DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO 
DA
PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DAS
H A B I L I T AÇÕ ES
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS
INCENTIVOS
VALOR ANUAL
.
MG
316800
TAIOBEIRAS
APAE - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS
7711794
MUNICIPAL
167699
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM REABILITAÇÃO (CER) -
MODALIDADE FÍSICA
82.23 - Centro
Especializado em
Reabilitação II (CER II)
R$ 2.268.000,00
.
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE
INTELEC TUAL
PORTARIA GM/MS Nº 3.292, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porto Nacional) e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Porto Nacional no Estado do Tocantins.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.747, de 20 de agosto de 2014, que estabelece recursos para custeio, qualificação e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA
24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Art. 892, o recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada
será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município situado na Amazônia Legal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Porto Nacional (TO) por meio da Proposta SAIPS nº 163878, e a correspondente avaliação e aprovação por meio
do Parecer Técnico 1034/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS constantes do NUP-SEI nº 25000.171825/2023-33, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porto Nacional), localizada no Município de Porto Nacional (TO), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.092.000,00
(um milhão e noventa e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Nacional no Estado do Tocantins.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Porto Nacional (TO), IBGE 171820, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR 
A
SER
I N CO R P O R A D O
(ANUAL R$)
. TO
171820
PORTO
N AC I O N A L
7299729
UPA 
UNIDADE
DE 
PRONTO
ATENDIMENTO 
DE 
PORTO
N AC I O N A L
MUNICIPAL
163878
SIM
III
82.01 
- 
QUALIFICAÇÃO
UPA 24H NOVA - OPÇÃO
III
1.092.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.293, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção V, João Brischi) e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Monte Mor no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Monte Mor (SP) na Proposta SAIPS nº 190211 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência
- Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1000/2023, constantes do NUP-SEI nº 25000.188331/2023-98,
resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção V, João Brischi), no município de Monte Mor (SP), descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Monte Mor no estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo municipal de Saúde
de Monte Mor (SP), IBGE: 353180, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data dea sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
ES T A B E L EC I M E N T O
Nº PROPOSTA SAIPS
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
AMAZONIA LEGAL
VALOR ANUAL R$
. SP
353180
MONTE MOR
0902543
MUNICIPAL
UPA JOAO BRISCHI
190211
V
82.42 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO V
N ÃO
2.100.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.295, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de São
Carlos no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.894, de 19 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de São Carlos (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.639, de 1º de outubro de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto At e n d i m e n t o
(UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção
às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto
de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;

                            

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