DOE 15/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024
134 – Centro- CEP 62.540-000 Amontada/Ceará, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO AGENOR GOMES, 
Brasileiro, Empresário, inscrito no CPF sob nº 086.624.708-40 e RG nº 2018124966-3-SSP-CE., têm entre si justa e acordada a celebração do presente 
Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições 
destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, em Forteza e interior 
do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Grupo 04, EEEP Icaro de Sousa Moreira (Fortaleza) –Termo de 
Referência do edital e proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrô-
nico n° 20220096, e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. FORO: Fortaleza/Ceará. VIGÊNCIA: PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO - 8.1. O prazo de vigência e execução deste contrato será de 12 
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.3. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 
nº 8.666/1993. 8.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57,II da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela contratante, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 567.000,00 (Quinhentos e sessenta e sete mil reais) pagos em conformidade com 
o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.441.20127.03.339039.10000.0 - 22100022.12.362.441.20127.11.339039.10000.0. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de Março de 2024. SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação(CONTRATANTE) 
- FRANCISCO AGENOR GOMES, EMPRESA FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA(CONTRATADA), e TESTEMUNHAS: 1- Maria Pessoa 
Dutra. 2-Laura Raquel de Oliveira Leite. Fortaleza, 08 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO CONT. Nº014/2024 - PROC. Nº08691509/2022 E 11211050/2023/IG 1189393
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-
87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE. CONTRATADA: EMPRESA L’ CHEF. SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO 
LTDA, com sede na Rua: Olavo Lima Silva, nº 190, Bairro: Patriolino Ribeiro, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-090, Fone: (85) 3121-2525, inscrita no CNPJ sob 
o nº 30.038.256/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARIANA FREIRE DE SOUZA, (brasileira), portador 
da Carteira de Identidade nº 99002207000-SSP/CE, e do CPF nº 001.697.563-43, residente e domiciliada(o) em (Fortaleza/CE), têm entre si justa e acor-
dada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes;. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de alimentação 
para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações 
pedagógicas, em Forteza e interior do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I, Grupo 3, EEEP Paulo VI 
(Fortaleza) – Termo de Referência do edital e proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 20220096, e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/Ceará. VIGÊNCIA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência e execução deste 
contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.3. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 
61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57,II da Lei Federal n° 8.666/1993, 
por ser considerado pela contratante, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 664.200,00 (Seiscentos e sessenta e quatro mil, e duzentos reais) 
pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.441.20127.03.339039.10000.0 - 22100022.12.362.44
1.20127.11.339039.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de Março de 2024. SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da 
Educação(CONTRATANTE) - MARIANA FREIRE DE SOUZA, EMPRESA L’ CHEF. SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA(CONTRATADA), e 
TESTEMUNHAS: 1-Laura Raquel de Oliveira Leite. 2- Maria Pessoa Dutra. Fortaleza, 07 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO CONT. Nº015/2024 -PROC. Nº08691509/2022 E 11211018/2023/IG 1189393
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, 
RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE. CONTRATADA: EMPRESA L’ CHEF. SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA, 
com sede na Rua: Olavo Lima Silva, nº 190, Bairro: Patriolino Ribeiro, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-090, Fone: (85) 3121-2525, inscrita no CNPJ sob o nº 
30.038.256/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARIANA FREIRE DE SOUZA, (brasileira), portador da 
Carteira de Identidade nº 99002207000-SSP/CE, e do CPF nº 001.697.563-43, residente e domiciliada(o) em (Fortaleza/CE), têm entre si justa e acordada 
a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de alimentação para 
o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagó-
gicas, em Forteza e interior do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I, Grupo 6, EEEP José Maria Falcão 
(Pacajus) – Termo de Referência do edital e proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 20220096, e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/Ceará. VIGÊNCIA: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO- 8.1. O prazo 
de vigência e execução deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.3. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma 
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57,II da Lei 
Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela contratante, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 664.200,00 00 pagos em conformidade 
com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.441.20127.03.339039.10000.0 22100022.12.362.441.20127.11.339039.10000.0. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de Março de 2024. SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação(CONTRATANTE) - 
MARIANA FREIRE DE SOUZA, EMPRESA L’ CHEF. SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA(CONTRATADA), e TESTEMUNHAS: 1-Laura Raquel 
de Oliveira Leite. 2- Maria Pessoa Dutra. Fortaleza, 07 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO CONTRATO Nº016/2024 - PROCESSO Nº08691509/2022 E 11211093/2023/IG 1189393
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, 
RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE. CONTRATADA: EMPRESA L’ CHEF. SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA, 
com sede na Rua: Olavo Lima Silva, nº 190, Bairro: Patriolino Ribeiro, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-090, Fone: (85) 3121-2525, inscrita no CNPJ sob o nº 
30.038.256/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARIANA FREIRE DE SOUZA, (brasileira), portador da 
Carteira de Identidade nº 99002207000-SSP/CE, e do CPF nº 001.697.563-43, residente e domiciliada(o) em (Fortaleza/CE), têm entre si justa e acordada 
a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de alimentação para o 
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, 
em Forteza e interior do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I no Grupo 5, EEEP Prof. Antonio Valmir da 
Silva (Caucaia) – Termo de Referência do edital e proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
o edital do Pregão Eletrônico n° 20220096, e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/Ceará. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência e execução deste contrato será de 12 (doze) meses, contado 
a partir da sua assinatura. - 8.3. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. - 8.4. 

                            

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