DOE 15/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 15 de março de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº052 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.907, de 13 de março de 2024.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSORA MARIA GONÇALVES 
PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA MARIA GONÇALVES, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/
CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO PROFESSORA MARIA GONÇALVES localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 14.285, de 21 de janeiro de 1981, 
publicado no Diário Oficial do Estado, de 26 de janeiro de 1981, redenominada pelo Decreto nº 18.162, de 07 de outubro de 1986, publicado no Diário 
Oficial do Estado, de 08 de outubro de 1986, estando na área de abrangência da Superintendencia das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, sediada 
no Município de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA MARIA GONÇALVES.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa 
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº35.908, de 13 de março de 2024.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DEPUTADO MANOEL RODRIGUES 
PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/
CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E 
MÉDIO DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 11.770, de 04 de março de 1976, publicado 
no Diário Oficial do Estado, de 08 de março de 1976, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº 25.767, de 10 de fevereiro de 2000, publicado no 
Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2000, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, 
sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DEPUTADO MANOEL RODRIGUES.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa 
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº35.909, de 13 de março de 2024.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO CORONEL APOLIANO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
EM TEMPO INTEGRAL CORONEL APOLIANO, NO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO CORONEL 
APOLIANO, localizada no Município de Senador Sá/CE, criada pelo Decreto nº11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 
30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº 25.462, de 24 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado, de 25 de 
maio de 1999, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 6, sediada no Município de Sobral/
CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CORONEL APOLIANO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa 
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº35.910, de 13 de março de 2024.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DR. UBIRAJARA ÍNDIO DO CEARÁ 
PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DR. UBIRAJARA ÍNDIO DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/
CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO DR. UBIRAJARA ÍNDIO DO CEARÁ, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 13.413, de 06 de setembro de 1979, 
publicado no Diário Oficial do Estado, de 10 de setembro de 1979, tendo o Ensino Médio sido implantado pelo Decreto nº 26.609 de 17 de maio de 2002, 
publicado no Diário Oficial do Estado, de 21 de maio de 2002, estando na área de abrangência da Superintendencia das Escolas Estaduais de Fortaleza 
– SEFOR 3, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DR. UBIRAJARA ÍNDIO DO CEARÁ.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa 
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***

                            

Fechar