DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
1. Empresa: GABRIEL LUIZ ANJOS DE MATOS 16522090694 - CNPJ: 39571912000159
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO CONTENDO LUTEÍNA, ZEAXANTINA
E ASTAXANTINA, MARCA SULIMAX (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0314915/24-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda
Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de
saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas do Suplemento alimentar líquido
contendo
luteína,
zeaxantina
e
astaxantina,
marca
Sulimax,
no
site
https://sulimaxoriginal.online/sulimax/, tais como nos exemplos a seguir: "regular a pressão
dos olhos"; "prevenir doenças oculares"; "prevenir problemas oculares, incluindo a
degeneração macular relacionada à idade"; "prevenir problemas como degeneração da
retina e catarata"; "prevenir danos celulares, reduzir o risco de problemas oculares". Os
sites e alegações mencionadas são meros exemplos, logo, as medidas preventivas aqui
dispostas se aplicam a todos produtos similares e ambientes de divulgação sob
responsabilidade da empresa responsável. Foram infringidos os seguintes dispositivos
legais: Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; Art.
4.3 da Resolução n. 16, de 30 de abril de 1999; Item 3.4 da Resolução n. 18, de 30 de abril
de 1999; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art.
9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e incisos I, II, VI,
VII e VII do art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o
inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
2. Empresa: CAPSUL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 29822523000103
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA ANTOCIONIDINOL
(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0314968/24-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando fabricação e comercialização dos produtos com ingredientes
não avaliados para segurança de uso em alimentos, além de indicações terapêuticas,
alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas em propagandas do
Suplemento Alimentar ANTOCIODINOL, no site https://antocionidinol.com, tais como:
"combater os sintomas de próstata e a hiperplasia prostática benigna"; "alívio imediato,
combatendo o inchaço e promovendo uma saúde prostática"; "Auxilia na redução da
inflamação da próstata"; "Trabalha na diminuição do inchaço da próstata provocado pela
hiperplasia prostática benigna...eliminar os problemas com as hemorroidas"; "Previne
doenças e infecções". Os sites e alegações mencionadas são meros exemplos, logo, as
medidas preventivas aqui dispostas se aplicam a todos produtos similares e ambientes
de divulgação sob responsabilidade da empresa responsável. Foram infringidos os
seguintes dispositivos legais: Arts. 3, 21, 23, 28, 41, 48 do Decreto-Lei nº 986/1969;
Item 5.1 da Resolução 23/2000; os art. 4º, 8, 16 e incisos I, II e IV do artigo 17 da RDC
nº 243/2018; Anexos I e II da Instrução Normativa - IN nº 28/2018 e Incisos I, II, III, IV,
V, VI, VII e VIII do art. 4 da RDC nº 727/2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da
Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022.
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 201, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.044180/2022-23, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa a plataforma tecnológica da pessoa jurídica
TRANSTEC - RICCI & DUARTE EDITORA LTDA, CNPJ nº 07.241.997/0001-10, com sede na
Rua 15 de novembro, nº 567, Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-140, e os seguintes
cursos realizados na modalidade de Ensino a Distância (EaD):
I - Curso de Reciclagem para Condutores Infratores;
II - Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores;
III - Curso para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros;
IV - Curso para Condutores de Veículos de Transporte Escolar;
V - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos;
VI - Curso para Condutores de Veículos de Emergência;
VII - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e
Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN;
VIII - Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros;
IX - Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Escolares;
X - Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Cargas
de Produtos Perigosos;
XI - Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Emergência; e
XII - Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Cargas com Blocos de Rochas
Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN.
Art. 2º A homologação tem validade de cinco anos, a contar da publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 251, DE 07 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.020818/2023-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE VEICULOS
ANTIGOS DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 34.125.346/0001-38, com sede no Setor M QNM
17 Conjunto C Lote 5, S/N, Sala 6, Bairro Ceilândia, Brasília/DF, CEP: 72.215-173, para
atestar as características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de
Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE VEICULOS ANTIGOS DO DISTRITO
FEDERAL deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 253, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.027446/2023-54, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença
de funcionamento à pessoa jurídica IVL - INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº
06.068.072/0001-57, situada na Rua Amapa, nº 356-A, Galpão 01,Bairro Siqueira Campos,
Aracaju/SE, CEP: 49.075-050, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 254, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.036003/2023-54, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CINSVEL-CENTRO DE I N S P EÇ ÃO
DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.973.024/0001-88, situada na
Avenida Nova York, nº 499, Galpão, Bairro Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.041-010,
para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 257, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.030768/2023-81, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de
funcionamento à pessoa jurídica CENTRO AUTOMOTIVO DE INSPEÇÃO TECNICA LTDA, inscrita
no CNPJ nº 51.252.758/0001-58, situada na Rua Alfredo Marques da Silva, nº 331, Bairro
Antares, Maceió/AL, CEP: 57.048-230, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 258, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.027143/2022-51, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de
funcionamento à pessoa jurídica CARATINGA INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº
46.951.961/0001-82, situada na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 2759, Bairro Zacarias,
Caratinga/MG, CEP: 35.300-571, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 259, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.002965/2023-18, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença
de funcionamento à pessoa jurídica MASTER INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº
47.467.132/0001-91, situada na Quadra ACSU, NO 50, Avenida Joaquim Teotôno Segurado,
S/N, Conj 01, Lote 15, Sala 01, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, CEP: 77.001-676, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 260, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.034847/2023-61, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VISTORIAUTO LTDA, inscrita no
CNPJ nº 03.475.054/0001-00, situada na Avenida Augusto Franco, nº 4120, Bairro Ponto
Novo, Aracaju/SE, CEP: 49.047-040, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 261, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.005298/2024-06, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de São José de Piranhas, no Estado da Paraíba, código de órgão autuador nº 22191-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 262, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.003564/2024-58, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica TRANSTECH IVESUR BRASIL LTDA,
inscrita no CNPJ nº 40.450.876/0003-16, situada na Roda Anel Viário Prefeito Sincler
Sambatti, nº 536 B, Bairro Parque Industrial Hanover, Maringá/PR, CEP: 87.065-580, para
atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 264, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.003600/2024-83, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de
funcionamento à pessoa jurídica INSPEVIDE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA, inscrita
no CNPJ nº 08.953.025/0001-11, situada na Rua Alberto Grando, nº 1884, Bairro São Cristovão,
Videira/SC, CEP: 89.562-084, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
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