DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.308, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Aprova o aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião
Missioneira do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do
Sul e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.756, de 21 de dezembro de 2021, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências da Macrorregião de Saúde Missioneira do Estado do Rio Grande do Sul, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Rio Grande do Sul e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor
do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de
Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a CIB Resolução nº 406/2023-CIB/RS, de 2 de agosto de 2023, que aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião
Missioneira, composta pelas 9ª, 12ª, 14ª e 17ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), em conformidade com as Deliberações Regionais e as Portarias Federais vigentes;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 1061/2023, constante no NUP-SEI
25000.488305/2017-19, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Missioneira do Estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito
no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.377.295,36 (três milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do estado do Rio Grande do Sul e municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, e leitos de UTI Pediátrico Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO
TOTAL
A
QUALIFICAR
TOTAL RAU FINANCEIRO (ANUAL)
. RS
431800
SÃO BORJA
2248298
HOSPITAL IVAN GOULART
MUNICIPAL
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS
5
5
527.702,40
.
431020
IJUÍ
2261057
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE IJUÍ
ES T A D U A L
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS
3
10
316.621,44
.
2261030
HOSPITAL BOM PASTOR
ES T A D U A L
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS
7
7
738.783,36
.
431720
SANTA
ROSA
2254611
HOSPITAL VIDA E SAÚDE
MUNICIPAL
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS
7
7
738.783,36
.
82.76
-
UTI
PEDIÁTRICO
TIPO
II
QUALIFICADOS
3
7
316.621,44
.
3017060 HOSPITAL VIDA E SAÚDE FILIAL
01
MUNICIPAL
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS
7
7
738.783,36
.
T OT A L
32
43
3.377.295,36
PORTARIA GM/MS Nº 3.309, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova) e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Ivaiporã no Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de
Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES ) ;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o
conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único
de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 775, de 7 de abril de 2022, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado
do Paraná e Município de Ivaiporã;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ivaiporã (PR) por meio da Proposta SAIPS nº 184246, e a correspondente avaliação e aprovação
por meio do Parecer Técnico 1038/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS constantes do NUP-SEI nº 25000.179738/2023-24, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova), localizada no Município de Ivaiporã (PR), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada
mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ivaiporã no Estado do
Paraná.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Ivaiporã (PR), IBGE 411150, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de
média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR
A
SER
I N CO R P O R A D O
(ANUAL R$)
. PR
411150
IVAIPORÃ
0945501
UNIDADE
DE
PRONTO
ATENDIMENTO
UPA
DE
IVAIPORA
MUNICIPAL
184246
N ÃO
III
82.01
-
QUALIFICAÇÃO UPA
24H NOVA - OPÇÃO
III
840.000,00
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