DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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123
Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.305, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Qualifica Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Divinópolis (Macro
Oeste) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.360, de 28 de setembro de 2023, que habilita Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Divinópolis (MG), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), ao Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a proposta SAIPS 190677 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 998/2023, constante do NUP-SEI 25000.187828/2023-99, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Pará de Minas, pertencente
à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Divinópolis (Macro Oeste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada
mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
151.647,60 (cento e cinquenta e um mil seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de
Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde
de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
A 
SER
INCORPORADO (ANUAL R$)
. MG
314710 PARÁ 
DE
MINAS
2859394
USA
190677
ES T A D U A L
N ÃO
82.51 
- 
CENTRAL 
DE
REGULAÇÃO 
DAS 
URGÊNCIAS 
E
EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADA.
151.647,60
PORTARIA GM/MS 3.306, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, Tipo II e III
e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde
- SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC ) ;
e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI 25000.191247/2023-51, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, Tipo II e III, no estabelecimento descrito no anexo.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no
montante anual de R$ 22.469.400,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II e Tipo III e Pediátrico
Tipo II (Anexo I e II) e ao incentivo de custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao
Fundo Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços
de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
Nº 
DE
LEITOS 
DE
UTI
NOVOS 
A
SEREM
HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS DE
UTI HABILITADOS
VALOR CUSTEIO ANUAL
(R$)
. AL
270430 M AC E I O
HOSPITAL 
DO
CORACAO
ALAGOANO PROF ADIB JATENE
3397874
ES T A D U A L
176.494
UTI ADULTO II - 26.01
10
10
R$ 1.971.000,00
. MG 310900 BRUMADINHO
HOSPITAL MUNICIPAL VALDEMAR
DE ASSIS BARCELOS
2124289
MUNICIPAL
190.257
UTI ADULTO II - 26.01
8
8
R$ 1.576.800,00
. MG 312770 G OV E R N A D O R
V A L A DA R ES
HOSPITAL BOM SAMARITANO
2118661
MUNICIPAL
195.297
UTI
PEDIÁTRICA II
-
26.03
10
10
R$ 1.971.000,00
. MG 315460 RIBEIRÃO 
DAS
N E V ES
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JUDAS
TADEU
2756749
MUNICIPAL
194.750
UTI ADULTO II - 26.01
6
6
R$ 1.182.600,00
. MG 315780
SANTA LUZIA
HOSPITAL
DE 
SAO
JOAO
DE
DEUS
2164299
MUNICIPAL
194.311
UTI ADULTO II - 26.01
10
10
R$ 1.971.000,00
. RJ
330455 RIO DE JANEIRO
UERJ 
HOSPITAL 
UNIV 
PEDRO
E R N ES T O
2269783
ES T A D U A L
188.707
UTI
ADULTO 
III
-
26.04
42
71
R$ 9.657.900,00
. RS
430470 CARAZINHO
HOSPITAL 
DE 
CARIDADE 
DE
CARAZINHO
2262274
MUNICIPAL
195.359
UTI ADULTO II - 26.01
1
8
R$ 197.100,00
. SC
420820 ITA JAI
HOSPITAL 
INFANTIL
PEQUENO
ANJO
2744937
MUNICIPAL
191.238
UTI
PEDIÁTRICA II
-
26.03
10
20
R$ 1.971.000,00
. SP
354640 SANTA 
CRUZ
DO
RIO PARDO
SANTA CASA MISER STA CRUZ
RIO PARDO
2084058
MUNICIPAL
193.873
UTI ADULTO II - 26.01
10
10
R$ 1.971.000,00
. TOTAL GERAL
107
153
R$ 22.469.400,00

                            

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