DOE 15/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024
do Amarante - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 
151.460,00 (cento e cinquenta e um mil quatrocentos e sessenta reais) pagos em conformidade a cláusula sexta do contrato original DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: Recursos próprios da CIPP S/A. DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2024 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca 
do Carmo Oliveira e Edigleilson Silva de Lima.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.021637/2023-67, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL do(a) 
servidor(a) FRANCISCO MIRANDA BARROS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 
30198611, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMATICA EM REDE 
NACIONAL - PROFMAT, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI, de forma integral, por 60 (sessenta dias), no período 
de 16 de Outubro de 2023 a 14 de Dezembro de 2023, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não 
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo n°22001.020250/2023-93, 
CONSIDERANDO que o Ato Administrativo não fora publicado no Diário Oficial do Estado no momento oportuno e, CONSIDERANDO ainda, a necessi-
dade de regularização funcional do servidor, RESOLVE DECLARAR ESTÁVEL no serviço público estadual, com fundamento no art. 41 da Constituição 
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n.º 9.826, 
de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, no cargo de no cargo de Professor Pleno I - 13, 
pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério (MAG), o servidor MARTIUS JOSE SOUZA DA ROCHA, matrícula funcional n° 113661-1-2, lotado(a) na 
Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 02 de março de 1999. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
13 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da sua atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e 
tendo em vista o que consta do Processo n° 22001.033629/2023-63, RESOLVE EXONERAR, de Ofício, nos termos do art. 63, inciso II, alínea “c” da Lei n° 
9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor FRANCISCO SOUSA DE ARAUJO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, nível A, integrante 
do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica – MAG, com lotação na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a partir de 28/11/2021. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2024.
Elmano de Freitas Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.007586/2023-61, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de 
maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) GABRIEL VIDAL NASCIMENTO, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30267818, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar 
do curso MESTRADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, pelo período de 29 de Setembro de 2023 a 29 
de Fevereiro de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação 
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) 
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os 
relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, 
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13  de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.018306/2023-40, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de 
maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) LEIR ARAUJO PONTES, que ocupa o cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional Magistério, nível G, matrícula(s) nº 30246314, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso 
MESTRADO EM EDUCAÇÃO ESPECIALIDADE INOVAÇÃO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE LISBOA, pelo período 
de 16 de Outubro de 2023 a 04 de Outubro de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não 
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, 

                            

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