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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500032 32 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Título no Brasil: Zona de Exclusão - Trailer (Alemanha, Bélgica, França, Polônia, República Tcheca e Turquia - 2023) Título Original: Zielona Granica Categoria: Trailer Diretor(es): Agnieszka Holland Criador(es): Fred Bernstein, Agnieszka Holland, Marcin Wierzchoslawski Distribuidor(es): A2 Distribuidora de Filmes Ltda Epp Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.000966/2024-55 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 616, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Uma Família Feliz - Trailer (Brasil - 2024) Título Original: Uma Família Feliz Categoria: Trailer Diretor(es): José Eduardo Belmonte Criador(es): José Eduardo Belmonte Distribuidor(es): Pandora Filmes Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.000972/2024-11 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 617, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Fúria Primitiva - Trailer (Canadá, Cingapura e Estados Unidos - 2024) Título Original: Monkey Man Categoria: Trailer Diretor(es): Dev Patel Criador(es): Jordan Peele Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.000982/2024-48 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 618, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Vale O Escrito: A Guerra do Jogo do Bicho - 1ª Temporada (Brasil - 2023) Título Original: Vale O Escrito: A Guerra do Jogo do Bicho - 1ª Temporada Categoria: Obra seriada Diretor(es): Ricardo Calil, Fellipe Awi, Gian Carlo Belloti Criador(es): Mariano Boni, Erick Brêtas Distribuidor(es): Globoplay Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Extrema Processo: 08017.000981/2024-01 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 14 DE MARÇO DE 2024 DESPACHO SG Nº 258/2024 Ato de Concentração nº 08700.001424/2024-91. Requerentes: Environmental ESG Participações S.A. e Águas Industriais do Açu S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 259/2024 Ato de Concentração nº 08700.000497/2024-66. Requerentes: Anish Empreendimentos e Participações Ltda., Alberto Jorge Filho, Mauro Cunha Silvestri e Paquetá Participações Ltda. Advogado: Felipe Kim. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 260/2024 Ato de Concentração nº 08700.001216/2024-92. Requerentes: Aujjo Participações Imobiliárias Ltda. e Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pelo não conhecimento da operação. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 14 DE MARÇO DE 2024 DESPACHO SG Nº 261/2024 Ato de Concentração nº 08700.000917/2024-12. Requerentes: CPPIB US RE-A Inc e SYN Prop & Tech S.A.. Advogados: Adriana Giannini e Felipe Pereira. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA EXTRATO DA ATA DA 35ª REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 13 DE MARÇO DE 2024 O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima torna público o resultado da 35ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, realizada no dia 13 de março de 2024. Deliberações: Aprovação da Ata da 5a Reunião Extraordinária do Comitê Gestor; Aprovação do Relatório sobre o Fundo Clima MMA 2023; Aprovação do Relatório sobre o Fundo Clima BNDES 2023; Aprovação do Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR 2024; Aprovação da revisão do Regimento Interno. RODRIGO MARTINS VIEIRA Diretor do Departamento de Gestão de Fundos e de Recursos Externos INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA Nº 27, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Delega competência aos Superintendentes Estaduais do Ibama e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e considerando o constante dos autos do Processo nº 02001.032871/2018-45, resolve: Art. 1º Delegar a competência aos Superintendentes, bem como aos seus substitutos legais para, na forma da legislação, normas e regulamentos pertinentes, praticarem os atos abaixo relacionados, no âmbito de suas respectivas unidades, desde que haja possibilidade técnica, administrativa e jurídica para sua execução: a) administrar recursos, autorizando despesas previstas no orçamento e ordenando os respectivos pagamentos; b) assinar as notas de empenho de despesas e movimentar contas bancárias; c) aprovar as prestações de contas e autorizar a baixa de responsabilidade de suprimento de fundos; d) publicar, na imprensa local, editais, avisos, intimações e convocações relativas a pessoal; e) dar posse aos servidores nomeados para o exercício de cargos comissionados; f) realizar licitações para obras, serviços, compras e locações, observadas as normas regentes da matéria; g) determinar a divulgação do edital de licitação, em conformidade com o disposto no art. 53 da Lei nº 14.133/2021; h) declarar dispensas e inexigibilidades de licitação, submetendo ao Presidente ou ao seu substituto legal para ratificação, em conformidade com o art. 72 da Lei nº 14.133/2021, com exceção dos casos especificados no parágrafo primeiro deste artigo; i) celebrar contratos de prestação de serviços, obras, compras e locações, bem como seus termos aditivos; j) designar servidores para integrar comissões de inventário, licitação e outros colegiados de interesse do serviço; k) promover a alienação dos bens classificados como irrecuperáveis, em conformidade com a legislação aplicável às licitações e aos contratos, consoante o disposto no art. 7º do Decreto nº 9.373/2018; l) designar servidores para acompanharem e fiscalizarem a execução de convênios, ajustes, acordos e contratos; m) designar servidor para figurar como ponto focal de Núcleo da Superintendência, por meio de Ordem de Serviço, mediante prévia anuência da Presidência; n) assegurar a integridade dos bens patrimoniais do IBAMA, assim como dos bens das Unidades em processo de desativação; o) transferir bens móveis entre as Unidades do IBAMA; p) autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições; e q) autorizar dispensa de licitação nos limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. § 1º As dispensas e inexigibilidades relativas à contratação de serviços públicos de fornecimento de água e coleta de esgoto, fornecimento de energia elétrica, correios, e de publicações na imprensa oficial e pela Empresa Brasil de Comunicação S/A, bem como as compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, nos termos do art. 75, alínea "e", da Lei nº 14.133/2021, deverão ser declaradas pelo titular da DIAFI ou seu substituto e ratificadas pelos Superintendentes. § 2º Quanto à delegação expressa nas alíneas "f" e "i" deste artigo, deverão ser observadas as autorizações de que tratam o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e a Portaria IBAMA nº 191, de 27 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 29 de janeiro de 2021. Art. 2º Os casos omissos ou as situações especiais serão resolvidos pelo Presidente do IBAMA. Parágrafo único. Se entender necessário, a Presidência poderá delegar competência ao Superintendente Estadual para prática de ato diverso dos elencados no parágrafo anterior, por meio de Portaria específica. Art. 3º Os atos delegados por esta Portaria devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se editados pelo delegado. Art. 4º Os poderes delegados por esta Portaria estão sujeitos à revogação a qualquer tempo por ato do Presidente. Art. 5º Os recursos interpostos em face dos atos praticados pelos delegados serão dirigidos e decididos pela Presidência. Art. 6º Ficam revogadas a Portaria Ibama nº 262, de 11 de abril de 2008, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 14 de abril de 2008, a Portaria Ibama nº 550, de 22 de junho de 2010, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 23 de junho de 2010, a Portaria Ibama nº 04, de 30 de junho de 2015, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 1º de julho de 2015 e a Portaria Ibama nº 815, de 12 de março de 2019, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 12 de março de 2019. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar até o dia 31/12/2026, podendo ser retificada, prorrogada ou revogada a qualquer tempo. Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados pelos Superintendentes, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da União. RODRIGO AGOSTINHOFechar