Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031500023 23 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 110798 Número do Contrato: 6/2023. Nº Processo: 60631.000169/2023-60. Pregão. Nº 2/2023. Contratante: ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA. Contratado: 15.741.481/0001-63 - DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 6/2023, por mais 12 (doze) meses contemplando-se o período de 09/05/2024 a 08/05/2025, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666/93. Vigência: 08/05/2024 a 07/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.085.009,00. Data de Assinatura: 11/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/03/2024). HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS AVISO DE PENALIDADE Da análise dos autos do Processo Administrativo nº 60550.025241/2023-61, instaurado com o objetivo de apurar suposto descumprimento de cláusulas constantes na Lei 8.666/93, no Edital de Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico (SRP) nº 28/2023- HFA, cometido pela empresa ACCORD FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ: 64.171.697/0001-46. R ES O LV O : conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa e NEGAR SEU PROVIMENTO, pelo que DECIDO manter a decisão que determinou a rescisão unilateral do vínculo contratual existente entre as partes, representado pela Nota de Empenho 2023NE1621, bem como determinou a aplicação de penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O HFA, por 6 (seis) meses, tendo em vista o descumprimento total da obrigação contratual, com fulcro no subitem 15.2., "iii" do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico (SRP) nº 28/2023-HFA e no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/1993. Gen Div LUIZ GONZAGA VIANA FILHO Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 10/2024 - UASG 112408 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 60550.019111/2021-28. Contratante: HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS. Contratado: 13.498.257/0001-67 - CENTRO OESTE - PRESTADORA DE SERVICO DE DESINSETIZACAO LTDA. Objeto: Reajustar o valor do contrato nº 07/2022, celebrado entre a união, por intermédio do Hospital das Forças Armadas, e a empresa Centro Oeste - Prestadora de Serviço de Desinsetização Ltda, CNPJ/MF nº 13.498.257/0001-67, referente aos serviço de locação de contêineres (caçamba de ferro) incluindo a coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos gerados no Hospital das Forças Armadas, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses (fev/2023 a jan/2024), no percentual de 4,506640%, para apostilar, a partir de 10 fevereiro de 2024 até 28 de março de 2024, o montante de R$ 87,26 (oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), ao Termo Aditivo nº 18/2023 (ID 6117297), de acordo com a cláusula sexta do referido contrato, bem como no Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, observadas as orientações do Tribunal de Contas da União. O valor estimado da contratação passará de R$ 14.522,00 (quatorze mil quinhentos e vinte e dois reais) para R$ 15.176,45 (quinze mil cento e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). Vigência: 28/03/2022 a 28/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.176,45. Data de Assinatura: 06/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/03/2024). S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2024 ao Convênio Nº 929482/2022. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Unidade Gestora: 110404. Convenente: MUNICIPIO DE RIO BRANCO, CNPJ nº 04034583000122. Aumento no valor da contrapartida financeira, a caego do convenente. Valor Total: R$ 937.219,00, Valor de Contrapartida: R$ 937.219,00, Vigência: 02/08/2022 a 12/07/2026. Data de Assinatura: 02/08/2022. Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY, CPF nº ***.290.567- **, Convenente: SEBASTIAO BOCALOM RODRIGUES, CPF nº ***.571.529-**. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DIVISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 53/2024 - UASG 373083 Número do Contrato: 82/2023. Nº Processo: 54000.137156/2022-98. Contratante: DIV.EXECUTIVA DE FINANCAS-DOF.2 INCRA-SEDE/DF. Contratado: 10.446.523/0001-10 - PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA. Objeto: Reajuste e repactuação contratual.. Vigência: 08/02/2023 a 08/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.365.659,28. Data de Assinatura: 12/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/03/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO PROCESSO nº 54000.125561/2021-82. ESPÉCIE: AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PUBLICO IMÓVEL. ÓRGÃO AUTORIZANTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT), CNPJ nº 00.375.972/0016-47. ENTIDADE AUTORIZADA: Associação dos Produtores Rurais Bons Amigos do Projeto de Assentamento Forquilha do Rio Manso, CNPJ nº 34.047.721/0001- 79. OBJETO: AUTORIZAR O USO do bem imóvel público, inserido no PA Forquilha do Rio Manso, assentamento de propriedade do Incra, compreendendo uma área medindo 2,1466 ha (dois hectares, quatorze ares e sessenta e seis centiares), à Associação dos Produtores Rurais Bons Amigos do Projeto de Assentamento Forquilha do Rio Manso. SIGNATÁRIOS: Autorizante: Edtânio Santos de Oliveira, Superintendente Regional. Autorizado: Marcilene de Souza Carvalho de Oliveira, Presidente. Data de Assinatura: 11/03/2024. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO PROCESSO nº 54000.021649/2020-45. ESPÉCIE: AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PUBLICO IMÓVEL. ÓRGÃO AUTORIZANTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT), CNPJ nº 00.375.972/0016-47. ENTIDADE AUTORIZADA: Cooperativa de Produção Agroecológica da região Sudoeste de Mato Grosso - COOPARAS, CNPJ nº 23.819.529/0001-37. OBJETO: AUTORIZAR O USO do bem imóvel localizado na área comunitária do assentamento Silvio Rodrigues, de propriedade do Incra, compreendendo uma área de 10,3450 ha (dez hectares, trinta e quatro ares e cinquenta centiares), à Cooperativa de Produção Agroecológica da região Sudoeste de Mato Grosso - COOPARAS. SIGNATÁRIOS: Autorizante: Edtânio Santos de Oliveira, Superintendente Regional. Autorizado: Sidnei Martins Neves, Presidente. Data de Assinatura: 05/03/2024. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO PROCESSO nº 54240.001308/2015-63. ESPÉCIE: AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PUBLICO IMÓVEL. ÓRGÃO AUTORIZANTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT), CNPJ nº 00.375.972/0016-47. ENTIDADE AUTORIZADA: Cooperativa dos Produtores Agropecuários da Região Norte do Estado de Mato Grosso - COOPERVIA, CNPJ nº 16.960.431/0001-30. OBJETO: AUTORIZAR O USO do bem imóvel localizado na área comunitária do PDS 12 de Outubro, de propriedade do Incra, compreendendo uma área de 2,5283 ha (dois hectares, cinquenta e dois ares e oitenta e três centiares), à Cooperativa dos Produtores Agropecuários da Região Norte do Estado de Mato Grosso - COOPERVIA. SIGNATÁRIOS: Autorizante: Edtânio Santos de Oliveira, Superintendente Regional. Autorizado: Calixto Crispim dos Reis, Presidente. Data de Assinatura: 05/03/2024. AVIOS DE CANCELAMENTO CONVENIO 924419/2021 Termo de cancelamento que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado de Mato e a Prefeitura Municipal de Salto do Céu, cujo objeto é o cancelamento do convênio 924120/2021, considerando a não apresentação do TERMO DE REFERÊNCIA até a data da 30/11/2023, vencendo assim o prazo para atendimento da CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA, DO TERMO DE CONVÊNIO. Processo nº 54000.137781/2021-59. EDTÂNIO SANTOS DE OLIVEIRA Superintendente Regional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 209/2024 Processo nº 54170.003188/2013-48 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017,NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a seguir: Município:Felixlandia/MG.Projeto de Assentamento:PA Ponte de Baixo Meleiros . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG030400000044 José Geraldo Lopes da Rocha ***.486.666-** ************** *********** Modalidade do Crédito 2: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 22/03/2021 R$ 2.842,21 R$ 4.121,23 905 Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I (Decreto 8.256) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 04/05/2020 R$ 2.436,18 R$ 3.532,48 1227 O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.Fechar