DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6
de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o(a) interessado(a)
ILMO CANDIDO DE OLIVEIRA, CPF nº ***.215.958-**, comunicado da abertura de prazo
para manifestação em virtude da juntada de novos elementos ao Processo SEI (NUP)
00058.009908/2023-18. Fica oportunizado o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de
recebimento desta notificação, para que, querendo, solicite vista dos autos e/ou formule
alegações antes da decisão de primeira instância. O processo terá continuidade
independentemente do atendimento a esta intimação. A resposta a esta intimação deverá
ser 
realizada 
por 
meio 
do 
Protocolo 
Eletrônico, 
através 
do 
link:
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . Para ter acesso aos
autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública:
Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública,
através 
do 
link: 
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-
sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e
documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante
cadastro 
prévio.
Para 
isso,
é 
necessário
que 
seja
acessado 
o
link
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e realizado o cadastro.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O
prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar
da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso
Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos,
protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos
são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00058.009908/2023-18; Auto de Infração nº
402.I/2023; Unidade Emissora GTFI;
Capitulação correspondente LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 VI; Unidade de Julgamento
COJUG|; Documentos juntados ao processo (novos elementos): SIS_Despacho COJ U G
(9261183); Memorando 80 (9280898); Anexo 003105.C/2022 (9280897); SIS_Despacho
COJUG (9285178). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de
julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece
regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como
interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. WELINTON
HENRIQUE FURQUIM DA SILVA, CPF nº ***.956.491-**, comunicado da decisão proferida
em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e
Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que
o Autuado seja multado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), como sanção administrativa,
patamar mínimo da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do
Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista
no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada
no Artigo 30 Caput do(a) Lei 7565 de 19/12/1986 c/c art. 302, inciso II, alínea "n" da
Lei
nº 7.565/1986
(CBA),
por
ter operado
a
aeronave
PT-IXN, em
pista
não
homologada/registrada, localizada no Clube de Aviação Desportiva de Roraima (CADRR),
em Boa Vista - RR, sendo identificada a sua presença no local durante Ação Fiscal
realizada 
em 
09/09/2021,
às 
11h20min. 
REFERÊNCIA: 
Processo
SEI 
(NUP)
00067.000034/2022-43; Auto de Infração nº 000162.I/2022; Unidade Emissora NURAC-
REC; Capitulação correspondente a art. 30 Caput do(a) Lei 7565 de 19/12/1986 c/c
Alinea n do inciso II do artigo 302 do(a) Lei 7565 de 19/12/1986; Unidade de
Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 676654234; Valor R$ 2.000,00
(dois mil reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento
da 
União 
- 
GRU 
(disponível 
para 
emissão 
no 
endereço 
eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área
de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o
número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ",
informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas
em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá
recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que
deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda
Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento
da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição
utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a
Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os
documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não
ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do
recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será
promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002,
e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em
Dívida
Ativa.
Para
informações 
sobre
parcelamento,
acesse
www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página
da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com
a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta
o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica,
as pessoas físicas ou jurídicas que
figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. 
Mais 
informações 
no 
endereço 
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AVISO DE CONSULTA SETORIAL Nº 1/2024
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 35 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho
de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, inviso VI, e 27 da Instrução Normativa nº
154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº
00066.013442/2023-56, resolve:
Submeter à consulta
setorial a proposta de regra
de Diretriz de
Aeronavegabilidade NPR/DA 2023-all-01, cujo texto poderá ser acessado no sítio desta
Agência na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt-
br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-setoriais/consultas-em-andamento.
As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário
eletrônico próprio, disponível no sítio acima indicado até o dia 2 de maio de 2024.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O GERENTE DE OUTORGAS DE AUTORIZAÇÃO da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, NOTIFICA a microempreendedora individual TAMIRES
FREITAS COSTA, CNPJ nº 22.515.828/0001-15, com sede em Porto-PI, quanto à abertura de
processo administrativo sob o nº 50300.001320/2024-56, com a finalidade de EXTINÇÃO da
autorização concedida por meio do Termo de Autorização n° 1.310-ANTAQ, de 10 de junho
de 2016. Considerando a falta de resposta ao Ofício nº 57/2024/GOA/SOG/ANTAQ
entregue
no 
endereço
indicado,
em
01/02/2024, 
conforme
rastreamento
de
correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (CORREIOS), o presente ato
visa cumprir o que estabelece o § 4°, do art. 26 da Lei n° 9.784/99 e o § 2°, inciso II, do
art. 79 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 2014. A notificada terá o
prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste Edital de Citação, para se
manifestar sobre a possibilidade de cassação da autorização, para fins de apresentação de
documentos e/ou outras providências que julgar cabíveis. Caso não haja manifestação no
prazo estabelecido, será dada continuidade ao Processo, nos termos do § 1°, inciso V, do
art. 26 da Lei nº 9.784/99.
Brasília, 14 de março de 2024
EDUARDO PESSOA DE QUEIROZ
Gerente de Outorgas de Autorização
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
AVISO DE LICITAÇÃO
RLE ELETRÔNICO Nº 14/2024
CONTROLE LICITAÇÕES-E MÓDULO LRE 1040703. Processo Digital: 78/24-83.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços necessários à
participação da APS na Agrishow 2024, que acontecerá entre os dias 29 abril e 3 de maio
de 2024, no Parque Ribeirão Preto, em Ribeirão Preto/SP, incluindo projeto, execução,
montagem, manutenção técnica, segurança e desmontagem do estande, além de
alimentação, bebidas, limpeza e mão-de-obra de serviços correlatos, pelo prazo de 06 (seis)
meses, nos termos e condições estabelecidas no "Termo de Referência ou Projeto Básico"
e seus Anexos, partes integrantes deste Edital. Total de itens licitados: 2. Edital:
15/03/2024 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Av. Conselheiro
Rodrigues 
Alves,
s/nº, 
Macuco
- 
Santos/SP
ou 
https://www.licitacoes-
e.com.br/aop/index.jsp. Entrega das Propostas: a partir de 15/03/2024 às 09h00 no site
www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp.
Abertura
das
Propostas:
08/04/2024 às
10h00
no
site
www.licitacoes-
e.com.br/aop/index.jsp.
MARIA CRISTINA LEME RODRIGUES CAMPANELLA
Agente de Licitação
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 27-SC/2024/0001
3º TA ao TC nº 0020-SC/2021/0001. Contratada: DLF ENGENHARIA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA,
CNPJ nº
03.591.509/0001-44. Objeto:
Alteração contratual
caracterizada pela: Alteração de dependência - DE: SEDE PARA: SBIP; Alteração de
endereço DE: Estrada Parque Aeroporto, Setor de Concessionárias e Locadoras, Lote , nº 5,
CEP: 71608-050, Brasília/DF PARA: ROD BR 458, KM 43, CEP: 35.179-000, Distrito Industrial,
Santana do Paraíso/MG, e; Alteração do CNPJ DE: 00.352.294/0001-10 PARA
00.352.294/0207-31; Alteração do Código Orçamentário DE: 001.311.05.028-9.19804-9 e
001.311.05.0290.19804-9 PARA: 207.311.05.028-9.20.513-0 e 207.311.05.029-0.20.513-0 do
TC0020-SC/2021/0001, no Contrato de Gestão e Operação do Aeroporto Usiminas/Ipatinga,
Nº 005/2020, celebrado com a Seinfra/MG, em Santana do Paraiso/MG, SBIP. Fund. Legal:
conforme cláusula 2ª do 3º TA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 28-SC/2024/0001
4º TA ao TC nº 0020-SC/2021/0001. Contratada: DLF ENGENHARIA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA,
CNPJ nº
03.591.509/0001-44. Objeto:
Alteração contratual
caracterizada pela "Supressão dos itens: 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4, 2.1.5 e 2.2 do TC nº 0020-
SC/2021/0001,
que vinculam
o
Contrato de
Gestão
e
Operação do
Aeroporto
Usiminas/Ipatinga, Nº 005/2020, celebrado com a Seinfra/MG, em Santana do Paraiso/MG,
SBIP. - Fund. Legal: conforme cláusula 2ª do 4º TA.
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 63/ADLI-3/SEDE/2024
Obj.: Contratação de empresa para fornecimento de mastros para utilização nos
aeroportos
administrados
pela
Infraero, 
pelo
SRP.
Abertura:
9h,
08/04/2024,
www.licitacoes-e.com.br 
(1040666). 
Edital:
www.infraero.gov.br. 
Inf.:
licitabr@infraero.gov.br e (61) 3312-2781/3066
CELSO PEQUENO CERQUEIRA
Coordenador de Licitações de Despesas
P R ES I D Ê N C I A
EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA
DLS Nº 003/PRCA/2024 - SMS Nº
SEDE-SMS-2024/00109. Obj.: inscrição de 14
(quatorze)
empregados 
no
curso 
Provisionamento
de
Processos 
Judiciais
e
Administrativos, que será realizado na modalidade online. Contratada: RADAR DA
GESTÃO LTDA., CNPJ nº 15.178.126/0001-28. Valor global: R$ 5.295,08. Fund. Legal:
inciso II do artigo 55 do RILCI c/c inciso II do artigo 29 da Lei 13.303/2016. Fonte de
recurso: 001-311.03.012-3-20151-4.
Autorização: em
13/03/2024, Renata
Martins
Teixeira - Gerente de Capacitação e Desenvolvimento.

                            

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