DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 18, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 22/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTIN Ç ÃO
DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta M. S. M. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, visto a regularização. Fica designado (a) para elaboração do
acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Jeferson Gonçalves Azevedo".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros
Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro
Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves
Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e do Conselheiro Suplente, que neste
ato atuou como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves..
JEFERSON GONÇALVES AZEVEDO
Relator
ACÓRDÃO Nº 19, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 23/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. ADVERTÊNCIA E MULT A
DE DUAS ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta E.M.S.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação à
representada da penalidade de advertência cumulada a multa de 2 (duas) anuidades, visto
infração do artigo 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, à Resolução COFFITO nº 37/1984, artigo
5º, e Resolução COFFITO nº 139/1992, artigo 2º, inciso III. Fica designado (a) para elaboração
do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros
Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro
Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves
Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e do Conselheiro Suplente, que neste
ato atuou como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relatora
ACÓRDÃO Nº 20, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 131/18
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTO ASSÉDIO DURANTE ATENDIMENTO.
AUSÊNCIA DE TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO. INFRAÇÃO CONFIGURADA .
PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR SETE DIAS CONSECUTIVOS. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta R.E.F. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela condenação do
representado à penalidade de suspensão do exercício profissional pelo período de 7 (sete) dias
corridos, visto infração ao artigo 10, inciso II, alínea "d", e inciso VII, da Resolução COFFITO nº
424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr.
(a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros
Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro
Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves
Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e do Conselheiro Suplente, que neste
ato atuou como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relatora
ACÓRDÃO Nº 153, DE 27 DE JULHO DE 2023
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 6066/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO
ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA QUITAÇÃO OU
CELEBRAÇÃO DE ACORDO E CUMPRIMENTO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS
ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. A. C. G. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM
os
Conselheiros
do
CREFITO-3,
por
unanimidade,
pelo
reconhecimento da prescrição das anuidades de 2008, 2009 e 2011 e pela notificação da
profissional pelo Departamento de Cobrança concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para
quitação do débito ou celebração de novo acordo financeiro, dentro das regras legais. Em
não se concretizando ou sendo o acordo descumprido, que seja aplicada a penalidade de
repreensão e multa no valor de 2 (duas) anuidades. Fica designada para elaboração do
acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro,
Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana
Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos
CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO
Relatora
ACÓRDÃO Nº 199, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo Ético-Disciplinar nº 70/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTAS NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E
IMPERÍCIA. SUPOSTO ABANDONO DE PACIENTE QUE FOI A ÓBITO. ALEGADA POSSÍVEL
ALTERAÇÃO DE REGISTROS EM PRONTUÁRIO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E
EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta J. C. B. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, visto ausência de provas. Fica designado (a) para elaboração
do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva
Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relatora
ACÓRDÃO Nº 200, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo Ético-Disciplinar nº 51/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTIN Ç ÃO
DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta N. D. O. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, tendo em vista a regularização da infração. Fica designado (a) para
elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva
Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relatora
ACÓRDÃO Nº 201, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo Ético-Disciplinar nº 83/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. PACIENTE
MENOR DE IDADE. FALTA DE PROVAS. EVIDENCIADA AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO
FORMAL
SOBRE
O
TRATAMENTO
EXECUTADO
NA
PACIENTE.
PENALIDADE
DE
ADVERTÊNCIA. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta A. S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de advertência ao representado, visto infração ao Art. 10, II, b da Resolução
COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a)
Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto,
Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relatora
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SANTA CATARINA
ACORDÃO DE 8 DE MARÇO DE 2024
PROCESSO ÉTICO Nº 41/2019.
Vistos relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido
em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto da
conselheira relatora pela CONDENAÇÃO DE EPAO CLÍNICA ODONTOLÓGICA CONSELHEIRO
MAFRA CRO/SC 1244 e o RT CD ROBERTO PISANI DE LINHARES, CRO/SC 4082 por infração
aos artigos 9°, incisos III, XII, XIII art.44, incisos I, VII, XIV, art.45 e art.55, inciso III, do código
de ética Odontológica, sendo aplicada a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO
OFICIAL C/C MULTA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO) VEZES O VALOR DA ANUIDADE DE
CIRURGIÃO-DENTISTA para a empresa e para o responsável técnico, tudo em consonância
com o que prevê o artigo 51, inciso III e 57 do código de ética Odontológica.
WILSON ANDRIANI JÚNIOR
Presidente do Conselho
ACORDÃO DE 8 DE MARÇO DE 2024
PROCESSO ÉTICO Nº 42/2020
Vistos relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido
em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto da
conselheira relatora pela CONDENAÇÃO DE EPAO FF CLÍNICA ODONTOLÓGICA (REDE ORTO
BIGUAÇU), CRO/SC 2275 por infração aos artigos 9°, incisos III, XIII, 32, incisos I; art.44,
incisos I, VII, XII, XIV, do código de ética Odontológica, sendo aplicada a pena de CENSURA
PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C MULTA PECUNIÁRIA DE 03 (TRÊS) ANUIDADES DE
CIRURGIÃO-DENTISTA para a empresa e para o responsável técnico, tudo em consonância
com o que prevê o artigo 51, inciso III e 57 do código de ética Odontológica.
WILSON ANDRIANI JÚNIOR
Presidente do Conselho
ACORDÃO DE 6 DE MARÇO DE 2024
PROCESSO ÉTICO N°74/2021.
Vistos relatados e discutidos estes autos , decide o plenário do CROSC reunido
em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do
conselheiro relator, pela CONDENAÇÃO da EPAO ODONTO EXCELLENCE NOVA TRENTO
CROSC 2779, por infração aos artigos 9°, III, IV, V, XII, XIII, art.13, III, art. 42, art. 44, I, VII,,
VIII, XIII, do código de ética odontológica, sendo aplicada a pena de CENSURA PÚBLICA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PECUNIÁRIA DE 2 (DUAS) ANUIDADES DE CIRURGIÃO DENTISTA .
WILSON ANDRIANI JÚNIOR
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRESS Nº 7.862, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre o reordenamento dos cargos de
Conselheiras/os no âmbito do Conselho Regional
de Serviço Social de Minas Gerais/MG.
O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais e Regimentais, e:
CONSIDERANDO a homologação do resultado final das eleições do CFESS,
dos CRESS e Seccionais para a Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS n°
1.032, de 02 de maio de 2023;
CONSIDERANDO o Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS Resolução CFESS nº
469/05 e o
Regimento Interno do CRESS
6ª R., Resolução CFESS
nº 470/05;
CONSIDERANDO o pedido de licença da conselheira Fabiana Nascimento Marques CRESS
11126, pelo período de 120 dias;
CONSIDERANDO a aprovação ad referendum do próximo Conselho Pleno,
impõe-se a recomposição dos cargos. A Presidente do Conselho Regional de Serviço
Social - CRESS- 6ª Região/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
resolve:
Art. 1º. O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6ª Região, em Minas
Gerais, passa a ter a seguinte composição: DIRETORIA: Presidente: Cláudio Henrique
Miranda Host CRESS 25.876; Vice-Presidente: Gláucia de Fátima Batista CRESS 2.498; 1ª
Secretário: Mauri de Carvalho Braga CRESS 10.219; 2º Secretária: Thaíse Seixas Peixoto
Carvalho
CRESS
8.475 ;1º
Tesoureiro:
Fábio
Cândido
Borges CRESS
13.517;
2ª
Tesoureira: Corina Aparecida de Paiva Vidal CRESS 5.613. CONSELHO FISCAL: Presidente:
Cecília Duguet Pinheiro Mageste CRESS 28.825; 1ª Vogal: Luciana Soares de Barros
Alcântara CRESS 16.585; 2ª Vogal: Juliana de Almeida Evangelista Barone CRESS 24.559.
SUPLENTES: Márcia Alaíde Ribeiro Sacramento CRESS 2.252; Maicom Marques de Paula
CRESS 10.193; Micheline Pires Sampaio CRESS 4.176; Sandra Eliana da Silva Limonta
CRESS 3.379; Klauze Silva CRESS 4.609.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo
ser publicada no Diário Oficial da União. Belo Horizonte, 11 de março de 2024. Cláudio
Henrique Miranda Horst AS CRESS/MG25.876. Presidente do CRESS 6ª Região.
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