Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500034 34 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.147, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000266/2024-23. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura, necessária à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV São Gonçalo do Sapucaí - Três Corações 1, na SE Campanha 1, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 1,60 (um vírgula sessenta) Km de extensão, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV São Gonçalo do Sapucaí - Três Corações 1 à SE Campanha 1, localizada no município de Campanha, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.150, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001874/2021-11. Interessados: Jaíba C Energias Renováveis S.A., Jaíba CE Energias Renováveis S.A., Jaíba CN Energias Renováveis S.A., Jaíba CO Energias Renováveis S.A., Jaíba CS Energias Renováveis S.A., Jaíba NE2 Energias Renováveis S.A., Jaíba NE3 Energias Renováveis S.A., Jaíba NO2 Energias Renováveis S.A., Jaíba S Energias Renováveis S.A., Jaíba SO Energias Renováveis S.A., Jaíba L1 Energias Renováveis S.A., Jaíba L2 Energias Renováveis S.A. e Jaíba SE2 Energias Renováveis S.A, inscritas nos CNPJ sob o nº 37.995.372/0001-05, 37.995.380/0001-51, 37.995.403/0001-28, 37.995.413/0001-63, 37.995.424/0001-43, 37.995.443/0001-70, 37.995.485/0001-00, 37.995.506/0001-98, 37.995.524/0001-70, 37.998.154/0001-24, 41.251.112/0001-00, 41.251.138/0001-40 e 41.300.376/0001-07, respectivamente. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 10.085, de 25 de maio de 2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Jaíba C Energias Renováveis S.A., Jaíba CE Energias Renováveis S.A., Jaíba CN Energias Renováveis S.A., Jaíba CO Energias Renováveis S.A., Jaíba CS Energias Renováveis S.A., Jaíba NE2 Energias Renováveis S.A., Jaíba NE3 Energias Renováveis S.A., Jaíba NO2 Energias Renováveis S.A., Jaíba S Energias Renováveis S.A., Jaíba SO Energias Renováveis S.A., Jaíba L1 Energias Renováveis S.A., Jaíba L2 Energias Renováveis S.A. e Jaíba SE2 Energias Renováveis S.A., das áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV SE Elevadora UFV Jaíba - SE Jaíba, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.308, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006875/2022-24. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Altera a Tabela 10 da Resolução Homologatória nº 3.183, de 4 de abril de 2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2023 da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. HÉLVIO NEVES GUERRA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.310, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005920/2023-12. Interessados: Light Serviços de Eletricidade S.A. - Light (CNPJ nº 60.444.437/0001-46), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Furnas Centrais Elétricas S.A - Furnas, Light Energia S.A. - Light, Linhas de Taubaté Transmissora de Energia - LTTE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Light Serviços de Eletricidade S.A. - Light, a vigorar a partir de 15 de março de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.884, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso VI do Regimento Interno, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.002275/2019-91, resolve: Art. 1º Alterar a alínea "c" do inciso I e o caput do art. 1º da Portaria 6.817, de 24 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno do Gabinete do Diretor-Geral, por meio das seguintes Gerência, Coordenação, Assessoria e Núcleo, sem prej_uízo das demais atribuições de competência da unidade: (...) c) realizar o monitoramento da implementação da Agenda Regulatória;" (NR) Art. 2º Alterar o inciso II do art. 1º da Portaria 6.817, de 24 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "II - Coordenação de Gestão Estratégica, vinculada à GEGC, responsável por acompanhar os trabalhos de desenvolvimento de metodologias de gestão e de construção de ferramentas organizacionais." (NR) Art. 2º Incluir o inciso III no art. 1º da Portaria 6.817, de 24 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "III - Núcleo Qualidade Regulatória, responsável pela coordenação dos processos e projetos desenvolvidos pela CT-Reg e àqueles relacionados à elaboração da Agenda Regulatória da ANEEL." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.885, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Aprova a estrutura e o funcionamento interno da Secretaria-Geral - SGE no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso VI do Regimento Interno, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.004217/2017-31, resolve: Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Secretaria-Geral - SGE por meio das seguintes Coordenações, Núcleos e Assessoria, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade. I - Coordenação de Apoio ao Processo Decisório - COAPD, responsável por: a) Analisar e promover as distribuições de processos aos Diretores Relatores; b) Organizar as reuniões públicas e administrativas da Diretoria; c) Analisar requerimentos e pedidos de reconsideração encaminhados à Diretoria, dando-lhes o encaminhamento necessário; d) Analisar os processos administrativos encaminhados pelas Agências Estaduais conveniadas para deliberação em última instância, dando-lhes o encaminhamento necessário; e) Prover informações, subsidiar e elaborar relatórios estatísticos relacionados ao processo decisório da Diretoria; f) Gerenciar a jurisprudência da Aneel; g) Zelar pela atualidade das normas e dos procedimentos do Processo Decisório; h) Coordenar e elaborar projetos relacionados ao Processo Decisório. i) Revisar, na forma, os atos administrativos a serem publicados pela Aneel; j) Preparar os atos para publicação oficial e para a disponibilização na internet; k) Coordenar e elaborar projetos relacionados a qualidade formal dos atos administrativos; l) Gerenciar a padronização dos atos na Aneel; e m) Prover informações, subsidiar e elaborar relatórios estatísticos sobre a revisão e publicação de atos. II - Coordenação de Documentação e Informação - CODIN, responsável por: a) Gerir a política documental da Aneel, garantindo a recuperação da informação, o acesso ao documento e a preservação de sua memória institucional; b) Administrar e propor normatização para o conjunto de procedimentos, técnicas e ferramentas de gestão de documentos de Arquivo e de Biblioteca; c) Propor e gerenciar os sistemas informatizados de gestão de documentos arquivísticos e bibliográficos no âmbito da Aneel; d) Prover informações, subsidiar e elaborar relatórios estatísticos relacionados à gestão documental; e) Gerenciar os serviços de recebimento, registro expedição, notificação eletrônica, arquivamento, avaliação, eliminação, consulta, empréstimo, digitalização de documentos; f) Manter atualizados os manuais e procedimentos relacionados a gestão documental e ao uso das ferramentas eletrônicas que compõem o SIGAD; g) Elaborar e coordenar projetos arquivísticos e bibliográficos; h) Assessorar as atividades relacionadas à avaliação e ao sigilo de documentos; e i) Prestar assistência técnica e orientação aos usuários internos e externos sobre gestão documental, serviços e sistemas. III - Núcleo de Biblioteca e Arquivo - NBA, vinculado à Coordenação de Documentação e Informação - CODIN, responsável por: a) Administrar acervos e as informações bibliográficas; b) Administrar os arquivos intermediário e permanente; c) Armazenar, catalogar e disponibilizar os registros audiovisuais das Reuniões da Diretoria e das Audiências Públicas realizadas pela Aneel; d) Atualizar e disponibilizar o Glossário do Setor Elétrico; e) Catalogar e disponibilizar peças e documentos históricos, zelando pelo acesso à história e à memória institucionais; f) Realizar pesquisa de informações técnicas para os usuários internos; g) Elaborar e executar projetos relacionados ao acervo da Aneel; h) Realizar a conservação, preservação e difusão do acervo arquivístico e bibliográfico da ANEEL; e i) Manter e prestar orientação técnica aos usuários internos e externos quanto aos serviços e produtos de arquivo e de biblioteca. IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESGE, responsável por: a) Assessorar a liderança da unidade em temas estratégicos e de governança relacionados a gestão de pessoas; b) Manter atualizados os controles relacionados a gestão de pessoas, inclusive terceirizados e estagiários; c) Gerenciar o sistema de registro de frequência dos servidores; d) Prestar apoio à liderança da unidade nos assuntos internos relacionados à condução da gestão estratégica, à comunicação e à gestão da qualidade e da performance; e) Elaborar o Planejamento Tático da unidade, em conjunto com as demais coordenações; f) Acompanhar e monitorar, com o apoio das coordenações, os projetos internos e os projetos estratégicos da ANEEL sob coordenação da unidade; g) Acompanhar, com o apoio das coordenações, o atendimento às demandas da Diretoria e da Auditoria Interna, além das demandas de informações recebidas sob a égide da Lei de Acesso à Informação - LAI; h) Acompanhar a execução das atividades e dos indicadores relativos ao Plano de Gestão Anual, Planejamento Estratégico, Metas Institucionais e Programa de Gestão de Desempenho - PGD; i) Orientar a organização, a padronização e a simplificação dos processos internos, bem como o desenvolvimento de sistemática e instrumentos de monitoramento subsidiados por indicadores de gestão interna; j) Assessorar a liderança da unidade na elaboração e gestão: do orçamento, do plano anual de contratações e dos controles e movimentação dos bens patrimoniais; k) Executar as atividades de gestão orçamentária, patrimonial e de suporte aos gestores de contratos da unidade; e l) Acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação com a Assessoria Parlamentar. Art. 2º Revogar as Portarias nº 6.158, de 3 de dezembro de 2019 e nº 6.821, de 24 de abril de 2023, respectivamente publicadas no DOU nº 241, de 13 de dezembro de 2019, seção 1, p. 102, v. 157 e nº 82, de 2 de maio de 2023, seção 1, p. 91, v. 161, n. 82. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 645, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006875/2022-24, decide: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da CPFL Paulista - COCEN, em face da Resolução Homologatória nº 3.183, de 2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2023 da CPFL Paulista, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, cadastrada sob o CNPJ 33.050.196/0001-88 em face da Resolução Homologatória nº 3.183, de 2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2023 da CPFL Paulista, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (ii.a) corrigir o cálculo do financeiro de neutralidade de PIS/COFINS, em função da alteração que considera pró-rata die, de modo a reconhecer um financeiro de R$ 8.036.652,22 (oito milhões, trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), ref: 06/2023, que deve ser atualizado pela SELIC e considerado no próximo processo tarifário; e (ii.b) corrigir o cálculo de perdas não técnicas relativas à energia de inversão, de modo a reconhecer um financeiro de R$ 696.630,72 (seiscentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta reais e setenta e dois centavos), ref: 04/2023, que deve ser atualizado pela SELIC, bem como a retificação da Tabela 10 da Resolução Homologatória nº 3.183, de 2023. HÉLVIO NEVES GUERRAFechar