5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024 PORTARIA COAFI CC Nº243/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento nº 196/2024-ASSEXEC/CM, oriunda da Unidade Militar de Segurança, RESOLVE CONCEDER 20 (vinte) e ½ (meia) diárias, com ajuda de custo e passagens aéreas, ao MILITAR Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar Curso de Especialização Profissional inerentes às atividades da Casa Militar coordenado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de março de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº243/2024, 12 DE MARÇO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL ALAN CÉSAR BEZERRA DE MENEZES TEN CEL PM III 03.03.2024 a 23.03.2024 FORTALEZA-CE/ SÃO PAULO-SP/ FORTALEZA-CE 20 e ½ 189,25 50% 5.819,44 189,25 3.568,62 9.577,31 Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA COAFI CC 244/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 03 (três) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor de R$ 2.313,17 (dois mil, trezentos e treze reais e dezessete centavos), a servidora JULIANA ALVES, matricula 30000013, Secretária dos Povos Indígenas, por viagem com a finalidade de participar de reuniões de interesse do Governo do Estado, à cidade de Brasília – DF, no período de 19 a 22 de março do ano em curso, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 13 de março de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2022 I – ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.469.891/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE; III – ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza – CE; IV – CONTRATADA: VM LOCADORA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.811.931/0001- 81, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por FRANCISCO MACHADO VENTURA, inscrito no CPF sob o nº 194.670.873-91; V – ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, nº 1650, Bairro Aldeota, CEP 60.120-001, Fortaleza – CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo NUP 30001.001220/2024-97, no inciso III, do art. 55, no inciso II, do art. 57, todos da Lei nº 8.666/93 c/c art. 190 da Lei 14.133/21; VII – FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Efetuar a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 027/2022, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 06 de março de 2024, com alocação do seu valor global atualizado; Aplicar reajuste contratual com base no índice econômico INPC, nos termos da Cláusula Segunda deste instrumento; IX – VALOR GLOBAL: O valor do contrato passará de R$ 672.324,12 (seiscentos e setenta e dois mil e trezentos e vinte e quatro reais e doze centavos), com o acréscimo de R$ 25.686,41 (vinte e cinco mil e seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos), correspondente ao percentual de 3,820% baseado no INPC, para R$ 698.010,53 (seiscentos e noventa e oito mil e dez reais e cinquenta e três centavos), a ser pago através da dotação orçamentária 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01; X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 06 de março de 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII – DATA: 04 de março de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE – CONTRATANTE e FRANCISCO MACHADO VENTURA – CONTRATADO. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE; III - ENDEREÇO: Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart nº. 505, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: empresa VM LOCADORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.811.931/0001-81, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Francisco Machado Ventura, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 1340919, e inscrito no CPF/MF sob o nº 194.670.873-91,; V - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart nº 1650, bairro Aldeota, CEP. 60.120-001, Fortaleza-CE, ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo NUP 30001.001218/2024-18, no inciso III, do art. 55, no inciso II, do art. 57, todos da Lei nº 8.666/93, bem como no art 190 da lei 14.133/2021; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: Efetuar a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº028/2022, com alocação do seu valor global atualizado; Aplicar reajuste contratual com base no índice econômico INPC; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato passará de R$ 476.189,50 (quatrocentos e setenta e seis mil e cento e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), com o acréscimo de R$ 18.193,01 (dezoito mil e cento e noventa e três reais e um centavo), correspondente ao percentual de 3,820% baseado no INPC, para R$ 494.382,51 (quatrocentos e noventa e quatro mil e trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos), que correrão por conta da dotação orçamentária 30100003.04.122.421.20 178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 06 de março de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza 04 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Francisco Machado Ventura - CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 025/2024 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000. CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍS- TICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.875.066/0001-89, com sede na Rua Mutamba, nº 175 A – Jangurussu, Fortaleza – CE, CEP: 60.865-210. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de Asseio e Conservação, Motorista e Informática da Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230009 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 1º de abril de 2024, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 13.546.069,55 (treze milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) pagos em até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/faturaFechar