DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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115
Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO BUD4EE, de 13 DE MARÇO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou
Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar
do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto ao SEMUR/DF, cujo contato pode ser realizado por meio do endereço eletrônico semur.df@economia.gov.br ou
presencialmente, no endereço: Superintendência Regional do Trabalho no DF, SCS QD.8, Ed. Venâncio 2000, Bloco B50, Sala 119, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.333.900. Para a solicitação de
código de acesso por e-mail, para as notificações realizadas via edital no caso de processos eletrônicos, será necessário o envio dos seguintes documentos: Especificação do pedido;
Documento de identificação do solicitante; e Comprovação da capacidade do Solicitante para representar o Notificado, apresentando, quando for o caso: Instrumento de procuração e
Comprovação de capacidade de representação do mandante (por exemplo, por meio de comprovação de integração do mandante no quadro societário).
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. MJS RESTAURANTES EIRELI
14152.016731/2024-23
AI
22.699.479-1
. MJS RESTAURANTES EIRELI
14152.016732/2024-78
AI
22.699.480-5
. MJS RESTAURANTES EIRELI
14152.016733/2024-12
AI
22.699.481-3
. MJS RESTAURANTES EIRELI
14152.016734/2024-67
AI
22.699.482-1
. MJS RESTAURANTES EIRELI
14152.016736/2024-56
AI
22.699.484-8
. MJS RESTAURANTES EIRELI
14152.016737/2024-09
AI
22.699.485-6
. MJS RESTAURANTES EIRELI
14152.016738/2024-45
AI
22.699.486-4
. MJS RESTAURANTES EIRELI
14185.002294/2024-83
ND
20.296.703-4
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Decisão de 14 de Março de 2024
A Chefe da Seção de Multas e Recursos/MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas
abaixo relacionadas da decisão que julgou parcialmente procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração
à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida
pela internet por meio do site http://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23,
inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho/MG, situada na Avenida Afonso Pena
1316, 5º andar, ALA C, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não
serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria
854/2015.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
M U LT A
.
CLEUSA DE FÁTIMA OLIVEIRA
14152.123405/2020-48
1.638,50
LAÍCE HELENA ANDRADE MARQUES REIS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PIAUÍ
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO Nº UFPV8B, DE 14 DE MARÇO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA
14152.165315/2023-77
AI
22.631.926-1
83,61
. ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA
14152.165316/2023-11
AI
22.631.927-0
580,74
. ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA
14152.165317/2023-66
AI
22.631.928-8
1.003,32
. ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA
14152.165318/2023-19
AI
22.631.929-6
160,14
. ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA
14152.165319/2023-55
AI
22.631.930-0
2.591,91
. ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA
14152.165320/2023-80
AI
22.631.931-8
5.339,05
. ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA
14152.165321/2023-24
AI
22.631.932-6
83,61
. ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA
14152.165322/2023-79
AI
22.631.933-4
16,83
. ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA
14185.023358/2023-07
ND
20.286.319-1
23.476,45
. CEP ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
14152.143548/2023-19
AI
22.610.159-2
3.308,52
. F BRASILEIRO DOS PASSOS FILHO EIRELI
14152.081788/2022-31
AI
22.336.845-8
10.787,35
. F BRASILEIRO DOS PASSOS FILHO EIRELI
14152.081797/2022-22
AI
22.336.854-7
543,90
. F BRASILEIRO DOS PASSOS FILHO EIRELI
14152.081798/2022-77
AI
22.336.855-5
1.813,00
. F BRASILEIRO DOS PASSOS FILHO EIRELI
14152.081799/2022-11
AI
22.336.856-3
80,09
. F BRASILEIRO DOS PASSOS FILHO EIRELI
14185.014484/2022-81
ND
20.267.697-8
67.504,51
. FAZENDA E HARAS T F TIMOTEO MENDES LTDA
14152.046234/2023-79
AI
22.512.845-4
4.056,85
. FEDERACAO DOS PESCADORES DO ESTADO DO PIAUI
14152.190996/2023-10
AI
22.657.607-8
1.581,49
. FEDERACAO DOS PESCADORES DO ESTADO DO PIAUI
14152.190997/2023-56
AI
22.657.608-6
21.712,11
. FEDERACAO DOS PESCADORES DO ESTADO DO PIAUI
14152.191616/2023-56
AI
22.658.227-2
2.341,08
. FEDERACAO DOS PESCADORES DO ESTADO DO PIAUI
14152.191617/2023-09
AI
22.658.228-1
3.499,40
. FEDERACAO DOS PESCADORES DO ESTADO DO PIAUI
14152.191618/2023-45
AI
22.658.229-9
167,22
. FEDERACAO DOS PESCADORES DO ESTADO DO PIAUI
14152.191619/2023-90
AI
22.658.230-2
167,36
. FEDERACAO DOS PESCADORES DO ESTADO DO PIAUI
14152.191620/2023-14
AI
22.658.231-1
245,40
. FEDERACAO DOS PESCADORES DO ESTADO DO PIAUI
14185.026946/2023-94
ND
20.290.561-6
52.069,09
. FUNOR - FUNDICAO NORDESTE LTDA
14152.005494/2023-94
AI
22.472.109-7
15.540,71
. JOAO MACHADO CARDOSO 22553398115
14152.166641/2022-11
AI
22.421.683-0
6.490,96
. L. A. LUSTOSA VIEIRA
14185.030657/2022-17
ND
20.258.099-7
27.222,42
. LS AGROPECUARIA LTDA
14152.072129/2023-95
AI
22.538.740-9
12.981,92
. LS AGROPECUARIA LTDA
14152.074055/2023-21
AI
22.540.666-7
2.257,73
. PROCEDE AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA
14152.159828/2023-49
AI
22.626.439-4
1.196,96
. PROCEDE AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA
14152.159829/2023-93
AI
22.626.440-8
149,62
. PROCEDE AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA
14152.159830/2023-18
AI
22.626.441-6
352,06
. PROCEDE AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA
14152.160068/2023-12
AI
22.626.679-6
1.415,01
. PROCEDE AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA
14185.022798/2023-39
ND
20.285.624-1
5.513,23
. VALDECIR PETECK
14152.107436/2023-02
AI
22.574.047-8
3.569,46
. VALDECIR PETECK
14152.107439/2023-38
AI
22.574.050-8
3.542,32
. VARELA CONSTRUCOES LTDA
14152.146562/2023-74
AI
22.613.173-4
4.135,65
. VARELA CONSTRUCOES LTDA
14152.179108/2023-08
AI
22.645.719-2
15.842,62
JULIANA SILVA COSTA
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
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