2024
Ato de Concentração nº 08700.000917/2024-12. Requerentes: CPPIB US RE-A
Inc e SYN Prop & Tech S.A.. Advogados: Adriana Giannini e Felipe Pereira. Decido pela
aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO
CLIMA
EXTRATO DA ATA DA 35ª REUNIÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 13 DE MARÇO DE 2024
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima torna público o resultado
da 35ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima,
realizada no dia 13 de março de 2024.
Deliberações:
Aprovação da Ata da 5a Reunião Extraordinária do Comitê Gestor;
Aprovação do Relatório sobre o Fundo Clima MMA 2023;
Aprovação do Relatório sobre o Fundo Clima BNDES 2023;
Aprovação do Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR 2024;
Aprovação da revisão do Regimento Interno.
RODRIGO MARTINS VIEIRA
Diretor do Departamento de Gestão de Fundos e de
Recursos Externos
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 27, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Delega competência aos Superintendentes Estaduais
do Ibama e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I
do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama,
e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº
92, de 14 de setembro de 2022, e considerando o constante dos autos do Processo nº
02001.032871/2018-45, resolve:
Art. 1º Delegar a competência aos Superintendentes, bem como aos seus
substitutos legais para, na forma da legislação, normas e regulamentos pertinentes, praticarem
os atos abaixo relacionados, no âmbito de suas respectivas unidades, desde que haja
possibilidade técnica, administrativa e jurídica para sua execução:
a) administrar recursos, autorizando despesas previstas no orçamento e ordenando
os respectivos pagamentos;
b) assinar as notas de empenho de despesas e movimentar contas bancárias;
c) aprovar as prestações de contas e autorizar a baixa de responsabilidade de
suprimento de fundos;
d) publicar, na imprensa local, editais, avisos, intimações e convocações relativas a
pessoal;
e) dar posse aos servidores nomeados para o exercício de cargos comissionados;
f) realizar licitações para obras, serviços, compras e locações, observadas as normas
regentes da matéria;
g) determinar a divulgação do edital de licitação, em conformidade com o disposto
no art. 53 da Lei nº 14.133/2021;
h) declarar dispensas e inexigibilidades de licitação, submetendo ao Presidente ou
ao seu substituto legal para ratificação, em conformidade com o art. 72 da Lei nº 14.133/2021,
com exceção dos casos especificados no parágrafo primeiro deste artigo;
i) celebrar contratos de prestação de serviços, obras, compras e locações, bem
como seus termos aditivos;
j) designar servidores para integrar comissões de inventário, licitação e outros
colegiados de interesse do serviço;
k) promover a alienação dos bens classificados como irrecuperáveis, em
conformidade com a legislação aplicável às licitações e aos contratos, consoante o disposto no
art. 7º do Decreto nº 9.373/2018;
l) designar servidores para acompanharem e fiscalizarem a execução de convênios,
ajustes, acordos e contratos;
m) designar servidor para figurar como ponto focal de Núcleo da
Superintendência, por meio de Ordem de Serviço, mediante prévia anuência da Presidência;
n) assegurar a integridade dos bens patrimoniais do IBAMA, assim como dos bens
das Unidades em processo de desativação;
o) transferir bens móveis entre as Unidades do IBAMA;
p) autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais de transporte
individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições;
e
q) autorizar dispensa de licitação nos limites estabelecidos nos incisos I e II, do art.
75 da Lei nº 14.133/2021.
§ 1º As dispensas e inexigibilidades relativas à contratação de serviços públicos de
fornecimento de água e coleta de esgoto, fornecimento de energia elétrica, correios, e de
publicações na imprensa oficial e pela Empresa Brasil de Comunicação S/A, bem como as
compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, nos termos do art. 75, alínea
"e", da Lei nº 14.133/2021, deverão ser declaradas pelo titular da DIAFI ou seu substituto e
ratificadas pelos Superintendentes.
§ 2º Quanto à delegação expressa nas alíneas "f" e "i" deste artigo, deverão ser
observadas as autorizações de que tratam o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e
a Portaria IBAMA nº 191, de 27 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção
1, de 29 de janeiro de 2021.
Art. 2º Os casos omissos ou as situações especiais serão resolvidos pelo Presidente
do IBAMA.
Parágrafo
único.
Se
entender necessário,
a
Presidência
poderá
delegar
competência ao Superintendente Estadual para prática de ato diverso dos elencados no
parágrafo anterior, por meio de Portaria específica.
Art. 3º Os atos delegados por esta Portaria devem mencionar explicitamente esta
qualidade e considerar-se editados pelo delegado.
Art. 4º Os poderes delegados por esta Portaria estão sujeitos à revogação a
qualquer tempo por ato do Presidente.
Art. 5º Os recursos interpostos em face dos atos praticados pelos delegados serão
dirigidos e decididos pela Presidência.
Art. 6º Ficam revogadas a Portaria Ibama nº 262, de 11 de abril de 2008, publicada
na Seção 2 do Diário Oficial da União de 14 de abril de 2008, a Portaria Ibama nº 550, de 22 de
junho de 2010, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 23 de junho de 2010, a
Portaria Ibama nº 04, de 30 de junho de 2015, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União,
de 1º de julho de 2015 e a Portaria Ibama nº 815, de 12 de março de 2019, publicada na Seção
1 do Diário Oficial da União, de 12 de março de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar
até o dia 31/12/2026, podendo ser retificada, prorrogada ou revogada a qualquer tempo.
Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados pelos Superintendentes, no uso das
atribuições acima delegadas, até a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da União.
RODRIGO AGOSTINHO

                            

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