DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Decreto n.º 11.634, de 14 de agosto de 2023 (Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções
de confiança).
Portaria MDS nº 926, de 20 de outubro de 2023 (Estabelece diretrizes em âmbito nacional para fiscalização e monitoramento dos serviços prestados por Entidades de Apoio
e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas).
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023 (Regulamenta a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades
beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição).
Portaria MDS nº 953, de 28 de dezembro de 2023; (Estabelece procedimentos transitórios para pedidos de renovação do Certificado de Entidade Beneficente - CEBAS pelas
entidades atuantes na redução de demanda de drogas, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, enquanto não expirado o prazo
de 90 (noventa) dias a que se refere o art. 86, parágrafo único do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, para adequação dos sistemas necessários à certificação de tais
entidades).
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com
organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999).
Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 2016 (Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias
celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil).
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Pretende-se que a IES apresente, em seu quadro de pesquisadores, profissionais com experiência comprovada em pesquisas na área relacionada às políticas sobre
drogas.
Todas as propostas inseridas na Plataforma Transferegov.br terão seus respectivos pareceres preenchidos e disponibilizados na plataforma.
Este Edital e seus Anexos serão divulgados no sítio oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, bem como, no Portal dos
Convênios - Transferegov.br.
A qualquer tempo a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito
a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
O concedente resolverá os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública.
Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Especificação do objeto; Anexo II - Modelo do Projeto de Pesquisa e Plano de Execução Anexo
III - Formulário de Requerimento de Pontuação.
Os documentos apresentados pela IES selecionada serão utilizados para instrução do processo de formalização do TED.
O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade
de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas
cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das
entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, não se responsabiliza pelas inscrições na plataforma Transfere.Gov, sendo de inteira
responsabilidade da instituição proponente a correta operaçãp da plataforma.
Os Termos de Execução Descentralizada - TEDs que forem celebrados em decorrência deste Chamamento Público utilizarão o modelo padronizado disponibilizado na Plataforma
Transferegov.br.
Será obrigatória a transferência dos direitos patrimoniais autorais do(s) produto(s) gerado(s) em decorrência do desenvolvimento do projeto de pesquisa, mediante cessão
gratuita e total ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que poderá, inclusive, divulgar o(s) produto(s) em suas publicações, no todo ou em
parte, com referência à autoria dos pesquisadores e instituições responsáveis por sua elaboração.
Eventuais publicações, decorrentes do desenvolvimento do projeto de pesquisa, deverão ter aprovação por parte do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome e explicitar o apoio financeiro do Ministério.
Os esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico edital.depad@mds.gov.br.
SÂMIO FALCÃO MENDES
Diretor
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JUNIOR
Secretário-Executivo
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
INFORMAÇÕES GERAIS
Nome: Consultoria, Pesquisa e Apoio nas Atividades de Monitoramentos e Certificação Cebas.
PRODUTOS
PRODUTO 1 - Consultoria e Pesquisa no Monitoramento dos contratos e Termos de Fomentos/Colaboração e Convênios.
PRODUTO 2 - Consultoria e apoio na Certificação e Supervisão das Entidades que atuam na redução da demanda de drogas.
PRODUTO 3 - Realização de Pesquisa Diagnóstica a respeito do objeto da pactuação e relacionada ao acolhimento de álcool e drogas no Brasil.
CO N T E X T U A L I Z AÇ ÃO
No ano de 2023, com o apoio obtido por meio do Termo de Execução Descentralizada, foram realizadas mais de 500 (quinhentas) fiscalizações nas entidades contratadas pela
União. Esse número de fiscalizações, no período de um ano, foi inédito e apontou os esforços do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas
- Depad para garantir a boa prestação de serviço contratado à população.
Neste formato, o MDS atuou em duas modalidades de fiscalização: na modalidade in loco e na modalidade remota, as quais são complementares entre si. Na modalidade
in loco, para a coleta das informações, utiliza-se formulário próprio do Depad, executada em cooperação com uma Instituição de Ensino Superior - IES federal. Complementarmente, os
fiscais do Depad, de maneira remota, realizam as análises dos dados coletados e notificam as Entidades nos casos de questionamentos, inconsistências ou irregularidades relacionadas
às pactuações contratuais.
O monitoramento/fiscalização realizado se mostrou eficaz e abrangente, atendendo a todas as regiões do País. O quantitativo de dados levantados gera confiabilidade e
representatividade. As informações permitiram ao MDS acompanhar e monitorar os serviços prestados pelas suas contratadas de maneira mais frutuosa.
Ao que se refere a Certificação do Cebas, destaca-se que no âmbito do Depad trata-se de uma nova atividade a ser desempenhada. Por essa razão, encontra-se em construção
o fluxo de trabalho, o detalhamento das funções, as etapas sequenciais das atividades a serem desenvolvidas no processo de certificação, bem como, ajustes dos sistemas de informações
que permitirá realizar o cadastro em nível nacional e a própria certificação das entidades, além de, levantar informações precisas e confiáveis.
O Cebas por se tratar de imunidade tributária, considera-se a existência de rígido acompanhamento, com geração de relatórios gerencias para prestação de contas aos
stakeholders, como por exemplo, a Receita Federal do Brasil, Tribunal de Contas da União e os Ministérios Públicos Federais.
Logo, é imprescindível a busca de parceira especializada para atuar no apoio ao Departamento, especificamente voltados ao monitoramento das atividades das entidades de
apoio e acolhimento, e assim, o Depad/MDS manterá a transparência acerca dos serviços prestados pelas instituições contratadas, bem como da aplicação dos recursos públicos aos
órgãos de controle e a sociedade.
DETALHAMENTO DOS PRODUTOS ESPERADOS
A metodologia do Plano de Trabalho deverá propor as seguintes atividades para os respectivos produtos:
Plano de Execução do Projeto Revisado.
Após a pactuação do TED, o Plano de Trabalho apresentado na proposta inicial deve ser revisado, conforme orientações/recomendações do Departamento de Entidades de
Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas - Depad, com inserções de adequações necessárias ao atendimento dos objetivos indicados nas diretrizes da contratação da consultoria
no eixo de Monitoramento e no eixo da Certificação do Cebas.
A revisão não implicará em alterações do valor global a ser descentralizado.
O Plano de Execução apresentado na proposta inicial deve prever:
Recursos Humanos: Além das pessoas para execução do Plano de Trabalho nas unidades federativas, deverá indicar a previsão de disponibilizar pessoas (na modalidade de
bolsista e congêneres) para acompanhamento e execução do TED, na cidade de Br a s í l i a - D F.
Sistema online de recebimento de relatórios;
Treinamento e reuniões com os monitores e a equipe do Depad;
Orçamento com planilha que apresente de maneira concisa e detalhada a composição dos custos;
Cronograma com a realização do projeto por etapas.
O plano de execução deve prever um monitoramento in loco por semestre, a serem realizadas nas entidades de acolhimento.
Pretende-se que exista sinergia nas realizações das visitas in loco, dos monitoramentos: dos Contratos, dos Termos de Fomento, dos Convênios e das Certificações.
Os requisitos mínimos para o Plano de Trabalho, encontra-se previstos no Decreto n.º 10.426, de 16 de julho de 2020.
PRODUTO 1 - CONSULTORIA E PESQUISA NO MONITORAMENTO DOS CONTRATOS, TERMOS DE FOMENTOS/COLABORAÇÃO E CONVÊNIOS.
Fase 1 - Ações para o Monitoramento in loco.
A IES e o Depad, conjuntamente, deverão realizar a revisão do formulário do Depad para a da coleta de dados de monitoramento e para o alcançe do objeto da pesquisa.
Treinamento e capacitação dos monitores/pesquisadores.
A IES deve prestar assistência e subsídios com informações ao Depad, sobre o monitoramento in loco, realizada por meio de coleta de dados documental, aplicação de survey
(questionários on-line), grupo focal com os acolhidos e entrevista com os gestores. Ou seja, aplicação de pesquisa qualitativa e quantitativa. Deve-se prever ao menos 2 monitores por
visita, devidamente treinados, para executar os monitoramentos em conjunto nas entidades.
Prestar assistência na atividade de coleta de dados para subsidiar a pesquisa que será apresentada no relatório final.
Apoiar na elaboração de minutas documentais para auxiliar fiscais dos instrumentos de repasse.
Elaboração de relatórios parciais de Cumprimento do Objeto.
Fase 2 - Disponibilização em plataforma digital da coleta de dados para subsidiar o Depad para tomada de decisão.
Fase 3 - Apresentar em dashboard interativo dos monitoramentos, contendo o progresso das atividades realizadas e a previsão das não realizadas, além de um mapa online
para cadastramento dos surveys.
Pretende-se ter uma ferramenta de gestão dos monitoramentos, uma análise mais rápida dos dados encontrados in loco. Com identificação dos possíveis problemas, que
permita aos fiscais do Depad ter agilidade na tomada de decisão.
Fase 4 - Apresentar proposta com plano de ação para implementação de aprimoramento no sistema de monitoramento e fiscalizações.
Reunião para acompanhamento, revisão conjunta e formalização dos resultados dos produtos para a deliberação da Câmara Técnica do Depad.
PRODUTO 2 - CONSULTORIA E APOIO NA CERTIFICAÇÃO E SUPERVISÃO DAS ENTIDADES QUE ATUAM NA REDUÇÃO DA DEMANDA DE DROGAS.
Fase 1 - Consultoria e apoio no aperfeiçoamento do Cadastro Nacional das entidades atuantes na redução da demanda de drogas com plataforma online para cadastro é de
competência do Depad.
Auxiliar o Depad na análise documental das entidades requerentes do Cebas.
Fase 2 - Após a formação do Cadastro Nacional de Entidades atuantes na redução da demanda de drogas, a IES prestará assistência e subsídios com informações dos
levantamento de dados in loco, com a finalidade de comprovar as informações prestadas pelas entidades certificadas.

                            

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