DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031500071
71
Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CESSÃO
ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso. CEDENTE Fundação de Apoio Universitário - FAU e
CESSIONÁRIA Universidade Federal de Uberlândia - UFU. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº
10.406/02. SIGNATÁRIOS: pela FAU - Juliana Lucas Gough, representante legal da fundação
e pela UFU - Gilva Nunes de Azevedo Lemes, Coordenadora da Divisão de Patrimônio,
autorizada a assinar esse tipo de documento por meio da Portaria UFU 4002, de
19/07/2023. Processo: 23117.086115/2023-76 - Termo de Cessão 537/23 - Objeto:
Equipamento de processamento de dados - Valor: R$ 9.288,00 (nove mil, duzentos e
oitenta e oito reais) - Data de assinatura: 04/12/2023.
EXTRATO DE CESSÃO
ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso. CEDENTE Fundação de Apoio Universitário - FAU e
CESSIONÁRIA Universidade Federal de Uberlândia - UFU. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº
10.406/02. SIGNATÁRIOS: pela FAU - Juliana Lucas Gough, representante legal da fundação
e pela UFU - Gilva Nunes de Azevedo Lemes, Coordenadora da Divisão de Patrimônio,
autorizada a assinar esse tipo de documento por meio da Portaria UFU 4002, de
19/07/2023. Processo: 23117.086172/2023-55 - Termo de Cessão 539/23 - Objeto:
Equipamento de processamento de dados - Valor: R$ 52.250,00 (cinquenta e dois mil,
duzentos e cinquenta reais) - Data de assinatura: 04/12/2023.
EXTRATO DE CESSÃO
ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso. CEDENTE Fundação de Apoio Universitário - FAU e
CESSIONÁRIA Universidade Federal de Uberlândia - UFU. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº
10.406/02. SIGNATÁRIOS: pela FAU - Juliana Lucas Gough, representante legal da fundação
e pela UFU - Gilva Nunes de Azevedo Lemes, Coordenadora da Divisão de Patrimônio,
autorizada a assinar esse tipo de documento por meio da Portaria UFU 4002, de
19/07/2023. Processo: 23117.086274/2023-71 - Termo de Cessão 559/23 - Objeto:
Equipamento energético - Valor: R$ 12.490,00 (doze mil, quatrocentos e noventa reais) -
Data de assinatura: 04/12/2023.
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL Nº 1, DE 14 DE MARÇO DE 2024
PROCESSO Nº 71000.097571/2023-00
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de
2005, da Portaria MESP nº 05, de 17 de janeiro de 2024, e da Portaria nº 31, de 05
de março de 2024, bem como as informações constantes dos autos do processo nº
71000.097571/2023-00,
torna público
o
Edital de
seleção
de
atletas a
serem
beneficiados pelo Programa Bolsa-Atleta, instituído pela Lei nº 14.597, de 14 de junho
de 2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Edital estabelece critérios para a concessão do benefício Bolsa-
Atleta, para o pleito de 2024, nas seguintes categorias: atleta de base, atleta estudantil,
atleta internacional, atleta nacional, atleta olímpico, paralimpico ou surdolímpico.
1.2. O pleito será regido por este Edital, pela Portaria nº 05, de 17 de
janeiro de 2024, alterada pela Portaria nº 31, de 05 de março de 2024 e executado
pelo Ministério do Esporte - MESP.
1.3. São consideradas modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas
aquelas indicadas no programa de competições dos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos
e Jogos Surdolímpicos, reguladas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), Comitê
Paralímpico Internacional (IPC) e Comitê Internacional de Desportos de Surdos (ICSD),
respectivamente, e administradas, no Brasil, por entidades vinculadas ao Comitê
Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e a Confederação
Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), conforme o caso.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EVENTOS QUE PERMITEM A CONTEMPLAÇÃO
2.1. Para seleção de atletas das modalidades previstas no presente Edital,
considera-se a participação e/ou a obtenção de resultados em eventos realizados em
2023, indicados na forma do art. 5º da Portaria nº 5, de 17 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO
3.1. Para fins de concessão deste benefício, os atletas serão subdivididos nas
seguintes categorias de bolsa:
I - atleta olímpico, paralímpico
ou surdolímpico (Jogos Olímpicos ou
Paralímpicos de Verão em Tóquio, Jogos Olímpicos ou Paralímpicos de Inverno em
Beijing e Summer Deaflympics de Verão em Caxias do Sul ou Winter Deaflympics de
Inverno em Sondrio): atletas a partir de 14 (quatorze) anos que representaram o Brasil
nos últimos
Jogos Olímpicos, Paralímpicos
ou Surdolímpicos
adultos (principais)
organizados pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), Comitê Paralímpico Internacional
(IPC) ou International Committee of Sports for the Deaf (ICSD), respectivamente, como
titulares em modalidades individuais ou com seus nomes presentes nas súmulas de
modalidades coletivas, que continuem treinando para futuras competições oficiais
internacionais e cumpram os outros critérios fixados na Subcláusula 3.2.
II - atleta internacional: atletas a partir de 14 (quatorze) anos que integraram
a seleção brasileira ou representando o Brasil em sua modalidade esportiva, em
campeonatos ou jogos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, obtendo até a
terceira colocação em competições, referendadas pela respectiva federação internacional
da respectiva modalidade como principais eventos, e que continuem treinando para
futuras competições oficiais internacionais;
III - atleta nacional: atletas a partir de 14 (quatorze) anos que participaram
do evento máximo
da temporada nacional de 2023,
sendo tais competições
referendadas pela organização nacional que administra e regula a respectiva modalidade
como principais eventos ou que integrem o ranking nacional da modalidade, obtendo,
em qualquer caso, até a terceira colocação, e que continuem treinando para futuras
competições oficiais nacionais;
IV - atleta estudantil: idade mínima de 14 (quatorze) a 20 (vinte) anos de
idade que participaram dos últimos jogos estudantis ou universitários nacionais 2023,
organizados direta ou indiretamente pelo COB, CPB, Confederação Brasileira de Desporto
Escolar (CBDE) e Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), reconhecidos
pelo Ministério do Esporte, obtendo até a terceira colocação nas provas de modalidades
individuais ou tenham sido considerados um dos 6 (seis) melhores atletas, por sexo, em
modalidade coletiva, e que continuem a treinar para futuras competições oficiais; e
V - atleta de base: idade mínima de 14 (quatorze) a 19 (dezenove) anos de
idade de modalidades que fazem parte do programa olímpico, paralímpico ou
surdolímpico, obrigatoriamente de subcategoria base, indicada pela respectiva entidade,
tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais de eventos de 2023,
indicados pela organização nacional de administração e regulação do esporte ou que
tenham sido eleitos entre os 10 (dez) melhores atletas, no caso de modalidade coletiva,
e que continuem treinando e participando de competições oficiais nacionais.
3.2. Serão considerados somente aqueles eventos discriminados e aprovados
por
este
Ministério
do
Esporte,
em lista
divulgada
em
nosso
sítio
eletrônico:
https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-atleta, 
possibilitando 
ao
atleta candidatar-se ao benefício financeiro.
3.3. Os atletas candidatos enquadrados na Subcláusula 3.1, inciso I, poderão
pleitear o benefício nos 3 (três) anos subsequentes do ciclo olímpico, paralímpico ou
surdolímpico, desde
que, anualmente,
participe de
competições internacionais
reconhecidas pela respectiva entidade internacional, representando o Brasil na sua
modalidade durante a competição, relacionada no calendário da entidade e
referendadas pelas organizações nacionais de administração e regulação do esporte.
3.4. No caso do atleta candidato na categoria atleta olímpico, paralímpico ou
surdolímpico que dispute modalidade em que não ocorra competições mundiais no ano
anterior ao pleito, também será considerada, para efeito de concessão do benefício, na
forma da Subcláusula 3.2, a sua participação nas competições Pan-Americanas, Sul-
Americanas ou Jogos Pan-Americanos ou Parapan-Americanos ou competições que sejam
reconhecidas pela entidade internacional, representando o Brasil na sua modalidade
durante a competição, e desde que estejam relacionadas no calendário oficial da
modalidade.
3.5. A atleta gestante ou puérpera candidata a categoria atleta olímpico,
paralímpico e surdolímpico que não possa comprovar a participação em competição
internacional, na forma das Subcláusulas 3.3 e 3.4, em decorrência de afastamento
determinado pela gestação ou pelo puerpério, terá o benefício renovado, desde que
cumpra o disposto na Cláusula Quarta deste Edital.
3.6. Os atletas candidatos na categoria atleta olímpico, paralímpico ou
surdolímpico, que não cumpram o disposto nas Subcláusulas 3.2 e 3.3, poderão ser
remanejados para outra categoria de bolsa, de acordo com o nível da competição
(nacional ou internacional) que tenha participado no ano anterior ao pleito, desde que
atenda os requisitos da categoria para a qual for remanejado, salvo nos casos de
justificativa fundamentada, aceita pelo Ministério do Esporte.
3.7. As categoriais atleta internacional e atleta nacional, constantes dos
incisos II e III da Subcláusula 3.1, para efeito de concessão da Bolsa-Atleta, foram
subdivididas nas subcategorias etárias principal, intermediária e iniciante, também
conhecidas, respectivamente, por adulta/sênior/elite, juniores/juvenis/sub e infantil ou
equivalente.
3.8. A categoria estudantil, constante do inciso IV da Subcláusula 3.1, para
efeito de concessão da Bolsa-Atleta, será dividida nas subcategorias etárias estudantil 1,
estudantil 2 e estudantil 3.
3.9. A metodologia de seleção
dos atletas de modalidades coletivas
enquadrados nas categorias atleta estudantil e atleta base, constantes dos incisos IV e
V da Subcláusula 3.1, deverá ser definida pelas entidades organizadoras dos jogos
estudantis nacionais e/ou pelas respectivas organizações nacionais de administração e
regulação do esporte, conforme o caso.
3.10. É vedada a concessão de Bolsa-Atleta à subcategoria máster.
3.11. É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo
atleta, ainda que cumpra os requisitos de outras categorias de bolsa previstas neste
edital, hipótese em que somente será considerado o pleito referente à categoria de
maior precedência, conforme o § 1º do art. 9º da Portaria nº 05, de 17 de janeiro de
2024.
3.12. É vedada a concessão do benefício ao candidato a Bolsa-Atleta que
ocupe cargo de dirigente esportivo em organização nacional de administração e
regulação do esporte.
3.13. A inscrição e apresentação da documentação pelo atleta candidato
deverá ser efetivada exclusivamente por meio do Sistema Bolsa-Atleta, o qual deverá
preencher o formulário de inscrição online com as informações dispostas na Subcláusula
4.4 e encaminhar os documentos comprobatórios solicitados na Subcláusula 4.5. A
inscrição online somente será finalizada após confirmação do envio, a ser realizado por
meio da funcionalidade "Enviar para Análise Documental".
3.14. A atleta gestante ou puérpera deverá, mediante laudo médico, notificar
o Ministério do Esporte com as documentações solicitadas nas Subcláusulas 6.1.1 e 6.2
a fim de assegurar a renovação e o acréscimo do benefício de até 6 (seis) meses após
o
nascimento
da
criança,
não 
excedendo
a
15
(quinze)
parcelas
mensais
consecutivas.
3.15. Caso a atleta gestante ou puérpera não possa comprovar a participação
em competição nacional ou internacional no ano imediatamente anterior ao pedido de
concessão da Bolsa-Atleta em decorrência de afastamento determinado pela gestação
ou
pelo puerpério,
poderá
ser utilizado
o resultado
esportivo
obtido no
ano
antecedente ao da gestação ou do puerpério para pleitear o benefício.
3.16. Para fins de renovação da Bolsa-Atleta a atleta gestante ou puérpera
poderá utilizar o resultado do pleito imediatamente anterior, bem como cumprir os
termos e prazos estipulados no edital a cada abertura de inscrição.
3.17. Do resultado final, a organização nacional de administração e regulação
do esporte deverá declarar por meio do Sistema Bolsa-Atleta, antes da publicação da
lista de atletas a serem contemplados, a habilitação dos atletas filiados ou vinculados
a ela e o comprometimento de informar ao Ministério do Esporte os itens previstos na
Subcláusula 7.1.
CLÁUSULA QUARTA - DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
4.1. A inscrição do atleta candidato deverá ser efetivada exclusivamente por
meio do Sistema Bolsa-Atleta, que estará disponível a partir de 00:00 hora do dia 18
de março de 2024 até às 23 horas e 59 minutos do dia 1º de abril de 2024, no
endereço eletrônico https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-atleta.
4.2. Para criação de senha de acesso ao sistema e realização da inscrição, o
atleta candidato deverá efetuar cadastro no portal único do Governo Federal, disponível
no endereço www.gov.br, opção "Crie sua conta gov.br".
4.3. Para fins de preenchimento do formulário de inscrição online e envio
digital dos documentos comprobatórios, o atleta candidato deverá:
a) acessar o Sistema do Bolsa-Atleta mediante utilização de login e senha
gerados com o cadastro citado na Subcláusula 4.2.
b) inserir a documentação no Sistema Bolsa-Atleta na aba "Declarações",
"Upload de arquivos", em formato (JPG, PNG ou PDF) e/ou enviar de forma alternativa
a documentação pertinente via protocolo digital do Ministério do Esporte, disponível no
endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-
do-esporte, nos prazos previstos no cronograma constante da Subcláusula 10.1.
4.4. O formulário de inscrição online deverá ser preenchido com as seguintes
informações:
a) DADOS PESSOAIS E CONTATOS DO ATLETA: A identificação pessoal do
atleta, com nome social, nome do registro civil, CPF, RG, data de nascimento, gênero,
raça, naturalidade, grau de escolaridade, endereço (inclusive o eletrônico) e telefone;
b) DADOS ESPORTIVOS: A identificação da entidade de prática esportiva
(clube)
e
da organização
nacional
de
administração
e regulação
do
esporte
(confederação) a que estiver, eventualmente, vinculado no ato de inscrição;
c) DADOS SOBRE BOLSA ESTUDUAL: As informações relativas ao recebimento
de bolsa estadual;
d) DADOS DO PATROCINADOR: As informações relativas a outras fontes de
recurso recebidas de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluindo qualquer tipo de
apoio ou montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, em troca de
vinculação de marca;
e) DADOS DO PLANO ESPORTIVO:
A previsão de participação em
competições, durante os próximos 12 (doze) meses, contados a partir da data do
preenchimento, especificando as competições nacionais e internacionais;
4.5. O formulário de inscrição
online deverá estar acompanhado dos
seguintes documentos, que também deverão ser anexados no Sistema Bolsa-Atleta:
I - Documento de identidade;
II - CPF (Cadastro de Pessoa Física);
III - declaração da entidade de prática esportiva (clube), atestando que o
atleta:
a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva em 2024;
e
b) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais
e/ou internacionais;
IV - declaração da organização nacional de administração e regulação do
esporte (confederação) da respectiva modalidade, atestando que o atleta:
a) está regularmente inscrito junto à entidade; e
b) participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação em
competição esportiva que permite contemplação, de âmbito nacional ou internacional,
conforme o caso, indicada no ato da inscrição on-line.
V - tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração
da instituição de ensino atestando que o atleta:
a) está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível
de estudo;
b) encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de
treinamento para futuras competições; e

                            

Fechar