DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MPO Nº 67, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Altera parcialmente grupo de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constante do
Anexo da Medida Provisória nº 1.204, de 29 de dezembro de 2023, reaberta pela Portaria
GM/MPO nº 8, de 18 de janeiro de 2024, no Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, no valor de R$ 100.000.000,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024,
e tendo em vista a autorização constante do art. 52, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente grupo de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constante do Anexo da Medida Provisória nº 1.204, de 29 de dezembro de 2023,
reaberta pela Portaria GM/MPO nº 8, de 18 de janeiro de 2024, no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), conforme
indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2318
Gestão de Riscos e de Desastres
100.000.000
At i v i d a d e s
2318 22BO
Ações de Proteção e Defesa Civil
06 182
100.000.000
2318 22BO 6500
Ações
de
Proteção
e 
Defesa
Civil
-
Nacional
(Crédito
Extraordinário)
06 182
100.000.000
F
4-INV
2
40
0
3000
100.000.000
TOTAL - FISCAL
100.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
100.000.000
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2318
Gestão de Riscos e de Desastres
100.000.000
At i v i d a d e s
2318 22BO
Ações de Proteção e Defesa Civil
06 182
100.000.000
2318 22BO 6500
Ações
de
Proteção
e 
Defesa
Civil
-
Nacional
(Crédito
Extraordinário)
06 182
100.000.000
F
3-
ODC
2
40
0
3000
100.000.000
TOTAL - FISCAL
100.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
100.000.000
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 151, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca NEREU RAMOS I, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0022556-8, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria
nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o
disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial
nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº
21050.007801/2021-13, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação NEREU RAMOS I,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0022556-8 e na Autoridade Marítima
sob o nº 443-012415-9, na frota 3.03.001, modalidade 3.6 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento
Arrasto (fundo) -
duplo, espécie-alvo: Camarão rosa
(Farfantepenaeus brasiliensis,
Farfantepenaeus subtilis, Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana (Pleoticus
muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris) e fauna acompanhante, na área de
atuação: Mar Territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em
vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa; inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o art. 10 e art. 12
da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca NEREU RAMOS I fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar
o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLAVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 150, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca SANTA TEREZINHA 6, inscrita no Registro Geral
da Atividade
Pesqueira SC-0003824-1,
por 60
(sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor
desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº
43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na
Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04
de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução
Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução
Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência daX República e o que consta no Processo nº 21050.002333/2020-18, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação SANTA TEREZINHA 6,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0003824-1 e na Autoridade Marítima
sob o nº 443-011274-6, na frota 3.03.001, modalidade 3.6 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento
Arrasto (fundo) -
duplo, espécie-alvo: Camarão rosa
(Farfantepenaeus brasiliensis,
Farfantepenaeus subtilis, Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana (Pleoticus
muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris) e fauna acompanhante, na área de
atuação: Mar Territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em
vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa; inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o art. 10 e art. 12
da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca SANTA TEREZINHA 6
fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá
gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLAVIA LUCENA FRÉDOU

                            

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