Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031500028 28 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Plano de Trabalho deve indicar as etapas de execução, conforme modelo apresentado no Anexo II, condizente com a temática proposta no presente edital. Formulário de requerimento de pontuação, conforme Anexo III, no qual a Instituição Proponente deverá indicar sua pontuação requerida para cada um dos critérios objetivos constantes no Quadro 1. Para cada um dos itens indicados no formulário, a IES deve indicar sua pontuação e anexar documentos que comprovem o atendimento dos critérios estabelecidos. O Plano de Trabalho a que se refere o Item 3.6.1 deve incluir, em anexo, uma planilha que apresente de maneira concisa e detalhada a composição dos custos. Os valores devem ser subdivididos de maneira lógica entre as metas e etapas do cumprimento do objeto. A não observância pode resultar no indeferimento do Plano de Trabalho. Afim de que haja igualdade nas propostas no que tange à sua duração, deve ser levada em consideração a vigência máxima de 60 (sessenta) meses estabelecida pelo art. 10 do Decreto 10.426/2020. HABILITAÇÃO - ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES As instituições que participarem do presente Edital deverão atender aos critérios de elegibilidade previstos nos seguintes subitens 4.1.1 a 4.1.6 do presente edital. A Instituição Proponente não deve possuir pendências relacionadas à prestação final de contas, ou mesmo no envio de relatórios circunstanciados de execução das etapas, em instrumentos de pactuação oriundos de editais anteriores no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A proponente deverá apresentar na equipe de pesquisadores, profissionais com experiência na execução de pesquisa, diagnóstico e elaboração de produtos com relação, mesmo transversalmente, com o campo das políticas públicas voltadas à redução de demanda de drogas, prevenção à dependência e suporte social ao dependente químico e cuidados. A Instituição Proponente deve indicar na proposta, preferencialmente, um percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de pesquisadores que sejam profissionais com atuação ou estudos na área das políticas públicas voltadas à redução de demanda de drogas, prevenção à dependência e suporte social ao dependente químico e cuidados. A Instituição Proponente deve indicar no Plano de Trabalho pelo menos dois pesquisadores com doutorado relacionado às políticas sobre drogas. A Instituição Proponente deve declarar que possui estruturas físicas e parque de informática disponível e adequado à realização da pesquisa. A Instituição Proponente deve declarar que a soma dos custos indiretos relacionados a esta pesquisa e apresentados na planilha de custo não será superior à 20% do valor total a ser repassado. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO Serão excluídas do certame as Instituições que apresentarem quaisquer das condições previstas nos subitens 5.1.1 a 5.1.7 do presente edital. Não apresentar todos os componentes contidos no item 3 - "APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA", anexos ao plano de ação, na plataforma Transferegov.br. O não cumprimento dos requisitos descritos no item 4 - "HABILITAÇÃO - ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES" ou qualquer outra cláusula disciplinada no edital. Objeto não compatível com os requisitos apresentados no Anexo I do Edital. Desobediência aos modelos estabelecidos nos Anexos do Edital. Não apresentar resposta(s) à(s) diligência(s) dentro do(s) prazo(s) estabelecido(s). Não observância das prescrições contidas no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020. Apresentar proposta com custos relativos às diárias e/ou passagem sem relação direta com a execução do objeto descentralizado. CRITÉRIOS OBJETIVOS DE SELEÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS A análise das propostas será realizada com observância das disposições do presente edital pela Comissão de Avaliação e Seleção, designada pelo Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas - Depad, vinculada à Secretaria-Executiva, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e ocorrerá em fases distintas e subsequentes, são elas: HABILITAÇÃO: Avaliação a respeito da condição de habilitação para a instituição proponente participar do presente edital, por meio da análise dos documentos apresentados nos termos do item 4 - "HABILITAÇÃO - ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES", bem como observado o item 5 - "CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO", do edital. CLASSIFICAÇÃO: A partir desta fase, os proponentes habilitados na fase 6.2.1 "HABILITAÇÃO", terão suas propostas avaliadas e pontuadas, conforme os critérios técnicos classificatórios contidos no Quadro 1, nos termos dos Formulários de Requerimento de Pontuação (Anexo III) apresentados. Quadro 1 - Critérios Técnicos Classificatório . Item Critérios gerais Pontuação Pontuação Máxima . 1 Indicação de IES constituídas em regiões geográficas distintas (Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste) e formalizadas no Plano de Trabalho com indicação das etapas de execução, e suas atribuições e/ou pesquisadores previamente indicados. (Forma de comprovação encontra-se no anexo III). 2 regiões: 2 pontos 3 regiões: 5 pontos 4 regiões: 8 pontos 5 regiões: 10 pontos 10 . 2 Projeto realizado ou em andamento com o Governo Federal, seja com a administração direta ou indireta nos últimos 5 (cinco) anos, cuja realização tenha sido nacional. 3 pontos por projeto 9 . 3 Projeto realizado ou em andamento com o Governo Federal, seja com a administração direta ou indireta nos últimos 5 (cinco) anos, cuja realização tenha sido em âmbito regional. 2 pontos por projeto 6 . 4 Projeto realizado ou em andamento com Estados ou Municípios, seja com a administração direta ou indireta nos últimos 5 (cinco) anos, em temas relacionados às políticas sobre drogas. 1 pontos por projeto 3 . 5 Possuir na constituição de equipe pesquisadores com publicações nos últimos 5 (cinco) anos em periódicos Qualis B1 e/ou B2. (Não será contabilizada a mesma publicação para mais de um pesquisador). Nos temas relacionados a políticas sobre drogas. 0,5 ponto por pesquisador 2 . 6 Possuir na constituição de equipe pesquisadores com publicações nos últimos 5 (cinco) anos em periódicos Qualis A3 e/ou A4. (Não será contabilizada a mesma publicação para mais de um pesquisador). Nos temas relacionados às políticas sobre drogas. 1 ponto por pesquisador 4 . 7 Possuir na constituição de equipe pesquisadores com publicações nos últimos 5 (cinco) anos em periódicos Qualis A1 e A2. (Não será contabilizada a mesma publicação para mais de um pesquisador). Nos temas relacionados às políticas sobre drogas. 1,5 pontos por pesquisador 6 SELEÇÃO DA PROPOSTA: Participarão desta fase apenas as 3 (três) IES cujas propostas obtiveram maior pontuação na fase do item 6.2.2 "CLASSIFICAÇÃO". As referidas propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção, que emitirá Nota Técnica e indicará a proposta que melhor se adeque às exigências contidas no Anexo I do edital. Caso haja empate até a terceira colocação, durante a fase do item 6.2.2 "CLASSIFICAÇÃO", todas as IES empatadas terão suas propostas avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção do Depad /MDS. O Depad publicará o resultado do processo seletivo na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (http://www.mds.gov.br/), listando a pontuação das instituições avaliadas. A análise técnica, com o resultado da seleção, estará disponível como anexo aos pareceres dos Planos de Ação apresentados na plataforma Transferegov.br. RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIO Os recursos disponíveis para a consecução dos objetivos constantes deste edital se limitam ao valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observadas as vedações previstas no Decreto n.º 10.426, de 16 de julho de 2020. A convocação da Assinatura do TED dependerá de disponibilidade orçamentária e interesse do MDS. CRONOGRAMA . Ação Datas Previstas . Disponibilização do Edital 18/03/2024 . Abertura do Programa na Plataforma Transferegov.br 18/03/2024 . Prazo para que as IES cadastrem suas propostas 18/03/2024 a 17/04/2024 . Início da análise das propostas pela Comissão de Avaliação e Seleção 18/04/2024 . Prazo para divulgar o resultado até 10/05/2024 . Prazo para apresentar Recursos 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado . Prazo para publicação do resultado final até 17/05/2024 No dia 25 de março de 2024, às 15h, o Depad realizará uma reunião online pelo aplicativo TEAMS para dirimir dúvidas sobre o edital e seu objeto. Os interessados em participar devem solicitar pelo e-mail edital.depad@mds.gov.br, informando nome do pesquisador, IES e endereço de e-mail para serem adicionado a reunião. LINK DA PLATAFORMA TRANSFEREGOV.BR: Unidade Descentralizadora: 550009 - Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas. Nome: Consultoria, Pesquisa e Apoio nas Atividades de Monitoramentos e Certificação Cebas. Ano: 2024. Ação: 21FR - Apoio e Acolhimento Objetivando a Reinserção de Usuários e Dependentes de Álcool e Drogas 021FR109004109 - FISCALIZAÇÕES E CERTIFICAÇÕES DOS RECURSOS DA SELEÇÃO Os recursos acerca dos resultados da seleção deverão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado da seleção, e serão apreciados pela Comissão de Avaliação e Seleção. Os recursos interpostos fora do prazo serão considerados intempestivos e não serão apreciados. Os recursos deverão ser interpostos de forma que as razões recursais sejam apresentadas separadamente por item questionado, não havendo limites para itens a serem recorridos. Não poderão ser apresentados fatos ou documentos novos, ou seja, que não foram mencionados e que não estejam na proposta cadastrada ou nos Anexos já apresentados, podendo o proponente indicar apenas o local em que as informações se encontram nos documentos anteriormente apresentados. O recurso deve ser digitalizado, assinado pelo responsável pela proposta e enviado por e-mail para o endereço eletrônico edital.depad@mds.gov.br. O arquivo a ser anexado não pode ultrapassar 20 MB. DISPOSITIVOS LEGAIS Regem o presente instrumento convocatório os seguintes dispositivos legais e seus substitutos, sem prejuízo de outros que possam subsidiar a análise técnica e jurídica das propostas a serem apresentadas: Lei complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei n.º 14.822 de 22 de janeiro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Decreto n.º 10.426, de 16 de julho de 2020 (Decreto que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal). Portaria MC nº 660, de 15 de setembro de 2021 (Estabelece critérios e procedimentos para a formalização de Termo de Execução Descentralizada (TED) no âmbito do Ministério da Cidadania). Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências). Lei nº 14.600, de 19 de Junho e 2023 (Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020).Fechar