DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 44011.006671/2018-68
. INTIMADO:
Newton Carneiro da Cunha
. PROCURADOR:
Renata Mollo dos Santos
. OA B :
17.9369/SP
FINALIDADE: Dar publicidade que, nos termos do art. 38-A, inc. IV c/c o §3º, da
Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020, fica devidamente INTIMADO o Senhor
Newton Carneiro da Cunha do julgamento do Recurso Ordinário no bojo do Processo
Administrativo
Sancionador nº
44011.006671/2018-68,
na
127ª Reunião
Ordinária,
agendada para o dia 28 de março de 2024, às 9h30h, de forma não presencial, mediante
videoconferência, por encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido.
Os autos do processo eletrônico estão à disposição para vistas, a qualquer
tempo, pelo intimado ou seu procurador devidamente constituído, podendo ser
acessados:
a) presencialmente, na Secretaria-Executiva da CRPC, localizada na Esplanada
dos Ministérios. Bloco "F". Sala 712. 7º andar. Ministério da Previdência Social. CEP 70.059-
900,
Brasília/DF,
nos
dias
úteis,
mediante
prévio
agendamento
pelo
e-mail:
crpc.sppc@mtp.gov.br, ou;
b) remotamente, mediante cadastramento de usuário externo, na forma do
artigo 50-B e 50-C, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020 e orientações
constantes no sítio desse Colegiado, na internet (https://www.gov.br/previdencia/pt-
br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/camara-de-
recursos-da-previdencia-complementar/consulta-processual-e-peticionamento).
O julgamento
do processo terá continuidade
independentemente do
comparecimento ou manifestação dos intimados.
JEANITON SOUZA PINTO
Presidente Substituto da CRPC
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 44011.006671/2018-68
. INTIMADO:
Paulo César Chamadoiro Martin
. PROCURADOR:
Roberto Eiras Messina
. OA B :
84267/SP
FINALIDADE: Dar publicidade que, nos termos do art. 38-A, inc. IV c/c o §3º, da
Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020, fica devidamente INTIMADO o Senhor
Paulo César Chamadoiro Martin do julgamento do Recurso Ordinário no bojo do Processo
Administrativo
Sancionador nº
44011.006671/2018-68,
na
127ª Reunião
Ordinária,
agendada para o dia 28 de março de 2024, às 9h30h, de forma não presencial, mediante
videoconferência, por encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido.
Os autos do processo eletrônico estão à disposição para vistas, a qualquer
tempo, pelo intimado ou seu procurador devidamente constituído, podendo ser acessados:
a) presencialmente, na Secretaria-Executiva da CRPC, localizada na Esplanada
dos Ministérios. Bloco "F". Sala 712. 7º andar. Ministério da Previdência Social. CEP 70.059-
900,
Brasília/DF,
nos
dias
úteis,
mediante
prévio
agendamento
pelo
e-mail:
crpc.sppc@mtp.gov.br, ou;
b) remotamente, mediante cadastramento de usuário externo, na forma do
artigo 50-B e 50-C, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020 e orientações
constantes no sítio desse Colegiado, na internet (https://www.gov.br/previdencia/pt-
br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/camara-de-
recursos-da-previdencia-complementar/consulta-processual-e-peticionamento).
O julgamento
do processo terá continuidade
independentemente do
comparecimento ou manifestação dos intimados.
JEANITON SOUZA PINTO
Presidente Substituto da CRPC
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 080038.010297/2021-39.
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A DEFESORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
OBJETO: Ampliar a cooperação mútua entre os Partícipes para garantir resultados
satisfatórios no retorno do segurado ao mercado de trabalho após a conclusão do
Programa de Reabilitação Profissional do INSS, com otimização dos recursos públicos
despendidos na execução do programa e efetividade no retorno do segurado ao mercado
de trabalho em empresas que dispõem de vagas de emprego em aberto dentro do sistema
de cotas estabelecido pelo art. 93 da Lei nº 8.213, 1991.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DAS DESPESAS E DAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS: Não acarretará transferência de recursos
financeiros entre os Partícipes, nem cobrança de taxas e emolumentos em razão de seu cumprimento.
DATA DE ASSINATURA: 12 de março de 2024.
PARTÍCIPES: ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO, Presidente do INSS e LEONARDO
CARDOSO DE MAGALHÃES, Defensor Público-Geral Federal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
LO G Í S T I C A
EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPACHO DECISÓRIO
Nº Processo: nº 35014.049490/2024-53
Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Contratada: ÁGUAS DE TER ES I N A
SANEAMENTO SPE S/A, CNPJ nº 27.157.474/0001-06. Objeto: Trata-se de processo
administrativo cujo objeto é o reconhecimento de dívida junto à empresa ÁGUAS DE
TERESINA SANEAMENTO SPE S/A, CNPJ nº 27.157.474/0001-06, em virtude do término da
vigência do Contrato nº 19/2018, referente à prestação de serviços de fornecimento de
água potável e tratamento de esgoto para as unidades do INSS na cidade de Teresina/PI,
na competência 01/2024. Valor total de R$ 13.497,50 (treze mil, quatrocentos e noventa e
sete reais e cinquenta centavos). Data de Assinatura: 26/02/2024.
GERÊNCIA EXECUTIVA SANTO ANTÔNIO DE JESUS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.073296/2023-16 - DO OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica
que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Santo Antônio
de Jesus- BA, CNPJ n°29.979.036/0495-81, e a Associação de Pescadores e Marisqueira Arte
Milenar - Ba, CNPJ n° 48.173.628/0001-15, para viabilizar a operacionalização de
requerimentos de serviços e benefícios previdenciários e assistenciais, na modalidade
atendimento à distância, pela acordante em favor de seus representados, para posterior
análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA
VIGÊNCIA: O acordo vigorará por sessenta meses a contar da publicação no Diário Oficial da
União - DOU. DATA DE ASSINATURA: 14/03/2024, DOS SIGNATÁRIOS: Gabriel Queiroz da Silva,
Gerente Executivo do INSS em Santo Antônio de Jesus-BA, e Edson Manuel de Jesus,
Presidente da Associação de Pescadores e Marisqueira Arte Milenar - Vera Cruz/Ba.
GERÊNCIA EXECUTIVA TERESINA
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.278089/2023-48 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Caraubas- PI, inscrito no CNPJ, 03.495.441/0001-08, ao Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Caraubas- PI,
vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e
seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACO R D O
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses,
vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE
ASSINATURA: 10 de Outubro de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e Aristides
Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; William do Amaral
Machado, Gerente Executivo de Teresina, e INACIA PORTELA NETA, Presidente do Sindicato
Rural de Caraubas- PI, como signatários do Termo de Adesão.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - ARARAQUARA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO: 35014.296462/2023-42
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços do INSS na
modalidade de atendimento à distância.
OBJETO: Este ACORDO tem por objeto permitir que a Acordante realize, em favor de seus
empregados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de
benefícios e serviços previdenciários, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.
DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data
sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: TEXTO PADRÃO - As partes deste ACORDO arcarão com as
próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará
repasse de recursos a nenhum dos participantes.
DATA DE ASSINATURA: 13/03/2023
PARTÍCIPES: Rui Pinheiro Camargo Penteado - Gerente Executivo do INSS em Araraquara e
Carlos Alberto Gonçalves - Representante da Empresa Lupo S/A.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 510180
Número do Contrato: 43/2022.
Nº Processo: 35014.002890/2023-14.
Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II. Contratado:
06.911.840/0001-92 - NEXUS VIGILANCIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por
objeto a repactuação de preços a partir de 01/01/2024, conforme convenção coletiva de
trabalho de 2024 dos empregados de segurança e vigilância de minas gerais e promover o
reequilíbrio econômico-financeiro contratual pela recomposição do índice sat (seguro de
acidente do trabalho) de 3,0495 % (2023) para 3,8682 (2024).. Vigência: 14/03/2024 a
20/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.005.695,38. Data de Assinatura:
14/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/03/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 510180
Número do Contrato: 44/2022.
Nº Processo: 35014.002892/2023-11.
Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II. Contratado:
06.911.840/0001-92 - NEXUS VIGILANCIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por
objeto a repactuação de preços conforme convenção coletiva de trabalho de 2024 dos
empregados de segurança e vigilância de minas gerais e promover o reequilíbrio
econômico-financeiro contratual pela recomposição do índice sat (seguro de acidente do
trabalho) de 3,0495 % (2023) para 3,8682 (2024).. Vigência: 14/03/2024 a 20/09/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.262.942,04. Data de Assinatura: 14/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/03/2024).
GERÊNCIA EXECUTIVA MONTES CLAROS
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.365253/2023-56 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Icaraí de Minas, inscrito no CNPJ 03.751.905/0001-91, ao Acordo
de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Icaraí de Minas, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus
representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de benefícios e de serviços previdenciários, conforme serviços definidos no
ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o
direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07 de novembro
de 2027, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 05 de março de 2024. DOS
PARTÍCIPES: Presidente do INSS e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como
signatários do Acordo; Wilson Rocha da Silva, Gerente Executivo do INSS em Montes
Claros, e Alcebíades Soares de Souza, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Icaraí de Minas, como signatários do Termo de Adesão.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III
GERÊNCIA EXECUTIVA PETRÓPOLIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO: 35014.198668/2023-16
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica entre o INSS e o Município do Carmo/RJ -
CNPJ nº 29.128.741/0001-34.
OBJETO: Permitir que a Acordante viabilize, em favor em favor de usuários da área de
abrangência da entidade, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução
e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais,
para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção de benefícios e serviços requeridos.
DA VIGÊNCIA: Pelo prazo de sessenta meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o
seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2024.
PARTÍCIPES: Fernando M. dos S. J., Gerente-Executivo do INSS e Samuel S. de L., Prefeito em exercício.
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