DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
CGE III
Gerente
1
.
CCT IV
Coordenador
3
.
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
CGE III
Gerente
1
.
CCT IV
Coordenador
2
.
GERÊNCIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
CGE III
Gerente
1
.
CCT IV
Coordenador
2
.
SUPERINTENDÊNCIA DE DESEMPENHO, DESENVOLVIMENTO E
S U S T E N T A B I L I DA D E
CGE I
Superintendente
1
.
CCT I
1
.
GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT IV
Coordenador
1
.
CCT III
1
.
GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT III
1
.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
CGE I
Superintendente
1
.
CCT IV
Assessor
1
.
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E INTELIGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
CCT V
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS
CCT V
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
CCT V
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
GERÊNCIA REGIONAL DO RECIFE
CCT V
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
CCT V
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
GERÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO
CCT V
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
UNIDADE REGIONAL DE CURITIBA
CCT IV
Chefe
1
.
CCT I
Chefe Substituto
1
.
UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA
CCT IV
Chefe
1
.
CCT I
Chefe Substituto
1
.
UNIDADE REGIONAL DE PORTO ALEGRE
CCT IV
Chefe
1
.
CCT I
Chefe Substituto
1
.
UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO
CCT IV
Chefe
1
.
CCT I
Chefe Substituto
1
.
UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR
CCT IV
Chefe
1
.
CCT I
Chefe Substituto
1
.
UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS
CCT IV
Chefe
1
.
CCT I
Chefe Substituto
1
.
UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA
CCT IV
Chefe
1
.
CCT I
Chefe Substituto
1
.
SUPERINTÊNCIA DE OUTORGAS
CGE I
Superintendente
1
.
CCT III
Assessor
2
.
GERÊNCIA DE AFRETAMENTO DA NAVEGAÇÃO
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT III
1
.
CGE III
Gerente
1
.
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE AUTORIZAÇÃO
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT III
2
.
GERÊNCIA DE PORTOS ORGANIZADOS
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT III
2
.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
CGE I
Superintendente
1
.
CCT IV
Assessor
1
.
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DA NAVEGAÇÃO
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT III
2
.
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO PORTUÁRIA
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT III
2
.
T OT A L
144
ACÓRDÃO Nº 131/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.004779/2020-88
2. Interessado: Barra do Rio Terminal Portuário S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de que tratam do
processo sancionador referente à autuação da empresa Barra do Rio Terminal Portuário
S.A. por uso de instalação portuária em desvio de finalidade, com infração capitulada
pelo art. 32, XXXV, da norma aprovada pela Resolução ANTAQ nº 3.274, de 2014, por
meio do Auto de Infração nº 004289-7 (SEI nº 0992729),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004289-7 (SEI nº 0992729)
lavrado em desfavor da empresa Barra do Rio Terminal Portuário S.A., CNPJ nº
06.989.608/0001-77, visto a impossibilidade desta Agência de materializar a prática da
irregularidade de "desvio de finalidade";
5.2. determinar que a empresa Barra do Rio Terminal Portuário S.A., no
prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe à Antaq os dados de movimentação realizada nos
últimos cinco anos pela via aquaviária, os dados de movimentação de carga pela via
terrestre e os dados relativos à armazenagem de contêineres, como preços, receitas,
quantidades, origem e tempo de estadia;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
unidades Regionais que, no prazo de 30 (trinta) dias:
5.3.1. encaminhe à Delegacia da Receita Federal do Brasil do Porto de Itajaí
relatório contendo informações referentes ao volume, tipo e características das cargas
movimentadas (se nacionais, a serem nacionalizadas ou de transbordo) pelo modo
aquaviário pelos terminais listados na Resolução ANTAQ nº 6.369 (SEI nº 0595272),
para conhecimento e providências que entender cabíveis;
5.4. informar à Receita Federal do Brasil que o Contrato de Adesão nº 06/2017/MTPA
não estabelece quantidades mínimas a serem movimentadas de carga conteinerizada;
5.5. determinar que a Superintendência de Regulação avalie e submeta à
Diretoria Colegiada proposta quanto à pertinência de se promover revisão normativa,
de modo a aprimorar o conceito de operação portuária com vistas à definir clara e
objetivamente limites à movimentação acessória e complementar, e que considere, em
sua avaliação, os seguintes aspectos:
5.5.1. conveniência de encaminhamento, ao Ministério dos Portos e Aeroportos,
dos dados de movimentação portuária realizada nos últimos cinco anos pela via aquaviária
pelas empresas listadas na Resolução ANTAQ nº 6.369 (SEI nº 0595272), para que avalie, à
luz dos planos voltados ao ordenamento e desenvolvimento do setor portuário, a
necessidade de se firmar aditivo ao respectivos Contratos de Adesão, com a finalidade de
estabelecer movimentações mínimas de carga conteinerizada ou autorizar especificamente
a armazenagem de contêineres recebidos por modal que não o aquaviário;

                            

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