DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria de
conformidade realizada em sete entidades e órgãos integrantes da administração pública
brasileira direta e indireta - Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e
Garantias S.A. (ABGF); Banco do Brasil S.A.; Banco Nacional do Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES); Câmara de Comércio Exterior da Presidência da República
(Camex); Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações da Camex (Cofig);
Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (Sain/MF); e Secretaria do
Tesouro Nacional (STN) - com o objetivo de avaliar a conformidade dos procedimentos
relacionados à concessão de financiamentos à exportação de serviços de engenharia que
não sejam de competência do BNDES,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, com fundamento no art. 1º, inciso II, e 5º, inciso I, da Lei 8.443/92, em:
9.1.
conhecer
da
presente representação,
satisfeitos
os
requisitos
de
admissibilidade previstos nos arts. 235 e 237, inciso VI, do Regimento Interno deste
Tribunal, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014, e com fundamento nos arts.
11 e 43, inciso II, da Lei 8.443/1991 e art. 250, inciso IV, c/c o art. 237, parágrafo único,
do RI/TCU, para, no mérito, considerá-la procedente;
9.2. excluir a responsabilidade dos Srs. Antônio Carlos Pinho de Argolo e Jorge
Alberto Portanova Mendes Ribeiro Filho, em razão do falecimento de ambos;
9.3. considerar revel, para todos os efeitos, o Sr. João Bernardo de Azevedo
Bringel, dando-se prosseguimento ao processo, com fundamento no art. 12, § 3º, da Lei
8.443/1992, abstendo-se, excepcionalmente, de aplicar-lhe a multa do art. 58, inciso II,
da Lei 8.443/1992, em razão de sua atuação no Cofig;
9.4. acatar as razões de justificativas apresentadas pelos Srs. Evandro de
Sampaio Didonet
e Giles
Carriconde Azevedo, também
excluindo-os do
rol de
responsáveis;
9.5. acatar as razões de justificativa apresentadas pelo Sr. Luiz Fernando Pires
Augusto em relação a uma das condutas que lhe foi imputada, por não gozar da
condição de membro efetivo da Camex e nem ter sido formalmente designado para 72ª
Reunião desse
colegiado, realizada
no dia
26/5/2010, sem
prejuízo de
acatar
parcialmente a defesa em relação a sua atuação como integrante do Cofig, conforme
subitem 9.6 abaixo;
9.6.
acatar parcialmente
as
razões
de justificativa
apresentadas
pelos
responsáveis abaixo identificados, abstendo-se, excepcionalmente, de aplicar-lhes a multa
do art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992, em razão de suas atuações nos colegiados nas
condições adiante descritas:
. Nome
Colegiado/Cargo ou Órgão Representado
. Antônio 
José 
Alves
Júnior
Cofig/Representante titular da Casa Civil/PR
. André 
Luiz
Andrade
Bobroff
Cofig/Representante suplente do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
. Enio Cordeiro
Cofig/Representante suplente do
Ministério das Relações
Exteriores (MRE)
. Antônio 
de
Aguiar
Patriota
Camex/Secretário-Geral do MRE
. Reinhold Stephanes
Camex/Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
. Daniel Maia
Camex/Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento
Agrário
. Sheila Ribeiro Ferreira
Cofig/Representante suplente da Casa Civil/PR
. Marcus Pereira Aucélio
Cofig/Representante titular da Secretaria do Tesouro Nacional
(STN)
. Paulo Bernardo Silva
Camex/Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
. Wagner 
Gonçalves
Rossi
Camex/Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
. Carlos Eduardo Esteves
Lima
Camex/Secretário-Executivo da Casa Civil/PR
. Guilherme Cassel
Camex/Ministro do Desenvolvimento Agrário
. Alessandro
Golombiewski Teixeira
Cofig/Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
. Adriano 
Pereira 
de
Paula
Cofig/Representante suplente da STN
. Marcela 
Santos
de
Carvalho
Cofig/Representante suplente do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
. Hadil Fontes da Rocha
Vianna
Cofig/Representante titular do MRE
. Carlos Márcio
Bicalho
Cozendey
Cofig/Representante titular do Ministério da Fazenda
. Fernando 
Damata
Pimentel
Camex/Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior
. Ruy 
Nunes
Pinto
Nogueira
Camex/Ministro das Relações Exteriores interino
. Laudemir André Müller
Camex/Ministro de Desenvolvimento Agrário interino
. Beto Ferreira
Martins
Vasconcelos
Camex/Secretário-Executivo da Casa Civil/PR
. Eva Maria
Cella Dal
Chiavon
Camex/Secretária-Executiva do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
. Dyogo 
Henrique 
de
Oliveira
Camex/Secretário-Executivo, 
Adjunto, 
do 
Ministério 
da
Fa z e n d a
. Miguel 
João 
Jorge
Filho
Camex/Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior
. Nelson Machado
Camex/Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda
. Ivan 
João 
Guimarães
Ramalho
Cofig/Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
. Luiz 
Fernando 
Pires
Augusto
Cofig/Representante do Ministério da Fazenda
9.7. dar ciência deste acórdão à Câmara de Comércio Exterior (Camex), ao
Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig), à Agência Brasileira Gestora
de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF) e ao Ministério das Relações Exteriores
(MRE);
9.8. arquivar os presentes autos, com fulcro no art. 169, inciso III, do
Regimento Interno/TCU.
10. Ata n° 7/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 5/3/2024 - Extraordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0326-
07/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Bruno
Dantas
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Redator), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator),
Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ENCERRAMENTO
Às 19 horas, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a
ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária do Plenário
Aprovada em 13 de março de 2024.
Min. BRUNO DANTAS
Presidente
ATA Nº 8, DE 6 DE MARÇO DE 2024
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do
Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues (participação de forma
telepresencial), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo
(participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de
Jesus (participação de forma telepresencial); dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer
Costa e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral
Cristina Machado da Costa e Silva.
Ausente
o Ministro-Substituto
Augusto Sherman
Cavalcanti, com
causa
justificada.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Da Presidência:
Encaminhado ao Presidente do Congresso Nacional, por meio do Aviso nº 110-
GP/TCU, de 29 de fevereiro do corrente ano, o Relatório de Atividades do Tribunal de
Contas da União referente ao 4º trimestre de 2023.
Convocação de sessão extraordinária para apreciação das contas do Presidente
da República, relativas ao exercício de 2023, conforme indicação do respectivo relator,
Ministro Vital do Rêgo, para o próximo dia 12 de junho, às 10h.
Convite à participação na solenidade de posse dos membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas, gestão 2024-
2025, a realizar-se às 9h do próximo dia 8 de março, no Auditório Ministro Pereira Lira,
na Sede deste Tribunal. Em seguida, acontecerá o evento "O protagonismo feminino e
seus desafios", organizado pela Procuradora-Geral, Doutora Cristina Machado da Costa e
Silva.
Informação de que o Auditor Federal de Controle Externo Gerson Tadeu de
Oliveira, lotado na Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e
Mineração (AudPetróleo) foi designado para auxiliar nos trabalhos a serem conduzidos
pela CPI destinada a investigar os efeitos da responsabilidade jurídica socioambiental da
empresa Braskem S.A., decorrente do caso Pinheiro/Braskem, em Maceió, Alagoas.
Proposta para autorizar a prorrogação da cessão, pelo período de um ano a
contar de 21/3/2024, da Auditora Federal de Controle Externo Virgínia de Ângelis Oliveira
de Paula, para continuar exercendo o cargo de a função de Secretária-Adjunta da
Secretaria Nacional de Planejamento. Aprovada.
Proposta para a designar o Ministro Walton Alencar Rodrigues para relatar o
TC-005.703/2024-7, que trata de processo administrativo para a atualização da Resolução-
TCU nº 344, de 11 de outubro de 2022; adotar rito expresso para os aludidos autos, com
abertura de prazo de uma semana para recebimento de emendas ou sugestões;
estabelecer que a apreciação do feito pelo Plenário seja realizada na próxima quarta-feira,
13 de março. Aprovada.
Homenagem às mulheres que fazem parte deste Tribunal, representadas nas
pessoas das servidoras Ana Paula Sampaio (Secretária-Geral de Controle Externo), Lorena
Medeiros Bastos Correa (Secretária das Sessões) e Márcia Brandão de Oliveira (Secretária
de Engenharia e Serviços de Apoio), pelo transcurso do Dia Internacional da Mulher.
Do Ministro Benjamin Zymler:
Comunicação, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Resolução TCU
46/1996, de que a Comissão Permanente de Jurisprudência desta Casa, provocada por
estudo empreendido pela Diretoria de Jurisprudência da Secretaria das Sessões
(Dijur/Seses), aprovou, por unanimidade, proposta de revogação do enunciado de Súmula
199, alusiva a cancelamento por parte do órgão jurisdicionado de atos de pessoal já
registrados por este Tribunal.
Do Ministro Augusto Nardes:
Parabenização ao relator, Ministro Benjamin Zymler, e às equipes técnicas
envolvidas no processo TC-016.167/2023-6, que trata da Governança de Dados. Na
oportunidade, os Ministros Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia se
associaram à manifestação.
Do Ministro Jhonatan de Jesus:
Proposta para determinar à Segecex
que considere incluir no plano
operacional vigente a realização de fiscalização, do tipo Auditoria Operacional, junto ao
Ministério de Minas e Energia e órgãos relacionados, a fim de avaliar o processo de
autorização para importação de energia elétrica com vistas ao atendimento aos sistemas
isolados, em especial à carga de Roraima. Aprovada.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-028.835/2016-6, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;
- TC-002.071/2023-1 e TC-002.316/2024-2, cujo relator é o Ministro Benjamin
Zymler;
- TC-006.278/2021-3, cujo relator é o Ministro Ministro Augusto Nardes;
- TC-015.134/2023-7 e TC-039.861/2023-6, cujo relator é o Ministro Ministro
Aroldo Cedraz; e
- TC-029.205/2019-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 327 a 378.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos
de nºs 379 a 402, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os
votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÕES ORA IS
Na apreciação do processo TC-033.093/2023-7, cujo relator é o Ministro
Benjamin Zymler, o Dr. Luís Felipe Vasconcelos de Melo Cavalcanti realizou sustentação
oral em nome da empresa Estratégica Engenharia, atual razão social da Future Motion
Brasil Serviços de Engenharia Consultiva Ltda. Acórdão nº 379.
Na apreciação do processo TC-012.156/2018-3, cujo relator é o Ministro
Aroldo Cedraz, o Dr. Gustavo Valadares não compareceu para realizar a sustentação oral
que havia requerido em nome da empresa Edificar Construções Ltda. Acórdão nº 381.
Na apreciação do processo TC-021.435/2016-2, cujo relator é o Ministro
Aroldo Cedraz, o Dr. Marcelo Cama Proença Fernandes realizou sustentação oral em
nome do Governo do Distrito Federal. Na oportunidade, o referido causídico usou da
palavra para estrito esclarecimento de matéria de fato, nos termos do § 8º do artigo 168
do Regimento Interno. A Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se
manifestou oralmente, em consonância com o art. 109 do Regimento Interno. O Ministro
Jorge Oliveira apresentou voto divergente, incluído no Anexo II desta Ata. O Tribunal
aprovou o Acórdão nº 382, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator,
Ministro Aroldo Cedraz, na qual foi acompanhado pelos Ministros Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. Vencido o Ministro Jorge Oliveira, que
foi acompanhado pelos Ministros Augusto Nardes e Antonio Anastasia.
Na apreciação do processo TC-007.929/2017-0, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira, o Dr. Vandson dos Santos Galdino não compareceu para realizar a sustentação
oral que havia requerido em nome de Eleusa Maria Gutemberg. Acórdão nº 386.
Na apreciação do processo TC-034.858/2023-7, cujo relator é o Ministro
Jhonatan de Jesus, o Dr. Daniel Gustavo Santos Roque realizou sustentação oral em nome do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Acórdão nº 387.
PEDIDOS DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do
processo TC-008.175/2023-3, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, ante pedido de
vista formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. Já votou o relator (v. Anexo III
desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do
Plenário de 15 de maio de 2024.

                            

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