DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ferrovias federais, com extensão total de 163,447 km, referentes à concessão da malha
ferroviária hoje administrada pela concessionária Ferrovia Tereza Cristina S.A. (FTC),
conforme as especificações e as condições constantes deste Edital e seus anexos. Total
de
Itens
Licitados:
1.
Edital
disponibilizado
no
Portal
de
Compras:
https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp. Entrega
das Propostas:
a partir
de
15/03/2024
às 08h00.
Abertura das
Propostas:
08/04/2024 às
10h00 no
site
https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp.
A Licitação
será
regida
pela Lei
nº
13.303/16 e legislação complementar estabelecida em Edital.
SHIRLEY DE FARIA SOARES DE CARVALHO
Superintendente de Licitações e Contratos
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 102040. Aditivo Bacen/Demap nº 50.603-8/2019. Objeto: repactuação e reajuste
dos valores contratados e alteração/exclusão de itens das Especificações Básicas.
Contratada: Confederal Vigilância e Transporte de Valores LTDA. CNPJ: 31.546.484/0001-00.
Publicação do contrato: DOU nº 107, de 5.6.2019, Seção 3, p. 44. Valor: R$15.938,66. Nota
de Empenho: 90138/2024. Assinatura: 8.3.2024.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM PORTO ALEGRE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 265233. Contrato Bacen/ADPAL PE265233/2024. Objeto: Autorização para
acessar
o
Sisbacen.
Contratante:
A27
Instituição
de
Pagamentos
S/A.
CNPJ
35.534.511/0001-78. Sem ônus para o Banco Central. Vigência: indeterminada a partir de
14.3.2024. Assinatura: 14.3.2024.
Inexigibilidade de licitação por
inviabilidade de
competição. Base legal: Art. 74, caput, da Lei n° 14.133/21.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
258497 - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer -
Cooperemb (CNPJ 46.642.294). Assuntos: mudança
da denominação social para
Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer- Sicoob Cooperemb (AGE de
25.10.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTRJA. Data: 7.2.2024.
225785 - Pagme Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 34.471.744). Assunto:
autorização para funcionar como instituição de pagamento, na modalidade de emissor de
moeda eletrônica; sede em Porto Alegre (RS); capital social de R$ 2.000.000,00;
controladores: Fourbank Participações Societárias Ltda., Jefferson Alves Bonhausen e
Roberto Matos (Contrato de Constituição de 8.8.2019 e AC de 10.11.2023). Decisão: Chefe.
Data: 6.3.2024.
261769 - SBCash Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 42.259.084). Assuntos:
alteração do capital de R$3.500.000,00 para R$6.500.000,00; transferência de sede para
Curitiba (PR) (AGE de 20.12.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 13.3.2024.
262447 - Paraná Banco S.A. (CNPJ 14.388.334). Assunto: alteração do capital de
R$767.253.749,27 para R$783.063.749,27 (Reunião do Conselho de Administração de
28.12.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 13.3.2024.
262756 - CARUANA S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
(CNPJ
09.313.766).
Assunto:
alteração
do
capital
de
R$126.439.300,00
para
R$127.714.300,00 (AGE de 29.12.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data:
13.3.2024.
264428 - CNK Administradora de Consórcio Ltda (CNPJ 62.798.475). Assunto:
mudança de denominação social para Kasinski Administradora de Consórcios Ltda. (Reunião
dos Sócios de 31.1.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 13.3.2024.
264471 - M18 Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 22.575.466). Assunto:
mudança da denominação social para SRM Bank Instituição de Pagamento S.A. (AGE de
20.7.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 13.3.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.359, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 02/05/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público
que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 14 de março de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações
de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS"
daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data de Vencimento
Posição
assumida
pelo
Banco
Central
Posição
assumida
pelas
inst.
financeiras
Quantidade de contratos
. 02/05/2024
02/09/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 02/05/2024
02/01/2025
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom
cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco
Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de
juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-
registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.360, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Divulga
condições
para
a
realização
de
operações
compromissadas com instituições financeiras participantes do
módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 14 de março de
2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2024, 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/7/2027, 1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032,
15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029,
1º/9/2029 e 1º/3/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 14/3/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 14/3/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 15/3/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 14/6/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 14/3/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
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