DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.147, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000266/2024-23. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura, necessária à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o
seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV São Gonçalo do Sapucaí - Três Corações 1,
na SE Campanha 1, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 1,60 (um vírgula
sessenta) Km de extensão, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV São Gonçalo do
Sapucaí - Três Corações 1 à SE Campanha 1, localizada no município de Campanha, estado
de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.150, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001874/2021-11. Interessados: Jaíba C Energias Renováveis
S.A., Jaíba CE Energias Renováveis S.A., Jaíba CN Energias Renováveis S.A., Jaíba CO
Energias Renováveis S.A., Jaíba CS Energias Renováveis S.A., Jaíba NE2 Energias Renováveis
S.A., Jaíba NE3 Energias Renováveis S.A., Jaíba NO2 Energias Renováveis S.A., Jaíba S
Energias Renováveis S.A., Jaíba SO Energias Renováveis S.A., Jaíba L1 Energias Renováveis
S.A., Jaíba L2 Energias Renováveis S.A. e Jaíba SE2 Energias Renováveis S.A, inscritas nos
CNPJ 
sob
o 
nº
37.995.372/0001-05, 
37.995.380/0001-51,
37.995.403/0001-28,
37.995.413/0001-63, 
37.995.424/0001-43, 
37.995.443/0001-70, 
37.995.485/0001-00,
37.995.506/0001-98, 
37.995.524/0001-70, 
37.998.154/0001-24, 
41.251.112/0001-00,
41.251.138/0001-40 e 41.300.376/0001-07, respectivamente. Objeto: Alterar a Resolução
Autorizativa nº 10.085, de 25 de maio de 2021, que trata da Declaração de Utilidade
Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Jaíba C
Energias Renováveis S.A., Jaíba CE Energias Renováveis S.A., Jaíba CN Energias Renováveis
S.A., Jaíba CO Energias Renováveis S.A., Jaíba CS Energias Renováveis S.A., Jaíba NE2
Energias Renováveis S.A., Jaíba NE3 Energias Renováveis S.A., Jaíba NO2 Energias
Renováveis S.A., Jaíba S Energias Renováveis S.A., Jaíba SO Energias Renováveis S.A., Jaíba
L1 Energias Renováveis S.A., Jaíba L2 Energias Renováveis S.A. e Jaíba SE2 Energias
Renováveis S.A., das áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da
Linha de Transmissão 230 kV SE Elevadora UFV Jaíba - SE Jaíba, localizada no município de
Jaíba, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.308, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006875/2022-24. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Altera a Tabela 10 da Resolução
Homologatória nº 3.183, de 4 de abril de 2023, que homologou o resultado da Revisão
Tarifária Periódica - RTP de 2023 da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as
Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.310, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005920/2023-12. Interessados: Light Serviços de Eletricidade
S.A. - Light (CNPJ nº 60.444.437/0001-46), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE, Furnas Centrais Elétricas S.A - Furnas, Light Energia S.A. - Light, Linhas de Taubaté
Transmissora de Energia - LTTE, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2024 da Light Serviços de Eletricidade S.A. - Light, a vigorar a partir de
15 de março de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus
anexos 
estão 
juntados 
aos 
autos 
e 
disponíveis 
no 
endereço 
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.884, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso VI do Regimento Interno, de acordo com
a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.002275/2019-91, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "c" do inciso I e o caput do art. 1º da Portaria 6.817, de
24 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno do Gabinete do
Diretor-Geral, por meio das seguintes Gerência, Coordenação, Assessoria e Núcleo, sem
prej_uízo das demais atribuições de competência da unidade:
(...)
c) realizar o monitoramento da implementação da Agenda Regulatória;" (NR)
Art. 2º Alterar o inciso II do art. 1º da Portaria 6.817, de 24 de abril de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Coordenação de Gestão Estratégica, vinculada à GEGC, responsável por
acompanhar os trabalhos de desenvolvimento de metodologias de gestão e de construção
de ferramentas organizacionais." (NR)
Art. 2º Incluir o inciso III no art. 1º da Portaria 6.817, de 24 de abril de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Núcleo Qualidade Regulatória, responsável pela coordenação dos
processos e projetos desenvolvidos pela CT-Reg e àqueles relacionados à elaboração da
Agenda Regulatória da ANEEL."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.885, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Aprova a estrutura e o funcionamento interno da
Secretaria-Geral - SGE no
âmbito da Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso VI do Regimento Interno, de acordo com
a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.004217/2017-31, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Secretaria-Geral
- SGE por meio das seguintes Coordenações, Núcleos e Assessoria, sem prejuízo das
demais atribuições de competência da unidade.
I - Coordenação de Apoio ao Processo Decisório - COAPD, responsável por:
a) Analisar e promover as
distribuições de processos aos Diretores
Relatores;
b) Organizar as reuniões públicas e administrativas da Diretoria;
c) Analisar requerimentos e pedidos de reconsideração encaminhados à
Diretoria, dando-lhes o encaminhamento necessário;
d) Analisar
os processos
administrativos encaminhados
pelas Agências
Estaduais
conveniadas
para
deliberação 
em
última
instância,
dando-lhes
o
encaminhamento necessário;
e) Prover informações, subsidiar e elaborar relatórios estatísticos relacionados
ao processo decisório da Diretoria;
f) Gerenciar a jurisprudência da Aneel;
g) Zelar pela atualidade das normas e dos procedimentos do Processo Decisório;
h) Coordenar e elaborar projetos relacionados ao Processo Decisório.
i) Revisar, na forma, os atos administrativos a serem publicados pela Aneel;
j) Preparar os atos para publicação oficial e para a disponibilização na internet;
k) Coordenar e elaborar projetos relacionados a qualidade formal dos atos
administrativos;
l) Gerenciar a padronização dos atos na Aneel; e
m) Prover informações, subsidiar e elaborar relatórios estatísticos sobre a
revisão e publicação de atos.
II - Coordenação de Documentação e Informação - CODIN, responsável por:
a) Gerir a política documental da Aneel, garantindo a recuperação da
informação, o acesso ao documento e a preservação de sua memória institucional;
b) Administrar e propor normatização para o conjunto de procedimentos,
técnicas e ferramentas de gestão de documentos de Arquivo e de Biblioteca;
c) Propor e gerenciar os sistemas informatizados de gestão de documentos
arquivísticos e bibliográficos no âmbito da Aneel;
d) Prover informações, subsidiar e elaborar relatórios estatísticos relacionados
à gestão documental;
e) Gerenciar os serviços de recebimento, registro expedição, notificação
eletrônica, arquivamento, avaliação, eliminação, consulta, empréstimo, digitalização de
documentos;
f) Manter atualizados os manuais e procedimentos relacionados a gestão
documental e ao uso das ferramentas eletrônicas que compõem o SIGAD;
g) Elaborar e coordenar projetos arquivísticos e bibliográficos;
h) Assessorar as atividades relacionadas à avaliação e ao sigilo de documentos; e
i) Prestar assistência técnica e orientação aos usuários internos e externos
sobre gestão documental, serviços e sistemas.
III - Núcleo de Biblioteca e Arquivo - NBA, vinculado à Coordenação de
Documentação e Informação - CODIN, responsável por:
a) Administrar acervos e as informações bibliográficas;
b) Administrar os arquivos intermediário e permanente;
c) Armazenar, catalogar e disponibilizar os registros audiovisuais das Reuniões
da Diretoria e das Audiências Públicas realizadas pela Aneel;
d) Atualizar e disponibilizar o Glossário do Setor Elétrico;
e) Catalogar e disponibilizar peças e documentos históricos, zelando pelo
acesso à história e à memória institucionais;
f) Realizar pesquisa de informações técnicas para os usuários internos;
g) Elaborar e executar projetos relacionados ao acervo da Aneel;
h) Realizar a conservação, preservação e difusão do acervo arquivístico e
bibliográfico da ANEEL; e
i) Manter e prestar orientação técnica aos usuários internos e externos quanto
aos serviços e produtos de arquivo e de biblioteca.
IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESGE, responsável por:
a) Assessorar a liderança da unidade em temas estratégicos e de governança
relacionados a gestão de pessoas;
b) Manter atualizados os controles relacionados a gestão de pessoas, inclusive
terceirizados e estagiários;
c) Gerenciar o sistema de registro de frequência dos servidores;
d) Prestar apoio à liderança da unidade nos assuntos internos relacionados à
condução da gestão estratégica, à comunicação e à gestão da qualidade e da
performance;
e) Elaborar o Planejamento Tático da unidade, em conjunto com as demais
coordenações;
f) Acompanhar e monitorar, com o apoio das coordenações, os projetos
internos e os projetos estratégicos da ANEEL sob coordenação da unidade;
g) Acompanhar, com o apoio das coordenações, o atendimento às demandas
da Diretoria e da Auditoria Interna, além das demandas de informações recebidas sob a
égide da Lei de Acesso à Informação - LAI;
h) Acompanhar a execução das atividades e dos indicadores relativos ao Plano
de Gestão Anual, Planejamento Estratégico, Metas Institucionais e Programa de Gestão de
Desempenho - PGD;
i) Orientar a organização, a padronização e a simplificação dos processos
internos, bem como o desenvolvimento de sistemática e instrumentos de monitoramento
subsidiados por indicadores de gestão interna;
j) Assessorar a liderança da unidade na elaboração e gestão: do orçamento, do
plano anual de contratações e dos controles e movimentação dos bens patrimoniais;
k) Executar as atividades de gestão orçamentária, patrimonial e de suporte aos
gestores de contratos da unidade; e
l) Acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação
com a Assessoria Parlamentar.
Art. 2º Revogar as Portarias nº 6.158, de 3 de dezembro de 2019 e nº 6.821, de
24 de abril de 2023, respectivamente publicadas no DOU nº 241, de 13 de dezembro de
2019, seção 1, p. 102, v. 157 e nº 82, de 2 de maio de 2023, seção 1, p. 91, v. 161, n. 82.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 645, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O
DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006875/2022-24, decide: (i) conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da CPFL Paulista - COCEN,
em face da Resolução Homologatória nº 3.183, de 2023, que homologou o resultado
da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2023 da CPFL Paulista, as Tarifas de Energia -
TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD e deu outras providências,
e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração
interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, cadastrada sob o
CNPJ 33.050.196/0001-88 em face da Resolução Homologatória nº 3.183, de 2023, que
homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2023 da CPFL Paulista,
as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD e deu
outras providências, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (ii.a)
corrigir o cálculo do financeiro de neutralidade de PIS/COFINS, em função da alteração
que considera pró-rata die, de modo a reconhecer um financeiro de R$ 8.036.652,22
(oito milhões, trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois
centavos), ref: 06/2023, que deve ser atualizado pela SELIC e considerado no próximo
processo tarifário; e (ii.b) corrigir o cálculo de perdas não técnicas relativas à energia
de inversão, de modo a reconhecer um financeiro de R$ 696.630,72 (seiscentos e
noventa e seis mil, seiscentos e trinta reais e setenta e dois centavos), ref: 04/2023,
que deve ser atualizado pela SELIC, bem como a retificação da Tabela 10 da Resolução
Homologatória nº 3.183, de 2023.
HÉLVIO NEVES GUERRA

                            

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